(Altera a Resolução 8267/2022)
Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 03 de junho de 2025, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os incisos I, II e o §2º do art 47 da Resolução nº 8267, de 27 de junho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art 47 – (…)
I – prova escrita – peso 1 (um);
II – prova de avaliação didática – peso 3 (três);
(…)
§2º – A prova de avaliação didática será ministrada em nível de pós-graduação, com possibilidade de a Comissão Julgadora formular perguntas sobre a aula ministrada, conforme o disposto no art 156 e parágrafo único do Regimento Geral, que prevê sorteio.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Processo 2023.1.79.9.4)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de junho de 2025.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral