D.O.E.: 23/12/2011

PORTARIA GR Nº 5436, DE 21 DEZEMBRO DE 2011

(Republicada em 14.02.2012)

(Alterada pelas Portarias GR 5561/2012 e 5745/2012)

(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada clique aqui)

Dispõe sobre a criação do Programa de Bolsas de Intercâmbio Internacional para os alunos de graduação da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42 do Estatuto da USP, e considerando:

– a importância do intercâmbio internacional como instrumento complementar para a formação do aluno;

– a necessidade de fortalecer e internacionalizar o ensino de graduação;

– a pluralidade do ensino e dos objetivos dos cursos de graduação da USP, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criado o Programa de Bolsas de Intercâmbio Internacional para os alunos de graduação, com o objetivo de permitir a dedicação a estudos, cursos e atividades de pesquisa no exterior. As bolsas serão distribuídas em duas modalidades:

a) Bolsa Mérito Acadêmico;

b) Bolsa Empreendedorismo.

Parágrafo único – O Programa terá uma Comissão Coordenadora, nomeada pelo Reitor e vinculada ao seu Gabinete, bem como uma Comissão Executiva, também designada pelo Reitor, que será responsável pela implementação das bolsas e pela análise da documentação pertinente enviada pelas Unidades.

Artigo 2º – Caberá à Comissão Coordenadora do Programa de Bolsas de Intercâmbio Internacional para os alunos de graduação da USP:

I – estabelecer diretrizes e critérios para definição do número de bolsas a ser atribuído a cada Unidade de Ensino e Pesquisa;

II – estabelecer diretrizes e critérios para a seleção dos alunos interessados nas bolsas;

III – homologar o resultado da seleção dos alunos realizada pelas Unidades.

Parágrafo único – Entre outros critérios, o número de bolsas atribuído a cada Unidade de Ensino e Pesquisa pela Comissão de Coordenação levará em conta o número de alunos de graduação e o número de bolsistas de Iniciação Científica da Unidade, bem como os resultados alcançados pela Unidade no processo de internacionalização e inovação.

Artigo 3º – Cada bolsa terá a duração de um semestre letivo e contemplará os seguintes valores, conforme o disposto na Portaria GR nº 5437/2011:

a) até seis mensalidades;

b) um adicional a título de despesas de instalação e despesas pessoais, equivalente ao valor de uma mensalidade;

c) seguro-saúde;

d) passagem aérea de ida e volta em classe econômica promocional;

e) excepcionalmente, taxas acadêmicas em valores a serem definidos conforme o caso.

Parágrafo único – Aos alunos que realizam programa de Dupla Diplomação poderão ser concedidas até dezoito mensalidades.

Artigo 4º – Para se inscrever em qualquer uma das modalidades previstas no art 1º, o aluno deverá atender os seguintes requisitos:

a) estar regularmente matriculado e não ter dependências no momento da inscrição;

b) ter completado de 20% a 80% dos créditos do curso no qual está matriculado;

c) comprovar proficiência em inglês ou na língua estrangeira do país ao qual se destina.

§ 1º – No caso da escolha de bolsa da modalidade definida no item “b” do art 1º, o aluno deverá apresentar um projeto de inovação a ser desenvolvido em universidade, empresa ou órgão governamental no exterior, carta de aceite e indicação de um supervisor da instituição receptora.

§ 2º – As inscrições deverão ser feitas nas respectivas Unidades de Ensino e Pesquisa, que também serão responsáveis pela divulgação do Programa de Bolsas de Intercâmbio Internacional.

Artigo 5º – A seleção dos alunos bolsistas deverá ser feita, em conjunto, pelos Presidentes das Comissões de Graduação, de Pesquisa, de Cultura e Extensão Universitária e de Cooperação Internacional (ou de Relação Internacional) nas Unidades, os quais escolherão dentre seus elementos o Coordenador dos trabalhos.

Parágrafo único – No caso das Bolsas Empreendedorismo, além dos membros mencionados no “caput” do presente artigo, a seleção também deverá envolver um representante da Agência USP de Inovação, a ser indicado pelo Pró-Reitor de Pesquisa.

Artigo 6º – Os alunos contemplados com as bolsas se comprometem a:

a) dedicar-se exclusivamente às atividades de ensino e pesquisa durante o intercâmbio;

b) retornar ao Brasil no prazo de até um mês após o término do estágio;

c) apresentar um relatório escrito sobre as atividades desenvolvidas;

d) apresentar seminário sobre sua atividade no exterior ou inscrever-se no próximo SIICUSP com trabalho relacionado ao executado no exterior.

Parágrafo único – Nos casos em que os estudantes participarem de programas de Dupla Diplomação, estes poderão ser autorizados a permanecer no exterior pelo prazo acordado no convênio que rege a modalidade, não excedendo a 18 meses.

Artigo 7º – São critérios para a seleção dos bolsistas o desempenho do aluno nos cursos de graduação, as atividades em iniciação científica, prêmios ou destaques dos programas de iniciação científica, a participação ou prêmios em certames de inovação e a participação em monitorias e outros programas das Pró-Reitorias, entre outros critérios a serem estabelecidos pela Comissão Coordenadora.

Parágrafo único – No caso das Bolsas Empreendedorismo, adicionalmente aos critérios definidos no caput, serão consideradas também a qualidade do projeto proposto, as atividades do orientador nas áreas de inovação e empreendedorismo e a existência de contato prévio com o supervisor no exterior, que permita iniciar, desenvolver ou aperfeiçoar atividades de colaboração.

Artigo 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de dezembro de 2011.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor