D.O.E.: 29/05/2025

RESOLUÇÃO Nº 8802, DE 28 DE MAIO DE 2025

Baixa o Regimento do Centro de Pesquisa e Inovação Especial, denominado Centro de Pesquisa em Doenças Inflamatórias (CEPIx-CRID).

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 14 de maio de 2025, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Centro de Pesquisa e Inovação Especial, denominado Centro de Pesquisa em Doenças Inflamatórias (CEPIx-CRID), que com esta baixa.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2024.1.12.17.9)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de maio de 2025.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGIMENTO DO CENTRO DE PESQUISA E INOVAÇÃO ESPECIAL EM DOENÇAS INFLAMATÓRIAS (CEPIx-CRID)

Artigo 1º – O presente Regimento dispõe sobre a forma de organização do Centro de Pesquisa e Inovação Especial, denominado Centro de Pesquisa em Doenças Inflamatórias (CEPIx-CRID), seus órgãos e suas competências.

CAPÍTULO I – DA MISSÃO E DA FINALIDADE

Artigo 2º – O CEPIx-CRID é órgão vinculado administrativamente à direção da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP) da Universidade de São Paulo (USP), conforme previsão do artigo 3º, inciso II, item 8 da Resolução nº 5466/2008 (Regimento da FMRP/USP), podendo não obstante, receber incentivos e delegações de competências diretos e específicos da Reitoria, nos termos do artigo 3º da Resolução nº 8530/2023.

Artigo 3º – A missão do CEPIx-CRID é promover avanços científicos e tecnológicos por meio de pesquisas relacionadas à fisiopatologia de doenças inflamatórias, visando à identificação de novos alvos terapêuticos e desenvolvimento de terapias inovadoras.

Parágrafo único – Para cumprimento da missão, o CEPIx-CRID gerará conhecimento e tecnologia, promoverá a inovação, capacitará recursos humanos e disseminará conhecimento para a sociedade. Como um centro de pesquisa de excelência internacional, atuará com uma abordagem multidisciplinar, integrando pesquisadores e profissionais de diversas áreas da saúde, ciências biológicas e afins, para fomentar a integração de saberes e o desenvolvimento de soluções voltadas à saúde humana.

Artigo 4º – A visão do CEPIx-CRID é alcançar reconhecimento como um centro de pesquisa de excelência internacional, líder em estudos sobre a fisiopatologia de doenças inflamatórias e no desenvolvimento de novas terapias, contribuindo para a sociedade por meio de pesquisa, inovação e disseminação do conhecimento.

Parágrafo único – Para alcançar os objetivos do CEPIx-CRID, serão desenvolvidas linhas de pesquisa estratégicas, multidisciplinares e inovadoras abrangendo doenças infecciosas, autoimunes, metabólicas, dor inflamatória e neuropática, distúrbios neuropsiquiátricos e neoplasias malígnas.

Artigo 5º – O CEPIx-CRID tem por finalidade:

I – realizar/coordenar projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, difusão e inovação em temas correlatos à doenças inflamatórias;
II – formar recursos humanos;
III – organizar conferências, colóquios, programas, seminários e atividades análogas, inclusive em colaboração com Unidades e órgãos da Universidade e de instituições parceiras;
IV – fomentar a cooperação nacional e internacional entre redes e iniciativas existentes associadas ao tema em doenças inflamatórias;
V – prestar serviços para desenvolvimento de ações referentes à temática de desenvolvimento de pesquisas na fronteira do conhecimento, incentivo a inovação tecnológica, difusão de conhecimento e educação;
VI – consolidar informações críticas para fundamentar políticas públicas no Estado de São Paulo e no Brasil, alinhando-se à missão de formar recursos humanos, promover pesquisas científicas à nível internacional, incentivar a inovação tecnológica e aperfeiçoar o sistema educacional.

§ 1º – As atividades do CEPIx-CRID contarão com a participação de professores, pesquisadores e especialistas do Brasil e do exterior, mediante convite e/ou convênios sugeridos pelo Comitê Gestor.
§ 2º – Os professores, pesquisadores e alunos de pós-graduação, referidos no parágrafo anterior, quando lotados em outras Unidades de Ensino, Museus, Institutos Especializados e outros Órgãos da Universidade de São Paulo, permanecerão vinculados a seus órgãos de origem, sem prejuízo da participação nas atividades do Centro.
§ 3º – Nas atividades do CEPIx-CRID será permitida a atuação de discentes da USP, de qualquer nível, bem como de pós-doutores, podendo ser-lhes atribuídas bolsas de estudos, nos termos de Portaria específica para esse fim, aprovada pela Reitoria da USP.
§ 4º – As atividades, pesquisas, inovação, difusão do conhecimento e linhas de fomento do CEPIx-CRID serão executadas em harmonia e sem prejuízo com as atividades na mesma temática desenvolvidas em outras Unidades da USP.

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA

Artigo 6º – São órgãos do CEPIx-CRID:

I – Comitê Gestor (CG);
II – Comitê Consultivo Internacional (CCI).

§ 1º – A instituição de Comissões Temáticas permanentes ou temporárias, Núcleos, Comitês de Atuação Disciplinar ou de outras instâncias relacionadas à linha de atuação do Centro poderá ser efetivada por Deliberação do Comitê Gestor, numerada e publicada em Diário Oficial do Estado, estabelecendo também as respectivas competências da estrutura criada.
§ 2º – Em qualquer caso, as comissões ou estruturas criadas nos termos do parágrafo anterior não contarão com gratificação.

Artigo 7º – O Comitê Gestor é composto por:

I – o Coordenador, seu Presidente;
II – o Vice-Coordenador;
III – o Coordenador de Inovação;
IV – o Coordenador de Difusão do Conhecimento;
V – até 4 (quatro) outros membros nomeados pelo Diretor da Unidade, ouvida a Coordenação do respectivo CEPIx, dentre professores ou pesquisadores do Brasil ou do exterior, que tenham participação em atividades com a temática afeita ao Centro.
§ 1º – Os membros referidos no inciso V terão mandato de 2 (dois) anos, admitidas reconduções.
§ 2º – As atividades dos membros referidos nos incisos III, IV e V não serão remuneradas.
§ 3º – O Comitê Gestor (CG) se reunirá a cada três meses ou sempre que convocado pelo Coordenador ou pela maioria de seus membros.
§ 4º – O Comitê Gestor (CG) somente poderá funcionar com a presença de mais da metade de seus membros, salvo em casos de terceira convocação.
§ 5º – As decisões do Comitê Gestor (CG) serão tomadas por maioria simples, à exceção da modificação do Regimento, que demandará aprovação por maioria absoluta.

Artigo 8º – Ao Comitê Gestor (CG) compete:

I – estabelecer as principais diretrizes do Centro, determinando temas, linhas e projetos de trabalho a serem desenvolvidos, de acordo com um plano anual de atividades;
II – avaliar e acompanhar o desenvolvimento das atividades do Centro, discutir e decidir sobre modificações a serem introduzidas;
III – avaliar oportunidades de financiamento às atividades do Centro e auxiliar nos passos necessários à implementação desses financiamentos;
IV – produzir, a cada 2 (dois) anos, relatório de atividades a ser apresentado à Congregação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP), bem como ao Reitor.

Parágrafo único – O Comitê Gestor (CG) reunir-se-á ordinariamente a cada três meses, mas poderá estabelecer reuniões extraordinárias, caso sejam necessárias.

Artigo 9º – O Comitê Consultivo Internacional (CCI) é composto por:

I – o Coordenador, seu Presidente;
II – até outros 9 (nove) professores, pesquisadores ou profissionais brasileiros ou estrangeiros com reconhecido destaque internacional na temática do Centro, nomeados pelo Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP) por mandato de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 8º, parágrafo único, da Resolução nº 8530/2023.
§ 1º – O CCI deve contar com, pelo menos, dois cientistas estrangeiros ativos na fronteira do conhecimento em área correlata às atividades do CEPIx-CRID.
§ 2º – O Vice-Coordenador poderá participar das reuniões do CCI, sem direito a voto.

Artigo 10 – Ao Comitê Consultivo Internacional (CCI) compete:

I – supervisionar o funcionamento do Centro e orientar a equipe com relação a oportunidades e pesquisas, a novas direções a tomar e ao aumento da competitividade internacional da ciência criada pelo Centro;
II – avaliar a eficácia das ferramentas de comunicação entre o Centro e a sociedade e a adequação do atendimento às expectativas desta;
III – avaliar a interação do Centro com os organismos nacionais e internacionais de fomento à Pesquisa e Desenvolvimento, Difusão e Inovação Tecnológica;
IV – avaliar se os Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento, Difusão e Inovação Tecnológica estão atendendo os objetivos traçados nos planos de ação;
V – avaliar a governança do Comitê Gestor (CG) do Centro;
VI – propor Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento, Difusão e Inovação Tecnológica em consonância com as políticas públicas da USP, do Estado Brasileiro e de organismos internacionais.

CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 11 – O CEPIx-CRID contará com um Coordenador e um Vice-Coordenador, nomeados pelo Reitor após ser ouvida a Direção da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP), para exercício de mandato de 2 (dois) anos nos termos do artigo 5º da Resolução nº 8530/2023 e com as competências ali previstas, além das de, especificamente:

I – organizar as atividades administrativas do Centro;
II – promover atividades do Centro, favorecendo a integração entre os diversos grupos da Universidade, na busca de soluções para as questões identificadas pelo Comitê Gestor (CG) e seus colaboradores ad hoc;
III – coordenar a organização e atualização de ferramentas de comunicação ágil entre os membros do Centro;
IV – promover a interação do Centro com organismos internacionais de fomento à pesquisa e inovação na área de atividades da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP);
V – convocar e presidir reuniões do Comitê Gestor (CG) e do Comitê Consultivo Internacional (CCI).

Artigo 12 – O CEPIx-CRID também contará com um Coordenador de Inovação e com um Coordenador de Difusão do Conhecimento, ambos indicados pelo Coordenador do Centro.

§ 1º – O Coordenador de Inovação deverá ter experiência em pesquisa e experiência prática em inovação, propriedade intelectual e/ou transferência de tecnologia.
§ 2º – O Coordenador de Difusão do Conhecimento deverá ter experiência em pesquisa e no desenvolvimento de projetos na área de Difusão de Conhecimento e Educação.

Artigo 13 – Deverá ser apresentado Relatório de Atividades Acadêmicas a cada 2 (dois) anos, no encerramento das atividades do Centro, ou sempre que solicitado, à Congregação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP) e ao Reitor.

CAPÍTULO IV – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Artigo 14 – A Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas e da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FAEPA) será a gestora administrativa e financeira preferencial dos recursos captados e dos acordos e contratos cuja gestão administrativa e financeira não seja realizada diretamente pela Universidade de São Paulo.