D.O.E.: 28/02/2012

RESOLUÇÃO Nº 6062, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012

(Altera a Resolução 3745/1990)

Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 23 de fevereiro de 2012, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art 4º do Regimento Geral, baixado pela Resolução nº 3745, de 19 de outubro de 1990 e alterado pelas Resoluções nºs 5038, de 30 de maio de 2003; 5060, de 22 de agosto de 2003; 5089, de 17 de dezembro de 2003; 5128, de 28 de maio de 2004; 5215, de 2 de junho de 2005; 5445, de 17 de abril de 2008 e 5493, de 18 de dezembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:

“Art 4º – Em cada campus e no Quadrilátero Saúde/Direito haverá uma Prefeitura.

§ 1º – O Prefeito e o Vice-Prefeito serão escolhidos pelo Reitor, ouvido o Conselho Gestor do campus e do Quadrilátero Saúde/Direito.

§ 2º – O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito, em seus impedimentos e ausências.”

Artigo 2º – Ficam alterados os incisos I e II do art 13 e acrescido dos incisos I-A e I-B, com seguinte redação:

“Art 13 – …

I – designar, para a Comissão de Planejamento (CP) e Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT), os membros e respectivos presidentes; (NR)

I-A – designar o Vice-Reitor Executivo de Administração;

I-B – designar o Vice-Reitor Executivo de Relações Internacionais e os membros da Comissão de Cooperação Internacional (CCInt);

II – designar o secretário geral, o procurador geral, o presidente do Grupo de Planejamento Setorial (GPS) e os superintendentes das várias superintendências; (NR)”

Artigo 3º – Fica alterado o § 1º do art 15 e acrescido dos §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:

“Art 15 – …

§ 1º – O Pró-Reitor será substituído em suas faltas e impedimentos, por um Pró-Reitor adjunto que terá, no Co, direito à voz, mas não a voto. (NR) …

§ 3º – Os Pró-Reitores adjuntos de Graduação, Pós-Graduação e Pesquisa serão, obrigatoriamente, o primeiro suplente do Pró-Reitor respectivo.

§ 4º – Os Pró-Reitores adjuntos de Cultura e de Extensão Universitária serão, obrigatoriamente, os dois primeiros suplentes do Pró-Reitor respectivo.”

Artigo 4º – A Seção IV, do Capítulo VI, do Título II do Regimento Geral passa a ter a seguinte redação:

“SEÇÃO IV – DA PROCURADORIA GERAL (NR)”

Artigo 5º – O art 21 passa a ter a seguinte redação:

“Art 21 – À Procuradoria Geral (PG) compete prestar assistência jurídica ao Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitores, Conselho Universitário e suas comissões, Conselhos Centrais, órgãos que compõem a Reitoria, bem como, por intermédio do Reitor, às Unidades. (NR)”

Artigo 6º – A Seção V, do Capítulo VI, do Título II do Regimento Geral passa a ter a seguinte redação:

“SEÇÃO V – DA VICE-REITORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO (NR)”

Artigo 7º – O caput do art 22 passa a ter a seguinte redação:

“Art 22 – À Vice-Reitoria Executiva de Administração (VREA) compete: (NR)”

Artigo 8º – A Seção VI, do Capítulo VI, do Título II do Regimento Geral passa a ter a seguinte redação:

“SEÇÃO VI – DA SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (NR)”

Artigo 9º – O caput do art 23 passa a ter a seguinte redação:

“Art 23 – À Superintendência de Assistência Social (SAS) compete: (NR)”

Artigo 10 – A Seção VI-A, do Capítulo VI, do Título II do Regimento Geral passa a ter a seguinte redação:

“SEÇÃO VI-A – DA SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (NR)”

Artigo 11 – O caput do art 23-A passa a ter a seguinte redação:

“Art 23-A – À Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) compete: (NR)”

Art 12 – A Seção VIII, do Capítulo VI, do Título II do Regimento Geral passa a ter a seguinte redação:

“SEÇÃO VIII – DAS PREFEITURAS DOS CAMPI (NR)”

Artigo 13 – O art 26 passa a ter a seguinte redação:

“Art 26 – Haverá em cada campus e no Quadrilátero Saúde/Direito, uma Prefeitura, dirigida por um Prefeito, nos termos do disposto do art 4º deste Regimento. (NR)

Parágrafo único – Haverá na Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) uma Assistência Técnica para atuar juntamente com a Prefeitura da CUASO nas atividades relacionadas à área/espaço físico/infra-estrutura da EACH.”

Artigo 14 – O inciso I do art 27 passa a ter a seguinte redação:

“Art 27 – …

I – o Prefeito do campus; (NR)”

Artigo 15 – Os incisos I e IV do art 27-A passam a ter a seguinte redação:

“Art 27-A – …

I – o Prefeito do campus; (NR)

IV – os superintendentes de Assistência Social (SAS), de Tecnologia da Informação (STI) e do Espaço Físico (SEF); (NR)”

Artigo 16 – O inciso I do art 27-B passa a ter a seguinte redação:

“Art 27-B – …

I – o Prefeito do Quadrilátero Saúde/Direito; (NR)”

Artigo 17 – Os incisos II, VI e XII do art 27-C passam a ter a seguinte redação:

“Art 27-C – …

II – aprovar a proposta orçamentária da Prefeitura e enviá-la ao Vice-Reitor Executivo de Administração; (NR)

VI – propor o Regimento do campus e do Quadrilátero Saúde/Direito e as modificações necessárias, por deliberação da maioria de seus membros, e enviá-las ao Vice-Reitor Executivo de Administração; (NR)

XII – deliberar sobre os relatórios de atividades da Prefeitura, devidamente instruídos com indicadores e resultados, e enviá-los ao Vice-Reitor Executivo de Administração; (NR)”

Artigo 18 – O art 29 passa a ter a seguinte redação:

“Art 29 – À Prefeitura de cada campus do interior, além das atribuições regimentais, compete administrar o respectivo conjunto residencial estudantil. (NR)”

Artigo 19 – O caput do art 30 passa a ter a seguinte redação:

“Art 30 – Em cada campus do interior, será elaborado um Plano Diretor Territorial pela Superintendência do Espaço Físico da USP (SEF). (NR)”

Artigo 20 – O art 31 passa a ter a seguinte redação:

“Art 31 – O Plano Diretor Territorial do campus da Capital será elaborado pela SEF, ouvido o Conselho Gestor da Capital e do Quadrilátero Saúde/Direito e submetido ao Co. (NR)”

Artigo 21 – A Seção IX, do Capítulo VI, do Título II do Regimento Geral passa a ter a seguinte redação:

“SEÇÃO IX – DA SUPERINTENDÊNCIA JURÍDICA (NR)”

Artigo 22 – O art 32 passa a ter a seguinte redação:

“Art 32 – Além do superintendente jurídico, previsto no inciso IX do art 34 do Estatuto, o Reitor poderá valer-se de assessoria jurídica externa para casos específicos. (NR)”

Artigo 23 – A Seção XII, do Capítulo VI, do Título II do Regimento Geral passa a ter a seguinte redação:

“SEÇÃO XII – DA VICE-REITORIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (VRERI) (NR)”

Artigo 24 – O caput do art 36 passa a ter a seguinte redação:

“Art 36 – À CCInt, presidida pelo Vice-Reitor Executivo de Relações Internacionais, compete: (NR)”

Artigo 25 – O art 37 passa a ter a seguinte redação:

“Art 37 – Ao Conselho Comunitário (CoCm) compete assessorar o Reitor na formulação e desenvolvimento da política geral da SAS e das Prefeituras dos campi e do Quadrilátero Saúde/Direito. (NR)”

Artigo 26 – Os incisos III e IV do art 38 passam a ter a seguinte redação:

“Art 38 – …

III – os Prefeitos dos campi e do Quadrilátero Saúde/Direito; (NR)

IV – o superintendente da SAS; (NR)”

Artigo 27 – Fica criada a Seção XIII-A – DA SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL no Capítulo VI, do Título II do Regimento Geral.

Artigo 28 – Fica criado o art 38-A, com a seguinte redação:

“Art 38-A – À Superintendência de Comunicação social (SCS) compete planejar, implantar e manter todas as atividades de interesse comum relacionadas aos meios de comunicação social da Universidade de São Paulo.”

Artigo 29 – Fica criada a Seção XIII-B – DA SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE no Capítulo VI, do Título II do Regimento Geral.

Artigo 30 – Fica criado o art 38-B, com a seguinte redação:

“Art 38-B – À Superintendência de Saúde (SAU) compete coordenar o planejamento das atividades dos órgãos complementares da Universidade de São Paulo, além de acompanhar, gerenciar e supervisionar a rede de saúde mantida ou contratada.”

Artigo 31 – Fica criada a Seção XIII-C – DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA no Capítulo VI, do Título II do Regimento Geral.

Artigo 32 – Fica criado o art 38-C, com a seguinte redação:

“Art 38-C – À Superintendência de Segurança (SEG) compete planejar, implantar e manter todas as atividades de interesse comum relacionadas à segurança patrimonial e pessoal no âmbito da Universidade de São Paulo.”

Artigo 33 – Fica criada a Seção XIII-D – DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL no Capítulo VI, do Título II do Regimento Geral.

Artigo 34 – Fica criado o art 38-D, com a seguinte redação:

“Art 38-D – À Superintendência de Gestão Ambiental (SGA) compete planejar, implantar, manter e promover a sustentabilidade ambiental nos campi da Universidade de São Paulo.”

Artigo 35 – Fica criada a Seção XIII-E – DA SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS no Capítulo VI, do Título II do Regimento Geral.

Artigo 36 – Fica criado o art 38-E, com a seguinte redação:

“Art 38-E – À Superintendência de Relações Institucionais (SRI) compete planejar, promover e manter as relações institucionais da Universidade de São Paulo com órgãos públicos federais, estaduais e municipais.”

Artigo 37 – Fica suprimido o art 252.

Artigo 38 – O art 253 passa a ter a seguinte redação:

“Art 253 – Ficam vinculados à Reitoria o Centro de Práticas Esportivas da USP (CEPEUSP), o Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo (SIBi), a Editora da USP (EDUSP), as Superintendências de Comunicação Social (SCS), Saúde (SAU), Segurança (SEG), Gestão Ambiental (SGA) e Relações Institucionais (SRI). (NR)”

Artigo 39 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de fevereiro de 2012.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral