(Altera a Resolução 3745/1990)
Altera dispositivo do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto da USP e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 20 de agosto de 2024, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 38-E do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução nº 3745, de 19 de outubro de 1990, acrescido pela Resolução nº 6062/2012, de 27 de fevereiro de 2012, passa a vigorar acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art 38-E – (…)
Parágrafo único – O Reitor designará Superintendente-Adjunto para a Superintendência de Relações Institucionais, que atuará em colaboração com o titular, de quem será o substituto eventual.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. 2024.1.2766.1.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de agosto de 2024.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral