D.O.E.: 03/07/2023

RESOLUÇÃO Nº 8454, DE 30 DE JUNHO DE 2023

(Retificada em 21.7.2023)

(Altera a Resolução 7404/2017)

Acrescenta e altera dispositivos do Regimento do Instituto de Relações Internacionais.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista a aprovação do Conselho Universitário, em 27 de junho de 2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica revogado o inciso II do artigo 14 do Regimento do Instituto de Relações Internacionais, baixado pela Resolução nº 7404, de 29 de setembro de 2017.

Artigo 2º – A Seção III, do Capítulo V, do Título II, passa a ter a seguinte redação:

“Seção III – Das Comissões de Pesquisa e Inovação (CPqI) e de Cultura e Extensão Universitária (CCEx) (NR)”

Artigo 3º – O artigo 21 passa a ter a seguinte redação:

“Art 21 – A Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx) é constituída por: (NR)

I – Presidente e Vice-Presidente, escolhidos nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade;
II – três docentes do próprio Instituto ou das Unidades que participam do bacharelado em Relações Internacionais, portadores do título de Doutor, eleitos pela Congregação, respeitada, sempre que possível, a variedade das áreas disciplinares representadas no bacharelado do IRI; e
III – um representante discente, eleito por seus pares, com o respectivo suplente, para mandato de um ano, sendo-lhe permitida uma recondução, segundo as normas da Universidade.
Parágrafo único – O mandato dos membros docentes e respectivos suplentes da CCEx será de três anos, permitida a recondução.”

Artigo 4º – Fica acrescido o artigo 21-A, com a seguinte redação:

Art 21-A – A Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI) é constituída por: (NR)

I – Presidente e Vice-Presidente, escolhidos nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade;
II – três docentes do próprio Instituto de Relações Internacionais, portadores do título de Doutor, eleitos pela Congregação, respeitada, sempre que possível, a variedade das áreas disciplinares representadas no bacharelado do IRI; e
III – um representante discente de graduação e pós-graduação, eleito por seus pares, com o respectivo suplente, para mandato de um ano, sendo-lhe permitida uma recondução, segundo as normas da Universidade.

Parágrafo único – O mandato dos membros docentes e respectivos suplentes da CPqI será de três anos, permitida a recondução.”

Artigo 5º – O artigo 31 fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

Art 31 – (…)

§ 1º – No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a documentação prevista no Regimento Geral em formato digital. (NR)
§ 2º – O memorial circunstanciado e respectiva documentação comprobatória dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam a avaliação de mérito do candidato poderão ser apresentados em português, inglês ou espanhol. (NR)”

Artigo 6º – O artigo 32 passa a ter a seguinte redação:

“Art 32 – O concurso para Professor Doutor poderá ser realizado em duas fases, devendo a forma escolhida constar do edital de abertura do concurso. (NR)
I – julgamento do memorial com prova pública de arguição, com peso 5 (cinco);
II – prova didática, com peso 4 (quatro); e
III – prova escrita, com peso 1 (um).
§ 1º – As provas mencionadas neste artigo poderão ser realizadas em português, inglês, ou espanhol.
§ 2º – Os conteúdos das provas serão idênticos, qualquer que seja o idioma em que sejam realizadas.”

Artigo 7º – O artigo 33 fica acrescido dos §§ 1º, 2º, 3º e 4º, com a seguinte redação:

“Art 33 – (…)
(…)
§ 1º – No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a documentação prevista no Regimento Geral em formato digital. (NR)
§ 2º – O memorial circunstanciado e respectiva documentação comprobatória dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam a avaliação de mérito do candidato poderão ser apresentados em português, inglês ou espanhol. (NR)
§ 3º – As provas mencionadas neste artigo poderão ser realizadas em português, inglês, ou espanhol. (NR)
§ 4º – Os conteúdos das provas serão idênticos, qualquer que seja o idioma em que sejam realizadas. (NR)”

Artigo 8º – O artigo 36 fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

“Art 36 – (…)
(…)
§ 1º – No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a documentação prevista no Regimento Geral em formato digital. (NR)
§ 2º – O memorial circunstanciado e respectiva documentação comprobatória dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam a avaliação de mérito do candidato, bem como tese original ou texto que sistematize criticamente a obra do candidato, ou parte dela, poderão ser apresentados em português, inglês ou espanhol. (NR)”

Artigo 9º – O artigo 37 fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

“Art 37 – (…)
(…)
§ 1º – As provas mencionadas neste artigo poderão ser realizadas em português, inglês, ou espanhol. (NR)
§ 2º – Os conteúdos das provas serão idênticos, qualquer que seja o idioma em que sejam realizadas. (NR)”

Artigo 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 21.1.68.87.2)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de junho de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral