Baixa o Regimento do Centro de Pesquisa e Inovação Especial em Ciências da Descoberta de Medicamentos (CEPIx-MED).
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 14 de maio de 2025, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Centro de Pesquisa e Inovação Especial em Ciências da Descoberta de Medicamentos (CEPIx-MED), que com esta baixa.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2024.1.14.76.7)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de maio de 2025.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGIMENTO DO CENTRO DE PESQUISA E INOVAÇÃO ESPECIAL EM CIÊNCIAS DA DESCOBERTA DE MEDICAMENTOS (CEPIx-MED)
Artigo 1º – O presente Regimento dispõe sobre a forma de organização do Centro de Pesquisa e Inovação Especial em Ciências da Descoberta de Medicamentos (CEPIx-MED), seus órgãos e suas competências.
CAPÍTULO I – DA MISSÃO E DA FINALIDADE
Artigo 2º – O CEPIx-MED é órgão vinculado administrativamente à direção do Instituto de Física de São Carlos (IFSC) da Universidade de São Paulo (USP), conforme previsão do artigo 2º, inciso III da Resolução nº 7446/2017 (Regimento do IFSC), podendo não obstante, receber incentivos e delegações de competência diretos e específicos da Reitoria, nos termos do artigo 3º da Resolução nº 8530/2023.
Artigo 3º – O CEPIx-MED tem como missão atuar como um polo de excelência em pesquisa, desenvolvimento e inovação na área de descoberta de fármacos e medicamentos, promovendo avanços científicos e tecnológicos por meio das seguintes atividades:
I – geração e disseminação de conhecimento científico e tecnológico na área de descoberta de fármacos e medicamentos;
II – desenvolvimento e aplicação de tecnologias inovadoras, ampliando a fronteira do conhecimento e impulsionando soluções para desafios em saúde humana, animal e meio ambiente;
III – capacitação e formação de recursos humanos altamente qualificados, preparando profissionais para atuação em pesquisa, indústria e inovação;
IV – transferência de conhecimento e tecnologia, facilitando as conexões entre a academia, o setor produtivo, gestão pública e sociedade;
V – disponibilização e universalização do acesso a equipamentos multiusuários e técnicas avançadas, promovendo um ambiente colaborativo de pesquisa;
VI – realização de seminários, cursos e atividades educacionais, fomentando o intercâmbio de ideias e o aprimoramento científico contínuo;
VII – promoção da extensão universitária e da divulgação científica, aproximando a sociedade das inovações e impactos da ciência;
VIII – fomento ao empreendedorismo e a criação de parcerias estratégicas;
IX – atuação em redes de colaboração nacional e internacional, fortalecendo a cooperação científica e tecnológica em nível global.
Parágrafo único – Para cumprir sua missão, o CEPIx-MED promoverá a integração entre conhecimento, tecnologia, inovação e capacitação de recursos humanos, consolidando-se como um centro de referência internacional na descoberta de novos fármacos e medicamentos.
Artigo 4º – A visão do CEPIx-MED é ser reconhecido como um centro de referência internacional na pesquisa, inovação e desenvolvimento de novos fármacos, contribuindo significativamente para o avanço da ciência e da saúde global.
Parágrafo único – Para atingir seus objetivos o CEPIx-MED conduzirá pesquisas estratégicas, multidisciplinares e inovadoras, com foco em planejamento e desenvolvimento de fármacos, química medicinal, biotecnologia, biofísica, biologia molecular, estrutural e celular, inteligência artificial, quimioinformática, bioinformática, modelagem molecular de fármacos, farmacocinética, farmacologia, parasitologia, microbiologia, síntese orgânica e química de produtos naturais.
Artigo 5º – O CEPIx-MED tem por finalidade:
I – realizar/coordenar projetos de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação na área de descoberta de fármacos e medicamentos;
II – capacitar recursos humanos, formando pesquisadores e profissionais qualificados para atuação em pesquisa, indústria, inovação e gestão pública;
III – organizar e promover conferências, colóquios, seminários e eventos científicos, em colaboração com Unidades e órgãos da Universidade de São Paulo, bem como instituições nacionais e internacionais;
IV – fomentar a cooperação nacional e internacional, fortalecendo redes de pesquisa e inovação voltadas à descoberta de novos fármacos;
V – prestar serviços e consultoria especializados, contribuindo para o desenvolvimento de soluções terapêuticas inovadoras;
VI – apoiar a formulação de políticas públicas, fornecendo dados e estudos que subsidiem decisões estratégicas para o setor de saúde e inovação farmacêutica no Brasil.
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA
Artigo 6º – O CEPIx-MED é composto por uma equipe de pesquisadores e pelos seguintes órgãos:
I – Comitê Gestor (CG);
II – Comitê Consultivo Internacional (CCI).
§ 1º – A instituição de Comissões Temáticas permanentes ou temporárias, Núcleos, Comitês de Atuação Disciplinar ou outras instâncias correlatas às linhas de atuação do Centro poderá ser deliberada pelo Comitê Gestor (CG), por meio de decisão formal numerada e publicada em Diário Oficial do Estado, definindo as respectivas competências.
§ 2º – As comissões ou estruturas criadas nos termos do parágrafo anterior não contarão com gratificação financeira.
Artigo 7º – O Comitê Gestor (CG) será composto por:
I – o Coordenador, seu Presidente;
II – o Vice-Coordenador;
III – o Coordenador de Inovação;
IV – o Coordenador de Difusão do Conhecimento;
V – até 4 (quatro) membros adicionais, nomeados pelo Diretor da Unidade, mediante consulta à Coordenação do CEPIx-MED, escolhidos entre professores ou pesquisadores do Brasil ou do exterior com atuação relevante na área de descoberta de fármacos e medicamentos.
§ 1º – Os membros referidos no inciso V terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.
§ 2º – As atividades dos membros referidos nos incisos III, IV e V não serão remuneradas.
§ 3º – O Comitê Gestor (CG) reunir-se-á semestralmente ou sempre que convocado pelo Coordenador ou por maioria de seus membros.
§ 4º – O Comitê Gestor (CG) somente poderá deliberar com a presença de mais da metade de seus membros, salvo em terceira convocação.
§ 5º – As decisões do Comitê Gestor (CG) serão tomadas por maioria simples, exceto para modificações no Regimento, que exigirão aprovação por maioria absoluta.
Artigo 8º – Ao Comitê Gestor (CG) compete:
I – definir as diretrizes estratégicas do Centro, estabelecendo temas, linhas de pesquisa e projetos a serem desenvolvidos, conforme plano anual de atividades;
II – avaliar e monitorar o desempenho das atividades do CEPIX-MED, deliberando sobre ajustes e aperfeiçoamentos necessários;
III – identificar oportunidades de financiamento e coordenar ações para sua captação e implementação;
IV – elaborar e apresentar um relatório bienal de atividades, a ser submetido à Congregação do IFSC e à Reitoria.
Artigo 9º – O Comitê Consultivo Internacional (CCI) será composto por:
I – o Coordenador do CEPIx-MED, seu Presidente;
II – até 9 (nove) professores, pesquisadores ou profissionais de reconhecida excelência na área de atuação do CEPIx-MED, nomeados pelo Diretor do IFSC, com mandato de 2 (dois) anos, conforme estabelecido no artigo 8º, parágrafo único, da Resolução nº 8530/2023.
§ 1º – O CCI deverá contar com, pelo menos, dois cientistas estrangeiros, atuantes na fronteira do conhecimento em áreas de relevância para as atividades do CEPIx-MED.
§ 2º – O Vice-Coordenador do CEPIx-MED poderá participar das reuniões do CCI, sem direito a voto.
Artigo 10 – Ao Comitê Consultivo Internacional (CCI) compete:
I – acompanhar e orientar as atividades do Centro, indicando oportunidades e tendências científicas para fortalecer a competitividade internacional da pesquisa realizada;
II – avaliar a eficácia das estratégias de comunicação e interação do Centro com a sociedade, garantindo alinhamento com as expectativas e demandas sociais;
III – monitorar a relação do Centro com agências nacionais e internacionais de fomento, auxiliando na busca por financiamento e parcerias estratégicas;
IV – analisar a aderência dos projetos de pesquisa e inovação aos objetivos do CEPIx-MED, sugerindo aprimoramentos quando necessário;
V – avaliar a governança e gestão do Comitê Gestor (CG), propondo recomendações para otimização da estrutura organizacional e dos processos administrativos;
VI – sugerir novos projetos e iniciativas, garantindo alinhamento com políticas públicas da USP, do Estado de São Paulo, do Brasil e de organismos internacionais.
Artigo 11 – O CEPIx-MED é composto por uma equipe multidisciplinar de pesquisadores da Universidade de São Paulo e de outras instituições de ensino e pesquisa do Estado de São Paulo, do Brasil e do exterior, indicados pelo Coordenador, de acordo com suas competências e alinhamento às áreas de atuação do Centro.
§1º – Os professores e pesquisadores mencionados no caput que estiverem vinculados a Unidades de Ensino, Museus, Institutos Especializados e demais órgãos da Universidade de São Paulo e de outras instituições permanecerão lotados em suas instituições de origem, sem prejuízo de sua participação nas atividades do CEPIx-MED.
§2º – Poderão participar das atividades do CEPIx-MED estudantes de graduação, pós-graduação e pós-doutores da USP e das demais instituições de pesquisadores integrantes do Centro.
§3º – O CEPIx-MED desenvolverá suas atividades de forma colaborativa e multidisciplinar, promovendo parcerias entre os pesquisadores, instituições acadêmicas e o setor produtivo.
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 12 – O CEPIx-MED contará com um Coordenador e um Vice-Coordenador, nomeados pelo Reitor após consulta à Direção do IFSC, para um mandato de 2 (dois) anos, conforme disposto no artigo 5º da Resolução nº 8530/2023. Além das atribuições previstas na referida Resolução, compete-lhes:
I – gerir as atividades administrativas do Centro, garantindo o funcionamento eficiente e alinhado às diretrizes institucionais;
II – promover a articulação entre os grupos de pesquisa, incentivando a colaboração interdisciplinar e a busca de soluções para desafios científicos e tecnológicos definidos pelo Comitê Gestor (CG);
III – assegurar a implementação e a atualização de ferramentas de comunicação interna e externa, garantindo a disseminação ágil de informações entre os membros do CEPIx-MED;
IV – fortalecer a interação do Centro com organismos nacionais e internacionais de fomento à pesquisa e inovação, ampliando as oportunidades de financiamento e cooperação científica;
V – convocar e presidir reuniões do Comitê Gestor (CG) e do Comitê Consultivo Internacional (CCI), assegurando o alinhamento estratégico do Centro.
Artigo 13 – O CEPIx-MED também contará com um Coordenador de Inovação e um Coordenador de Difusão do Conhecimento, ambos indicados pelo Coordenador do Centro.
§ 1º – O Coordenador de Inovação deverá possuir experiência em pesquisa e atuação prática em inovação, propriedade intelectual e/ou transferência de tecnologia.
§ 2º – O Coordenador de Difusão do Conhecimento deverá ter experiência em pesquisa e no desenvolvimento de projetos voltados à divulgação científica e à educação.
Artigo 14 – O CEPIx-MED deverá apresentar um Relatório de Atividades Acadêmicas a cada 2 (dois) anos, ou sempre que solicitado à Congregação do IFSC e à Reitoria, consolidando os resultados e impactos das pesquisas e iniciativas desenvolvidas.
CAPÍTULO IV – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Artigo 15 – A Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP) ou outras fundações de apoio poderão atuar como gestoras administrativas e financeiras preferenciais dos recursos captados, bem como dos acordos e contratos cuja gestão administrativa e financeira não seja realizada diretamente pela Universidade de São Paulo.
Parágrafo único – O Comitê Gestor (CG) supervisionará a execução orçamentária do CEPIx-MED, garantindo a transparência na gestão financeira e a sustentabilidade das atividades do Centro.