D.O.E.: 24/02/2021

[CONSOLIDADA] PORTARIA GR Nº 7658, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

(Alterada pela Portaria GR 7712/2022)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original, clique aqui.)

Dispõe sobre a participação da Universidade nos procedimentos relativos à obtenção de visto temporário para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica; de autorização de residência; e de registro nacional migratório por estrangeiros, com ou sem vínculo empregatício, que pretendam integrar a comunidade acadêmica da USP na qualidade de docentes, pesquisadores colaboradores, pós-doutorandos ou alunos.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, I, do Estatuto, tendo em vista a Lei n° 13.445/2017, o Decreto n° 9.199/2017, as Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Imigração e as normas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e considerando:

– a internacionalização da Universidade;
– a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos à solicitação de autorização de residência de docentes, alunos, pós-doutorandos e pesquisadores colaboradores estrangeiros, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A fim de privilegiar a sua internacionalização, a Universidade de São Paulo (USP), por intermédio da Comissão de Relações Internacionais (CRInt), ou órgão equivalente, de cada Unidade, deverá, em caráter informativo e dentro de suas possibilidades, prestar auxílio aos estrangeiros que pretendam integrar a comunidade acadêmica da Universidade na qualidade de docentes, pesquisadores colaboradores, pós-doutorandos ou alunos.

§ 1º – É atribuição da CRInt, ou órgão equivalente, da Unidade à qual o estrangeiro pretende estar vinculado instruí-lo sobre os procedimentos necessários para as solicitações do visto temporário, da autorização de residência e do registro nacional migratório.
§ 2° – As solicitações de visto temporário, de autorização de residência e de registro nacional migratório deverão ser realizadas pelos próprios estrangeiros interessados, sendo permitido à USP auxiliá-los dentro de suas possibilidades.
§ 2º – Para atendimento das exigências contidas na Resolução Normativa nº 1, de 1º.12.2017, do Conselho Nacional de Imigração, a CRInt, ou órgão equivalente, da Unidade à qual o estrangeiro pretenda estar vinculado, deverá: (alterado pela Portaria GR 7712/2022)
a) informar aos órgãos competentes que será concedido aos docentes estrangeiros o mesmo acesso aos sistemas de saúde que os demais docentes da USP possuem (Hospital Universitário – HU, IAMSPE ou plano de saúde particular, a critério da USP);
b) informar ao docente estrangeiro, por escrito e mediante recibo, conforme ANEXO I, como se dará esse acesso aos sistemas de saúde;
c) informar ao docente estrangeiro, por escrito e mediante recibo, conforme ANEXO II, que, caso ele continue a perceber remuneração no exterior, poderá optar pela tributação no Brasil, conforme as regras fixadas pela Secretaria da Receita Federal;
d) manter atualizado o endereço do local de trabalho do estrangeiro junto aos órgãos competentes e às autoridades de imigração.
§ 3º – O certificado digital, eventualmente necessário à realização da solicitação, deverá ser providenciado pelo próprio estrangeiro interessado.

Artigo 2º – No exercício da atribuição prevista no § 1º do artigo 1º desta Portaria, deverá a CRInt, ou órgão equivalente, da Unidade, dentre outras atividades:

I – instruir o estrangeiro sobre os documentos a serem apresentados;
II – orientar o estrangeiro sobre o preenchimento dos formulários; e
III – no caso das Unidades e órgãos sediados na cidade de São Paulo, auxiliar no agendamento junto à Polícia Federal para a entrega dos documentos.

Artigo 3º – Casos omissos serão decididos pelo Reitor.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 18.1.18363.1.5).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de fevereiro de 2021.

VAHAN AGOPYAN
Reitor


Anexo I
Anexo II