(Retificada em 7.3.2024 e 14.6.2024)
(Altera a Resolução 7292/2016)
Altera e acrescenta dispositivos no Regimento da Faculdade de Saúde Pública.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista a aprovação do Conselho Universitário, em 20 de fevereiro de 2024, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 1º do Regimento da Faculdade de Saúde Pública, baixado pela Resolução nº 7292, de 14 de dezembro de 2016, passa a ter a seguinte redação:
“Art 1º – A Faculdade de Saúde Pública tem como missão produzir e disseminar conhecimentos e formar pessoas em saúde pública, nutrição em saúde pública, por meio da pesquisa, ensino, cultura e extensão de excelência, contribuindo para o avanço do conhecimento científico e a melhoria das condições de saúde da população e para a formulação de políticas públicas.” (NR)
Artigo 2º – O inciso V do artigo 2º passa a ter a seguinte redação:
“Art 2º – (…)
(…)
V – Departamento de Saúde e Sociedade (HSO).” (NR)
Artigo 3º – O artigo 3º fica acrescido do inciso VIII e o inciso VI passa a ter a seguinte redação:
“Art 3º – (…)
VI – Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI);
(…);
VIII – Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP).” (NR)
Artigo 4º – O artigo 4º fica acrescido do inciso VI-A e o inciso V passa a ter a seguinte redação:
“Art 4º – (…)
V – o Presidente da CPqI;
(…);
VI-A – o Presidente da CIP;
(…)”. (NR)
Artigo 5º – O artigo 5º passa a ter a seguinte redação:
“Art 5º – As competências da Congregação são as estabelecidas no art. 39 do Regimento Geral da USP, acrescidas das seguintes:
I – deliberar sobre as provas previstas nos artigos 34 a 44, deste Regimento;
II – aprovar a composição das Comissões de Coordenação de Curso (CoC) previstas no art. 28 deste Regimento;
III – deliberar sobre as decisões tomadas pela Diretoria ad referendum do Colegiado;
IV – deliberar sobre convênios entre a FSP e entidades públicas e/ou particulares, para a realização de atividades de ensino, pesquisa ou prestação de serviços à comunidade;
V – aprovar até a última sessão ordinária de cada ano, os planos de atividades das comissões previstas nos incisos IV, V, VI e VII do art. 3º deste Regimento;
VI – aprovar na sessão ordinária de março os relatórios de atividades, do ano anterior, das comissões mencionadas no inciso anterior;
VII – eleger, dentre seus membros, o representante docente da Congregação junto ao Conselho Universitário (Co);
VIII – criar e eleger Comissões Transitórias e Permanentes além das já existentes, para auxiliá-la no seu trabalho;
IX – a natureza, a composição e o funcionamento dessas Comissões Transitórias e Permanentes serão estabelecidos pela Congregação, respeitando-se o princípio da renovação de seus membros;
X – eleger os presidentes e vice-presidentes das comissões estatutárias.
Parágrafo único – A Congregação poderá deliberar, no âmbito de sua competência, sobre atribuições não previstas na legislação em vigor.” (NR)
Artigo 6º – O artigo 7º fica acrescido dos incisos IV, V e VI e do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art 7º – (…)
(…)
IV – deliberar sobre modificações da estrutura administrativa proposta pelo Diretor;
V – exercer outras atribuições, no âmbito de sua competência, não previstas na legislação em vigor;
VI – deliberar e aprovar sobre aceitação de equipamentos e doações de mobília.
Parágrafo único – Doações de instituições externas à FSP devem ser analisadas quanto à viabilidade de uso e funcionamento, presença de substâncias perigosas e/ou potencial de gerar passivos ambientais ou econômicos para a FSP em curto, médio ou longo prazo.” (NR)
Artigo 7º – O artigo 11 passa a ter a seguinte redação:
“Art 11 – Constituem órgãos da Diretoria:
I – Divisão de Biblioteca e Documentação;
II – Centros de Integração Acadêmica-Assistencial;
III – Divisão de Produção Digital.
§ 1º – A Diretoria será assessorada por uma Comissão Consultiva para Biblioteca/CIR – Centro de Informação e Referência em Saúde Pública (COMCIR), nos assuntos referentes ao órgão citado no inciso I; por uma Comissão de Tecnologia de Informação (CTI), nos assuntos referentes ao órgão citado no inciso III.
§ 2º – Os órgãos previstos no inciso II são o Centro de Saúde Geraldo de Paula Souza (CSGPS) e o Serviço Especial de Saúde de Araraquara (SESA), sendo cada um dirigido por um Conselho Deliberativo e uma Diretoria.” (NR)
Artigo 8º – O inciso III e os §§1º e 9º do artigo 12 passam a ter a seguinte redação:
“Art 12 – (…)
(…)
III – representação discente de graduação, observado o disposto no § 2º do art. 48 do Estatuto, com mandato de um ano, sendo permitida uma recondução.
