Altera e acrescenta dispositivos no Regimento do Instituto de Relações Internacionais.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista a aprovação do Conselho Universitário, em 21 de maio de 2024, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 4º do Regimento do Instituto de Relações internacionais, baixado pela Resolução nº 7404, de 29 de setembro de 2017, e alterado pela Resolução 8454, de 30 de junho de 2023, fica acrescido do inciso VIII e o inciso VI passa a ter a seguinte redação:
“Art 4º – (…)
VI – Comissão de Pesquisa e Inovação (CPql); (NR)
…
VIII – Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP). (NR)”
Artigo 2º – O artigo 6º fica acrescido do inciso VI-A e o inciso V passa a ter a seguinte redação:
“Art 6º – (…)
V – o Presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação; (NR)
…
VI-A – o Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento; (NR)
Artigo 3º – O artigo 12 fica acrescido do inciso VI-A e o inciso V passa a ter a seguinte redação:
“Art 12º – (…)
V – o Presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação; NR
…
VI-A – o Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento; NR
Artigo 4º – O artigo 15 passa a ter a seguinte redação:
“Art 15 – As Comissões de Graduação (CG), Pós-Graduação (CPG), Pesquisa e Inovação (CPql), Cultura e Extensão Universitária (CCEx), Inclusão e Pertencimento (CIP) e de Cooperação Nacional e Internacional (CCNlnt) terão suas funções estabelecidas em regimentos próprios, aprovados pela Congregação.” (NR)
Artigo 5º – O artigo 18 passa a ter a seguinte redação:
“Art 18 – Competem às Comissões de Graduação (CG), Pós-Graduação (CPG), Pesquisa e Inovação (CPql), Cultura e Extensão Universitária (CCEx) e Inclusão e Pertencimento (CIP) as atribuições conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da Universidade, observadas, também, as orientações dos respectivos Conselhos Centrais. (NR)
Artigo 6º – A Seção III, do Capítulo V, do Título II passa a ter a seguinte redação:
“Seção III – Das Comissões de Pesquisa e Inovação (CPql), de Cultura e Extensão Universitária (CCEx) e de Inclusão e Pertencimento (CIP)”
Artigo 7º – A Seção III, do Capítulo V, do Título II fica acrescida do artigo 21-B e o artigo 21-A passa a ter a seguinte redação:
“Art 21-A – A Comissão de Pesquisa e Inovação (CPql) é constituída por:
I – um Presidente e um Vice-Presidente, que a integrarão como membros natos, escolhidos pela Congregação do IRI, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade; (NR)
II- três docentes do próprio Instituto de Relações Internacionais, portadores do título de Doutor, eleitos pela Congregação, respeitada, sempre que possível, a variedade das áreas disciplinares representadas no bacharelado do IRl;
III – um representante discente de graduação e pós-graduação, eleito por seus pares, com o respectivo suplente, para mandato de um ano, sendo-lhe permitida uma recondução, segundo as normas da Universidade;
IV- um representante dos pós-doutorandos com cadastro ativo no Programa de Pós-Doutorado da USP, eleito por seus pares, com mandato de um ano e permitidas duas reconduções, desde que assegurado o percentual mínimo de 70% de membros docentes na composição da Comissão de Pesquisa e Inovação. (NR)
Parágrafo único – O mandato dos membros docentes e respectivos suplentes da CPql será de três anos, permitida a recondução. (NR)
Art 21-B – A Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP) é constituída por:
I – Presidente e Vice-Presidente, escolhidos nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade;
II – três docentes do próprio Instituto ou das Unidades que participam do bacharelado em Relações Internacionais, portadores do título de Doutor, eleitos pela Congregação, respeitada, sempre que possível, a variedade das áreas disciplinares representadas no bacharelado do IRl;
III – um representante discente, de graduação e pós-graduação, com o respectivo suplente, eleito por seus pares, correspondente a 10% do total de docentes desse Colegiado, com mandato de um ano, permitida uma recondução;
IV – um representante dos servidores técnicos e administrativos, eleito por seus pares, correspondente a 15% do total de docentes desse colegiado, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
Parágrafo único – O mandato dos membros docentes e respectivos suplentes da CIP será de três anos, permitida uma recondução e renovando-se, anualmente, a representação, pelo terço.” (NR)
Artigo 8º – O § 4º do artigo 22 passa a ter a seguinte redação:
“Art 22 (…)
§ 4º – O Presidente e o Vice-Presidente da CCNlnt serão escolhidos segundo as normas da Universidade aplicáveis à escolha do Presidente e do Vice-Presidente da CPql e da CCEx.” (NR)
Artigo 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Proc. 2021.1.68.87.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de maio de 2024.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral