D.O.E.: 03/09/2024

RESOLUÇÃO Nº 8688, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

(Revoga a Resolução 6439/2012)

Baixa o Regimento do Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 20 de agosto de 2024, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo, anexo à presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 6439, de 17 de outubro de 2012 (Proc. 2023.1.344.32.4).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de setembro de 2024.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGIMENTO DO MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

CAPÍTULO I
DO OBJETIVO DO REGIMENTO

Artigo 1º – O Regimento do Museu de Arte Contemporânea (MAC) tem por objetivos:

I – definir a missão, objetivos institucionais e estratégias de gestão acadêmica;
II – promover sua inserção acadêmica, consideradas as relações com os demais componentes da Universidade; e
III – disciplinar a sua estrutura orgânica, fixando as diretrizes gerais de seu funcionamento.

CAPÍTULO II
DAS POLÍTICAS INSTITUCIONAIS

Artigo 2º – O MAC tem por missão:

I – promover o estudo e a difusão do acervo, assim como a sua conservação, proteção, valorização e ampliação, bem como seu conhecimento como patrimônio artístico brasileiro no Brasil e no Exterior;
II – desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão nas áreas de Museologia da Arte, História, Teoria e Crítica de Arte e Educação e Arte em Museus;
III – incentivar o intercâmbio científico e cultural com instituições afins no Brasil e no Exterior; e
IV – fomentar a produção artística contemporânea.

Artigo 3º – São objetivos institucionais do MAC:
I – executar procedimentos curatoriais;
II – desenvolver pesquisas interdisciplinares;
III – ministrar o ensino de graduação e de pós-graduação;
IV – editar publicações técnicas e científicas;
V – manter intercâmbio científico e cultural com instituições afins do Brasil e do exterior; e
VI – propiciar condições para o desenvolvimento de projetos artísticos.

Artigo 4º – No MAC, a curadoria compreende o ciclo completo de procedimentos técnicos e científicos necessários à interpretação, conservação e promoção dos acervos institucionais, distribuídos na seguinte cadeia operacional:

I – formação e ampliação de coleções, consideradas as características de cada domínio do conhecimento e sua problemática;
II – estudo, documentação e circulação dos conhecimentos produzidos para fins científicos e de formação profissional;
III – preservação das coleções, incluindo soluções de catalogação, digitalização e gerenciamento de informação, armazenamento, conservação preventiva e restauração;
IV – comunicação do conhecimento por meio de exposições, publicações, cursos e ações educativas; e
V – elaboração de políticas para a recepção e realização de projetos artísticos.

§ 1º – O processo curatorial integra as responsabilidades universitárias de pesquisa, ensino e extensão universitária, envolvendo estudos de Museologia da Arte, História, Teoria e Crítica de Arte e Educação e Arte em Museus.
§ 2º – Todas as atividades de extroversão do Museu deverão estar fundamentadas no respeito à diversidade cultural, de gênero e na participação comunitária.

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

Artigo 5º – São órgãos de administração do MAC:

I – Conselho Deliberativo;
II – Diretoria;
III – Comissão Técnico-Administrativa;
IV – Comissão de Graduação;
V – Comissão de Pós-Graduação;
VI – Comissão de Pesquisa e Inovação;
VII – Comissão de Cultura e Extensão Universitária;
VIII – Comissão de Inclusão e Pertencimento.

SEÇÃO I
DO CONSELHO DELIBERATIVO

Artigo 6º – O Conselho Deliberativo, órgão superior deliberativo e recursal, tem a seguinte composição:

I – o Diretor, seu Presidente;
II – o Vice-Diretor;
III – os Presidentes das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento;
IV – um representante de cada categoria da carreira docente eleito pelos seus pares, com mandato de dois anos, permitida a recondução;
V – dois representantes dos servidores técnicos e administrativos eleitos pelos seus pares, para mandato de dois anos, permitida a recondução;
VI – um representante discente, aluno de graduação ou pós-graduação do MAC ou de outras Unidades de Pesquisa e Ensino, que esteja desenvolvendo projeto no Museu, eleito pelos seus pares, para mandato de um ano, admitindo-se uma recondução;
VII – um artista, vinculado ou não à USP, escolhido pelo Reitor, através de lista tríplice elaborada pelo Conselho Deliberativo, com mandato de dois anos, permitidas reconduções; e
VIII – um profissional da área de Teoria e Crítica de Arte, vinculado ou não à USP, escolhido pelo Reitor, através de lista tríplice elaborada pelo Conselho Deliberativo, com mandato de dois anos, permitidas reconduções.

§ 1º – Os presidentes das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento serão substituídos pelos respectivos suplentes nas suas faltas e impedimentos.
§ 2º – Os representantes referidos nos incisos IV, V e VI, terão seus respectivos suplentes escolhidos da mesma forma e na mesma época.
§ 3º – Aplicam-se à eleição da representação discente os dispositivos do art 223 do Regimento Geral e, no que couberem, os demais artigos que regulamentam as eleições do corpo discente.

Artigo 7º – Além do disposto no art 46-B do Regimento Geral, é da competência do Conselho Deliberativo:

I – aprovar as políticas institucionais propostas pelos demais órgãos de administração do Museu;
II – aprovar o plano de metas institucional;
III – aprovar os procedimentos administrativos, financeiros e funcionais;
IV – propor aos Conselhos de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento as respectivas matérias de suas competências;
V – aprovar o Regulamento das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento, de acordo com o estabelecido nos regimentos dos Conselhos Centrais;
VI – deliberar sobre a criação ou reformulação de programas de pós-graduação, mediante proposta da CPG, nos termos do Regimento da Pós-Graduação;
VII – aprovar as modificações na estrutura administrativa do MAC, mediante proposta do Diretor, ouvida a CTA;
VIII – propor ao Conselho Universitário a criação de cargos docentes;
IX – aprovar as propostas de abertura, inscrição de candidatos, composição de comissões julgadoras e seus relatórios em concursos de livre-docência e da carreira docente;
X – decidir sobre o empate de indicações em concursos da carreira docente a partir da apreciação do relatório das comissões julgadoras, fazendo prevalecer, sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP;
XI – aprovar, por dois terços dos votos da totalidade de seus membros, a suspensão de concursos;
XII – deliberar sobre a renovação contratual de docentes;
XIII – deliberar sobre a aplicação da pena de demissão de membros do corpo docente, assegurado a estes o amplo direito de defesa, encaminhando o processo ao Reitor para execução;
XIV – deliberar sobre a contratação de servidores técnicos e administrativos;
XV – deliberar sobre a aplicação da pena de desligamento de membros do corpo discente, assegurado a estes o amplo direito de defesa;
XVI – deliberar, em grau de recurso, sobre a impugnação de atos do Diretor;
XVII – deliberar, em grau de recurso, sobre as decisões das Comissões: Técnico-Administrativa, de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento;
XVIII – deliberar sobre pareceres circunstanciados emitidos pela Comissão de Graduação acerca dos processos de revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos nacionais e estrangeiros de ensino superior;
XIX – aprovar, por proposta de membros do quadro docente, a admissão de professor visitante, nos termos estatutários e regimentais;
XX – aprovar, por proposta de membros do quadro docente, a contratação de professor colaborador, nos termos estatutários e regimentais;
XXI – deliberar sobre a equivalência de títulos de mestre e doutor obtidos em instituições de ensino superior, nacionais e estrangeiras, e de título de livre-docente obtido em outras instituições;
XXII – deliberar sobre doações, aquisições, subvenções e legados, observado o ordenamento superior;
XXIII – aprovar o relatório anual elaborado pelo Diretor;
XXIV – autorizar o pedido de comissionamento de pesquisadores de outros órgãos públicos no MAC;
XXV – propor ao CoG a estrutura curricular, dos cursos sob sua responsabilidade, bem como suas modificações;
XXVI – propor ao CoG os programas das disciplinas ministradas pela Unidade;
XXVII – propor ao CoG a criação ou extinção de cursos de graduação;
XXVIII – deliberar sobre casos omissos neste Regimento, encaminhando-os aos órgãos competentes.

Parágrafo único – As competências enumeradas neste artigo não excluem outras que decorram do Estatuto e do Regimento Geral da USP.

Artigo 8º – O Conselho Deliberativo se reúne ordinariamente, no mínimo, duas vezes por semestre e extraordinariamente mediante convocação do Diretor, que é seu Presidente.

§ 1º- As convocações para as sessões dos Colegiados serão feitas por escrito ou por via eletrônica, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, acompanhadas da ata da sessão anterior e da pauta dos trabalhos devidamente informada. Serão instaladas e terão prosseguimento com a presença de mais da metade de seus membros.
§ 2º – Não havendo o quórum mencionado em primeira convocação, poderá ser feita a segunda com intervalo mínimo de meia hora.
§ 3º – Persistindo a falta de número, terá lugar uma terceira convocação, admissível com meia hora de intervalo após a segunda, podendo o Colegiado, então, deliberar com qualquer número, ressalvados os casos de quórum especial.

SEÇÃO II
DO DIRETOR E DO VICE-DIRETOR

Artigo 9º – O Diretor e o Vice-Diretor serão escolhidos por meio de eleição em chapas e com até dois turnos de votação, a ser realizada nos termos do parágrafo 6º e seguintes do art 46-A do Regimento Geral.

§ 1º – Para efeitos do disposto no § 7º, inciso II e no § 18, inciso III do art 46-A do Regimento Geral, são Unidades afins:

I – Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH);
II – Escola de Comunicações e Artes (ECA);
III – Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design (FAU);
IV – Faculdade de Educação (FE);
V – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH);
VI – Museu Paulista (MP); e
VII – Museu de Arqueologia e Etnologia (MAE).

§ 2º – O mandato do Diretor e do Vice-Diretor será de quatro anos, vedado o exercício de dois mandatos consecutivos na mesma função.
§ 3º – O Diretor e o Vice-Diretor não poderão acumular suas funções com as de Chefe de Departamento ou de Chefe de Divisão.
§ 4º – O Diretor será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Diretor, que o sucederá, em caso de vacância, até novo provimento.
§ 5º – Na vacância das funções de Diretor e Vice-Diretor, assim como na falta ou impedimento de ambos, a Diretoria será exercida pelo professor mais graduado do Conselho Deliberativo do MAC, com exercício e lotação no próprio Museu e com maior tempo de serviço docente na Universidade.
§ 6º – No caso de dupla vacância, o docente no exercício da Diretoria deverá deflagrar, imediatamente, o processo de eleição para Diretor e Vice-Diretor, a ser concluído no prazo máximo de sessenta dias.
§ 7º – O Diretor e o Vice-Diretor servirão em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa.

Artigo 10 – Compete ao Diretor:

I – planejar e coordenar a elaboração e a execução do plano anual de atividades do MAC;
II – cumprir o plano de metas;
III – convocar, preparar a pauta e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo e da Comissão Técnico – Administrativa;
IV – submeter à apreciação do Conselho Deliberativo a programação e o relatório anual;
V – dar cumprimento às determinações do Conselho Deliberativo;
VI – providenciar a abertura de concursos da carreira docente e para obtenção do título de livre-docente;
VII – em casos de urgência, adotar as medidas que se fizerem necessárias, ad referendum do Conselho Deliberativo; e
VIII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo ordenamento superior.

§ 1º – O Diretor poderá delegar atribuições ao Vice-Diretor que, neste caso, contará com os meios e os auxiliares indispensáveis para o desempenho das atividades delegadas.
§ 2º – Por delegação de competência do Diretor, membros docentes do CD poderão assumir responsabilidades por atividades especiais junto a órgãos e instituições externas.

SEÇÃO III
DA COMISSÃO TÉCNICO–ADMINISTRATIVA

Artigo 11 – A CTA tem a seguinte composição:

I – o Diretor do Museu;
II – o Vice–Diretor do Museu;
III- o Presidente da Comissão de Graduação;
IV – o Presidente da Comissão de Pós-Graduação;
V – o Presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação;
VI – o Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária;
VII – o Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento;
VIII – dois representantes dos servidores técnicos e administrativos;
IX – um representante discente, aluno de graduação ou pós-graduação do MAC ou de outras Unidades de Ensino e Pesquisa, que esteja desenvolvendo projeto no Museu.

Parágrafo único – Os representantes indicados nos incisos VIII e IX serão eleitos pelos seus pares e terão mandato de dois e de um ano, respectivamente.

Artigo 12 – Além do previsto no art 46-D do Regimento Geral, compete à CTA:

I – aprovar o orçamento do Museu;
II – propor ao Conselho Deliberativo a criação de cargos e funções docentes, mediante proposta de membros do quadro docente;
III – opinar e/ou deliberar sobre contratações, relotação e afastamentos de servidores técnicos e administrativos;
IV – opinar sobre modificações na estrutura administrativa do MAC, mediante proposta do Diretor;
V – deliberar sobre remanejamentos espaciais nas instalações prediais do Museu;
VI – opinar sobre as normas de funcionamento e expediente do Museu;
VII – aprovar o inventário e o registro de bens culturais e científicos do acervo, bem como o programa de segurança e a política de ingresso no Museu;
VIII – aprovar os relatórios de afastamentos do corpo de servidores técnicos e administrativos do MAC;
IX – opinar sobre as matérias que lhe forem encaminhadas pelo Diretor, pelo CD ou pelas Comissões definidas no art. 5º deste Regimento.

SEÇÃO IV
DAS COMISSÕES DE GRADUAÇÃO, DE PÓS-GRADUAÇÃO, DE PESQUISA E INOVAÇÃO, DE CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO E PERTENCIMENTO

Subseção I
Disposições Gerais

Artigo 13 – As comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento deverão elaborar e fazer executar as políticas institucionais de ensino, pesquisa, extensão universitária e de inclusão e pertencimento, traçando as diretrizes para orientar e avaliar as ações do MAC nos respectivos âmbitos de competência, considerando a missão e os objetivos institucionais.

§ 1º – Cabe à Comissão de Graduação a gestão da grade curricular de graduação e atividades correlatas de cunho didático-científico neste nível, considerada a orientação geral do Conselho de Graduação.
§ 2º – Cabe à Comissão de Pós-Graduação a gestão dos programas de pós-graduação e atividades correlatas de cunho didático-científico neste nível, considerada a orientação geral do Conselho de Pós-Graduação.
§ 3º – Cabe à Comissão de Pesquisa e Inovação a elaboração da política de acervo e a gestão da investigação técnica e científica, inclusive a promoção de atividades de pós-doutorado, considerada a orientação geral do Conselho de Pesquisa e Inovação.
§ 4º – Cabe à Comissão de Cultura e Extensão Universitária a gestão das ações que visem promover o patrimônio cultural, estendendo à sociedade as atividades indissociáveis ao ensino e à pesquisa, considerada a orientação geral do Conselho de Cultura e Extensão Universitária.
§ 5º – Cabe à Comissão de Inclusão e Pertencimento a gestão dos projetos e as políticas de inclusão e pertencimento no âmbito da Universidade de São Paulo, observadas as competências indicadas no art. 3º da Resolução CoPI nº 8463, de 06 de julho de 2023.
§ 6º – Compete às Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento deliberar sobre matérias de sua competência que lhes sejam submetidas pelo Conselho Deliberativo, pelo Diretor, pelas respectivas Pró-Reitorias e Conselhos Centrais.

Artigo 14 – Cada comissão definirá no respectivo regulamento interno:

I – o elenco de suas atribuições específicas, considerados o ordenamento geral estabelecido pelos respectivos Conselhos Centrais e as diretrizes internas definidas pelo Conselho Deliberativo;
II – a organização de seu calendário de reuniões;
III – a sistemática de formalização de seus atos ou procedimentos; e
IV – outros conteúdos de interesse específico.

Artigo 15 – As comissões contarão com instâncias de apoio acadêmico e administrativo para executar e fazer cumprir as políticas institucionais de ensino, pesquisa, cultura e extensão universitária e inclusão e pertencimento.

Subseção II
Da Composição

Artigo 16 – A Comissão de Pós-Graduação será composta pelo seu Presidente, pelo Vice-Presidente e por mais três docentes, eleitos pelo Conselho Deliberativo dentre os Coordenadores de Programas de Pós-Graduação a ela vinculados, para mandato de dois anos, permitidas reconduções.

§ 1º – Os docentes membros da Comissão de Pós-Graduação serão portadores, no mínimo, do título de Doutor e orientadores de pós-graduação.
§ 2º – O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos conforme disposto no art. 19.

Artigo 17 – As Comissões de Graduação, de Pesquisa e Inovação e de Cultura e Extensão Universitária serão compostas por três membros docentes, eleitos pelo Conselho Deliberativo, para mandato de três anos, permitida a recondução.

Artigo 18 – A Comissão de Inclusão e Pertencimento será composta por:

I – quatro docentes, eleitos pelo Conselho Deliberativo, para mandato de três anos, permitida uma recondução;
II – um representante dos servidores técnicos e administrativos, eleitos pelos seus pares, para mandato de um ano, permitida uma recondução.
Parágrafo único – A representação docente será renovada anualmente pelo terço.

Artigo 19 – Cada comissão terá um Presidente e um Vice-Presidente, que a integrarão como membros natos, escolhidos pelo Conselho Deliberativo do MAC, em votação secreta, mediante eleição em chapas, na primeira reunião após o início do mandato do Diretor e na primeira reunião que se seguir ao término do primeiro biênio do mandato do Diretor.

Parágrafo único – O mandato do Presidente e do Vice-Presidente será de dois anos, permitida uma recondução, limitado ao término do mandato do Diretor.

Artigo 20 – A representação discente, eleita pelos seus pares, corresponde a:

I – vinte por cento do total de docentes com assento nas Comissões de Graduação e de Pós-Graduação; e
II – dez por cento do total de docentes com assento nas Comissões de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento.

§ 1º – O representante discente na Comissão de Pós-Graduação será aluno regularmente matriculado em programa de pós-graduação do MAC.
§ 2º – O representante discente nas Comissões de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento será aluno regularmente matriculado em curso de graduação do MAC, ou de outras Unidades de Ensino e Pesquisa e que esteja desenvolvendo projeto no Museu, ou aluno regularmente matriculado em programa de pós-graduação do MAC.
§ 3º – Os suplentes serão eleitos da mesma forma que os titulares.
§ 4º – O mandato da representação discente será de 1 (um) ano, admitindo-se uma recondução.

Artigo 21 – Os membros das comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento serão substituídos em suas faltas, impedimentos ou, no caso de vacância, pelo respectivo suplente, nos termos do art 103 do Estatuto da USP, regulamentado pelo art 221 do Regimento Geral.

Artigo 22 – Os órgãos de administração poderão instituir comissões temporárias ou grupos de trabalho para executar finalidades específicas, a seu critério.

CAPÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE

SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 23 – Integram o quadro docente do MAC os professores nele lotados, que ministrem disciplinas de graduação e/ou de pós-graduação.

§ 1º – Os docentes, administrativamente subordinados ao Diretor, deverão se organizar por área, blocos de disciplinas ou grupos de ensino e pesquisa, conforme estabelecido no planejamento estratégico e museológico e no plano de metas.
§ 2º – Os docentes poderão ser credenciados para ministrar disciplinas de graduação ou de pós-graduação em quaisquer Unidades da USP mediante proposta da respectiva Comissão, aprovada pelo Conselho Deliberativo, sendo vedado ao docente não assumir carga didática de qualquer espécie.

Artigo 24 – Docentes externos, com pesquisa e produção de conhecimento nas áreas afins do MAC ou respectivos campos interdisciplinares, poderão ser admitidos na qualidade de professor visitante, mediante proposta de qualquer das Comissões do art. 5o, aprovada pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 25 – A reavaliação quinquenal dos docentes, como preceitua o art 104 do Estatuto, será feita de acordo com as normas e procedimentos sugeridos pela Comissão Permanente de Avaliação prevista no art 202 do Regimento Geral.

SEÇÃO II
DOS CONCURSOS DA CARREIRA DOCENTE

Artigo 26 – Os concursos para provimento de cargo e acesso à função da carreira serão realizados nos termos do respectivo edital, elaborado de acordo com as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da USP e deste Regimento.

§ 1º – Os concursos serão feitos para o MAC, de acordo com programa especialmente elaborado com base em disciplina ou conjunto de disciplinas, de modo a caracterizar uma área de conhecimento.
§ 2º – O programa será aprovado pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta da CTA.

Subseção I
Do concurso para Professor Doutor

Artigo 27 – O concurso para Professor Doutor poderá ser realizado em duas fases, devendo essa disposição constar do edital de abertura do concurso.

§ 1º – As provas para o concurso de Professor Doutor realizado em uma única fase consistirão de:
I – julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 4 (quatro);
II – prova didática – peso 3 (três);
III – prova escrita – peso 3 (três).
§ 2º – As provas para o concurso para Professor Doutor realizado em duas fases consistirão de:
I – prova escrita (eliminatória) – peso 3 (três);
II – julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 4 (quatro);
III – prova didática – peso 3 (três).
§ 3º – Para os concursos realizados em duas fases, a primeira será eliminatória e deverá consistir em prova escrita. Nesse caso, o candidato que obtiver nota menor do que 7,0 (sete), da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.
§ 4º – As provas mencionadas neste artigo poderão ser realizadas em português ou inglês, devendo uma ou mais possibilidades constar expressamente no edital e manifestada pelo candidato no ato da inscrição.
§ 5º – No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a documentação prevista no Regimento Geral em formato digital.
§ 6º – O memorial circunstanciado e respectiva documentação comprobatória dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam a avaliação de mérito do candidato poderão ser apresentados em português ou inglês, devendo essa possibilidade constar no edital.

Artigo 28 – As inscrições para o concurso de Professor Doutor serão abertas pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Subseção II
Do concurso para Professor Titular

Artigo 29 – O concurso para Professor Titular consistirá de três provas, com os seguintes pesos:

I – julgamento de títulos, de acordo com o art 154 do Regimento Geral – peso 5 (cinco);
II – prova pública oral de erudição, de acordo com o art 156 do Regimento Geral – peso 3 (três);
III – prova pública oral de arguição – peso 2 (dois).

§ 1º – Na prova pública de arguição, os examinadores poderão apresentar questões sobre os trabalhos publicados pelo candidato, sua área de atuação ou questões de ordem geral, pertinentes ao programa.
§ 2º – Ainda na prova pública de arguição, havendo concordância entre o examinador e o candidato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado o prazo global de sessenta minutos.
§ 3º – As provas mencionadas neste artigo poderão ser realizadas em português ou inglês, devendo uma ou mais possibilidades constar expressamente no edital e manifestada pelo candidato no ato da inscrição.
§ 4º – No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a documentação prevista no Regimento Geral em formato digital.
§ 5º – O memorial circunstanciado e respectiva documentação comprobatória dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam a avaliação de mérito do candidato poderão ser apresentados em português ou inglês, devendo essa possibilidade constar no edital.

CAPÍTULO V
DO CONCURSO DE LIVRE-DOCÊNCIA

Artigo 30 – Aplicam-se aos concursos de Livre-Docência as disposições do Regimento Geral.

Parágrafo único – As inscrições para os concursos de Livre-Docência serão abertas no mês de agosto, durante trinta dias.

Artigo 31 – O concurso de Livre-Docência consistirá de quatro provas, com os seguintes pesos:

I – prova escrita, de acordo com o art 168 do Regimento Geral – peso 2 (dois);
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela, de acordo com o art 170 do Regimento Geral – peso 3 (três);
III – julgamento do memorial com prova pública de arguição, de acordo com o art. 171 do Regimento Geral – peso 3 (três);
IV – avaliação didática, de acordo com o art 137 do Regimento Geral – peso 2 (dois).

§ 1º – As provas mencionadas neste artigo poderão ser realizadas em português ou inglês, devendo uma ou mais possibilidades constar expressamente no edital e manifestada pelo candidato no ato da inscrição.
§ 2º – No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a documentação prevista no Regimento Geral em formato digital.
§ 3º – O memorial circunstanciado e respectiva documentação comprobatória dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam a avaliação de mérito do candidato poderão ser apresentados em português ou inglês, devendo essa possibilidade constar no edital.

CAPÍTULO VI
DO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

Artigo 32 – No âmbito das respectivas competências, mediante propostas das Comissões de Graduação e de Pós-Graduação, o MAC poderá organizar cursos ou grades curriculares de graduação, cursos de especialização e programas de pós-graduação, observadas as demais normas da Universidade.

Artigo 33 – As atividades de apoio à docência e às comissões estatutárias serão desenvolvidas pela Secretaria Acadêmica do Museu.

Artigo 34 – A Comissão de Pesquisa e Inovação é responsável pela gestão do Acervo do MAC e fará executar as políticas de pesquisa e curadoria, conforme definido no art. 4o.

Parágrafo único – Compõem o acervo do Museu:

I – coleções de obras de arte;
II – arquivo; e
III – Biblioteca Lourival Gomes Machado.

Artigo 35 – A Comissão de Cultura e Extensão Universitária fará executar as políticas de Cultura e Extensão relativas às atividades de:

I – produção de exposições e eventos;
II – difusão e distribuição de conteúdos;
III – educação; e
IV – produção de publicações.

CAPÍTULO VII
DO CORPO DISCENTE

Artigo 36 – As atividades do corpo discente são reguladas pelo Estatuto e Regimento Geral da USP, por este Regimento e pelos atos editados pelas Comissões de Graduação e de Pós-Graduação.

Artigo 37 – Integram o corpo discente do MAC os alunos de graduação, de pós-graduação e outros de longa duração, como especialização e aperfeiçoamento, formalmente inscritos em seus cursos e programas, bem como alunos dos mesmos níveis, de outras Unidades de Ensino e Pesquisa, que estejam desenvolvendo projetos no Museu.
Parágrafo único – O MAC estimulará atividades extracurriculares por meio de monitorias, estágios, designação de professores tutores, com o propósito de aperfeiçoar a formação acadêmica, científica e cultural dos estudantes.

Artigo 38 – As funções de monitor poderão ser exercidas por alunos matriculados nos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu do MAC, selecionados mediante análise de rendimento escolar, provas específicas para avaliar o suficiente conhecimento da matéria, e verificação da capacidade de auxiliar os membros docentes.
§ 1º – Aos alunos monitores caberá auxiliar os membros docentes em atividades técnico-didáticas, sendo vedado atribuir-lhes atividades docentes.
§ 2º – A monitoria será exercida pelo prazo de um ano, renovável por mais um ano.

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 39 – O MAC poderá acolher professores visitantes ou professores colaboradores na forma estabelecida pelo Regimento Geral da USP e por este Regimento.

Parágrafo único – Os professores visitantes ou colaboradores serão acolhidos mediante proposta de membros do quadro docente aprovada pelo Conselho Deliberativo, ouvida a CTA.

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1º – Na insuficiência de número de docentes para representar a respectiva categoria no CD, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 6º deste Regimento, serão eleitos docentes, independentemente da categoria, para completar a representação.

Artigo 2º – Com a promulgação deste Regimento, continuarão em vigor, até seu término, os mandatos do Diretor e do Vice-Diretor do MAC, vedada a recondução.

Artigo 3º – No prazo de 120 (cento e vinte) dias da aprovação deste Regimento pelo Conselho Universitário, o Diretor providenciará sua adoção plena.

Parágrafo único – O Diretor deve reinstalar o Conselho Deliberativo e os demais colegiados, observada a composição prevista neste Regimento.