Altera dispositivo da Portaria GR nº 7658/2021.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O parágrafo 2º do art 1º da Portaria GR nº 7658, de 23/02/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º – Para atendimento das exigências contidas na Resolução Normativa nº 1, de 1º.12.2017, do Conselho Nacional de Imigração, a CRInt, ou órgão equivalente, da Unidade à qual o estrangeiro pretenda estar vinculado, deverá:
a) informar aos órgãos competentes que será concedido aos docentes estrangeiros o mesmo acesso aos sistemas de saúde que os demais docentes da USP possuem (Hospital Universitário – HU, IAMSPE ou plano de saúde particular, a critério da USP);
b) informar ao docente estrangeiro, por escrito e mediante recibo, conforme ANEXO I, como se dará esse acesso aos sistemas de saúde;
c) informar ao docente estrangeiro, por escrito e mediante recibo, conforme ANEXO II, que, caso ele continue a perceber remuneração no exterior, poderá optar pela tributação no Brasil, conforme as regras fixadas pela Secretaria da Receita Federal;
d) manter atualizado o endereço do local de trabalho do estrangeiro junto aos órgãos competentes e às autoridades de imigração.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de maio de 2022.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor