(Altera a Resolução 4127/1994)
Altera dispositivos do Regimento do Instituto de Matemática e Estatística.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX, do art 42, do Estatuto da USP, e tendo em vista a aprovação do Conselho Universitário, em sessão de 10 de dezembro de 2024, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O Artigo 2º, do Regimento do Instituto de Matemática e Estatística, baixado pela Resolução nº 4127, de 31 de outubro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
“Art 2º – O IME é constituído dos seguintes Departamentos:
I – Departamento de Matemática (MAT);
II – Departamento de Matemática Aplicada (MAP);
III – Departamento de Estatística (MAE);
IV – Departamento de Ciência da Computação (MAC).” (NR)
Artigo 2º – O Capítulo II, do Título I, fica acrescido do artigo 2º-A, com a seguinte redação:
“Art 2º-A – O IME é constituído dos seguintes Centros:
I – Centro de Estatística Aplicada (CEA);
II – Centro de Matemática e Computação Aplicadas (CEMCAP);
III – Centro de Aperfeiçoamento do Ensino da Matemática (CAEM);
IV – Centro de Ensino da Computação (CEC);
V – Centro de Competência em Software Livre (CCSL);
VI – Centro de Difusão e Ensino de Matemática;
VII – Centro de Pesquisa e Inovação Especial em Neuromatemática (CEPIx-NeuroMat).
§ 1º – Os Centros são subordinados diretamente à Diretoria do IME e reger-se-ão por Regimentos próprios.
§ 2º – Os Regimentos dos Centros observarão, conforme o caso, sua caracterização como CEPlx, nos termos da Resolução nº 8530, de 22 de novembro de 2023.” (NR)
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Proc. 2000.1.444.45.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 dezembro de 2024.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral