D.O.E.: 12/03/2013

PORTARIA GR Nº 6087, DE 08 DE MARÇO DE 2013

(Alterada pela Portaria GR 6640/2015)

Altera e consolida a Portaria GR nº 5436/2011, com suas alterações posteriores, que dispõe sobre a criação do Programa de Bolsas de Intercâmbio Internacional para os Alunos de Graduação da USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42 do Estatuto da USP, tendo em vista o deliberado pelo Presidente da Comissão de Orçamento e Patrimônio, ad referendum do Colegiado, e considerando:

– a importância do intercâmbio internacional como instrumento complementar para a formação do aluno;

– a necessidade de fortalecer e internacionalizar o ensino de Graduação;

– a pluralidade do ensino e dos objetivos dos Cursos de Graduação da USP, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criado o Programa de Bolsas de Intercâmbio Internacional para os Alunos de Graduação da USP, com o objetivo de permitir a dedicação a estudos, cursos e atividades de pesquisa no exterior. As bolsas serão distribuídas em duas modalidades:

I. Bolsa Mérito Acadêmico;

II. Bolsa Empreendedorismo.

Parágrafo único – O Programa terá uma Comissão Coordenadora, nomeada pelo Reitor e vinculada ao seu Gabinete, bem como uma Comissão Executiva, também designada pelo Reitor, que será responsável pela implementação das bolsas e pela análise da documentação pertinente enviada pelas Unidades.

Artigo 2º – Caberá à Comissão Coordenadora do Programa de Bolsas de Intercâmbio Internacional para os Alunos de Graduação da USP:

I. estabelecer diretrizes e critérios para definição do número de bolsas a ser atribuído a cada Unidade de Ensino e Pesquisa;

II. estabelecer diretrizes e critérios para a seleção dos alunos interessados nas bolsas;

III. homologar o resultado da seleção dos alunos realizada pelas Unidades.

§ 1º – Entre outros critérios, o número de bolsas atribuído a cada Unidade de Ensino e Pesquisa pela Comissão Coordenadora levará em conta o número de alunos de Graduação e o número de alunos de Graduação que participam de Programas de Iniciação Científica da Unidade, bem como os resultados alcançados pela Unidade no processo de internacionalização e inovação.

§ 2º – A Unidade que possuir candidaturas qualificadas em número maior do que o número de bolsas a ela destinado poderá apresentar as candidaturas excedentes à Comissão Coordenadora, que examinará a possibilidade de concessão.

Artigo 3º – Cada bolsa terá a duração de 2 (dois) a 6 (seis) meses e contemplará os seguintes valores, conforme o disposto na Portaria GR nº 6088/2013:

I. de 2 (duas) a 6 (seis) mensalidades;

II. um auxílio a título de despesas de instalação e despesas pessoais, equivalente ao valor de uma mensalidade para os alunos cuja duração da bolsa seja acima de 3 (três) meses, e de 60% (sessenta por cento) do valor de uma mensalidade para os alunos cuja duração da bolsa seja de 2 (dois) a 3 (três) meses;

III. um auxílio a título de despesas de deslocamento e um auxílio a título de despesas de cobertura de seguro-saúde, cujos valores dependem da localização da Instituição de destino, conforme o disposto na Portaria GR nº 6088/2013;

IV. excepcionalmente taxas acadêmicas, em valores a serem definidos conforme o caso.

§ 1º – O pagamento de mensalidades deve corresponder ao número de dias de duração da respectiva bolsa, na seguinte conformidade:

a) quando a duração da bolsa for de 60 (sessenta) dias, o pagamento da mesma (mensalidades e auxílios) deverá ser feito em uma única parcela, com antecedência não superior a 30 dias antes do embarque;

b) quando a duração da bolsa for superior a 60 (sessenta) dias, o pagamento da primeira mensalidade e dos auxílios deverá ser feito com antecedência não superior a 30 dias antes do embarque; e o pagamento das demais mensalidades, no 5º dia útil de cada mês subsequente ao mês do início da bolsa.

§ 2º – Aos alunos que realizem programa de Dupla Diplomação, poderão ser concedidas até 18 (dezoito) mensalidades, sendo que o auxílio de deslocamento terá o valor aumentado em 50%.

§ 3º – Quando da chegada à Instituição de destino, os bolsistas deverão digitalizar (usando scanner) o cartão de embarque e o “voucher” do seguro-saúde, emitido pela companhia seguradora, e enviar os respectivos arquivos à Vice-Reitoria Executiva de Administração (VREA).

§ 4º – Quando do seu retorno ao Brasil, e no prazo de 30 (trinta) dias após o término do intercâmbio, os bolsistas deverão apresentar à VREA prestação de contas dos auxílios recebidos – inclusive com cópia dos cartões de desembarque e, se for o caso, dos recibos de taxas acadêmicas e de depósito de saldo não utilizado ou não comprovado.

Artigo 4º – Para receber a bolsa em qualquer uma das modalidades previstas no art 1º, o aluno deverá atender os seguintes requisitos:

I. estar regularmente matriculado e não ter dependências no momento da inscrição;

II. ter completado, no momento da inscrição, de 20% a 90% dos créditos do curso no qual esteja matriculado;

III. não ter sido beneficiado anteriormente por este Programa;

IV. comprovar proficiência na língua exigida pela Instituição de destino;

V. apresentar carta de aceitação da Instituição de destino, na qual esteja indicado o período em que será realizado o intercâmbio;

VI. ter plano de estudos/atividades devidamente aprovado pela Unidade.

§ 1º – No caso da escolha de bolsa da modalidade definida no inciso II do art 1º, o aluno deverá apresentar em seu plano de atividades um projeto de inovação a ser desenvolvido em universidade, empresa ou órgão governamental no exterior.

§ 2º – As inscrições deverão ser feitas pelos alunos exclusivamente por meio do sistema informatizado específico do Programa, cabendo às Unidades de Ensino e Pesquisa a divulgação do Programa de Bolsas de Intercâmbio Internacional.

Artigo 5º – A seleção dos alunos bolsistas deverá ser realizada como segue:

I. No caso das Bolsas Mérito Acadêmico, a seleção será feita, em conjunto, pelos Presidentes das Comissões de Graduação, de Pesquisa, de Cultura e Extensão Universitária e de Cooperação Internacional (ou de Relações Internacionais) nas Unidades, os quais escolherão dentre seus elementos o Coordenador dos trabalhos.

II. No caso das Bolsas Empreendedorismo, a seleção será feita por comissões ad hoc propostas, conjuntamente, pela Agência USP de Inovação e pela Pró-Reitoria de Pesquisa.

Artigo 6º – Os alunos contemplados com as bolsas se comprometem a:

I. dedicar-se exclusivamente às atividades de ensino e pesquisa durante o intercâmbio;

II. retornar ao Brasil no prazo de até um mês após o término do intercâmbio;

III. apresentar um relatório escrito sobre as atividades desenvolvidas no prazo de até um mês após o término do intercâmbio;

IV. não receber nenhum tipo de bolsa da USP ou de agências de fomento nacionais durante a vigência da bolsa a que se refere o presente Programa;

V. apresentar seminário sobre sua atividade no exterior ou inscrever-se no próximo SIICUSP com trabalho relacionado ao executado no exterior.

Parágrafo único – Nos casos em que os estudantes participarem de programas de Dupla Diplomação, estes poderão ser autorizados a permanecer no exterior pelo prazo acordado no convênio que rege a modalidade, não excedendo a 18 meses.

Artigo 7º – São critérios para a seleção dos bolsistas o desempenho do aluno nos Cursos de Graduação, as atividades em Iniciação Científica, prêmios ou destaques dos Programas de Iniciação Científica, a participação ou prêmios em certames de Inovação e a participação em monitorias e outros programas das Pró-Reitorias, entre outros critérios a serem estabelecidos pela Comissão Coordenadora.

Parágrafo único – No caso das Bolsas Empreendedorismo, adicionalmente aos critérios definidos no caput, serão consideradas também a qualidade do projeto proposto, as atividades do orientador nas áreas de inovação e empreendedorismo e a existência de contato prévio com o supervisor no exterior, que permita iniciar, desenvolver ou aperfeiçoar atividades de colaboração.

Artigo 8º – A presente Portaria aplica-se aos alunos cuja mobilidade internacional terá início a partir do 2º semestre de 2013, exceto eventuais alunos selecionados nos termos da Portaria GR nº 5436/2011 e alterações posteriores.

Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias GR nºs 5436/2011, 5561/2012 e 5745/2012.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de março de 2013.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor


Edital 1/2013
Programa de Bolsas de Intercâmbio Internacional para
os Alunos de Graduação da USP
(Portarias GR nºs 6087/2013 e 6088/2013)