§ 1º – O mandato dos membros docentes referidos no inciso I será de três anos, havendo eleição anual para um terço destes membros, sendo permitidas reconduções.
(…)
§ 9º – O Presidente da CG, ou o Vice-Presidente, nos casos de falta ou impedimento, será o representante da FSP junto ao Conselho de Graduação, de acordo com o disposto no art. 28 do Estatuto.” (NR)
Artigo 9º – O artigo 13 fica acrescido dos incisos XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII e os incisos III, XV, XVI e XVII do artigo 13 passam a ter a seguinte redação:
“Art 13 – (…)
(…)
III – submeter à Congregação as propostas de criação, modificação e renovação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos cursos de graduação;
(…)
XV – propor à Congregação, na penúltima reunião do ano, o plano de atividades para o próximo ano letivo;
XVI – apresentar à Congregação, na primeira reunião do ano, o relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior;
XVII – preparar e acompanhar o processo de reconhecimento e renovação de cursos, respeitados os procedimentos e prazos estabelecidos pela Pró-Reitoria de Graduação;
XVIII – implementar os projetos especiais para a melhoria das condições do ensino de graduação, propostos pelo Conselho de Graduação;
XIX – promover e coordenar análises periódicas das normas e diretrizes do vestibular e outras formas de ingresso para seus cursos, a serem encaminhadas aos órgãos competentes;
XX – propor à Congregação os critérios para transferência estabelecida na legislação vigente;
XXI – aprovar os pedidos de reativação de matrícula, indicando, quando for o caso, as adaptações curriculares necessárias;
XXII – aprovar convênios com outras instituições nacionais e internacionais de ensino superior que envolvam o ensino de graduação, exceto convênios para dupla titulação;
XXIII – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pela Congregação da FSP, pelo Conselho de Graduação e pelo Conselho Universitário.” (NR)
Artigo 10 – Os §§ 3º e 9º do artigo 14 passam a ter a seguinte redação:
“Art 14 – (…)
(…)
§ 3º – O mandato dos membros docentes será de dois anos, sendo permitidas reconduções.
(…)
§ 9º – O Presidente da CPG, ou o Vice-Presidente, nos casos de falta ou impedimento, será o representante da FSP junto ao Conselho de Pós-Graduação e suas Câmaras, de acordo com o disposto no art. 28 do Estatuto.” (NR)
Artigo 11 – O artigo 15 fica acrescido do inciso XXXI e os incisos XXIX e XXX passam a ter a seguinte redação:
“Art 15 – (…)
(…)
XXIX – propor à Congregação, na penúltima reunião do ano, o plano de atividades para o próximo ano letivo;
XXX – apresentar à Congregação, na primeira reunião do ano, o relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior;
XXXI – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento Geral da USP e pela Congregação, bem como as decorrentes de normas emanadas do CoPGr.” (NR)
Artigo 12 – A Seção III passa a ter a seguinte redação:
“Seção III – Da Comissão de Pesquisa e Inovação” (NR)
Artigo 13 – O caput do artigo 16, os incisos II e III e os §§1º, 2º e 7º passam a ter a seguinte redação:
“Art 16 – A Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI) será constituída por:
(…)
II – representação discente, observado o disposto no § 1º do art. 50 do Estatuto, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
III – um representante dos pós-doutorandos com cadastro ativo no Programa de Pós-Doutorado da FSP, observado o disposto no § 2º do art. 50 do Estatuto, com mandato de um ano e permitidas duas reconduções.
§ 1º – O mandato dos membros docentes da CPqI será de três anos, havendo eleição anual para um terço de seus membros, permitida uma única recondução.
§ 2º – A Comissão de Pesquisa e Inovação terá um Presidente e um Vice-Presidente que integrarão como membros natos, escolhidos pela Congregação, em votação secreta, mediante eleição em chapas, na primeira reunião após o início do mandato do Diretor e na primeira reunião que se seguir ao término do primeiro biênio do mandato do Diretor.
(…)
§ 7º – O Presidente da CPqI, ou o Vice-Presidente, nos casos de falta ou impedimento, será o representante da FSP junto ao Conselho de Pesquisa e Inovação, de acordo com o disposto no art. 28 do Estatuto.” (NR)
Artigo 14 – O caput do artigo 17 e os incisos VII, VIII e IX passam a ter a seguinte redação:
“Art 17 – À Comissão de Pesquisa e Inovação compete, respeitados, no que couber, as atribuições e critérios estabelecidos pelo Conselho de Pesquisa e Inovação:
(…)
VII – propor à Congregação, na penúltima reunião ano, o plano de atividades para o próximo ano letivo;
VIII – apresentar à Congregação, na primeira reunião do ano, o relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior;
IX – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento Geral da USP e pela Congregação, bem como as decorrentes de normas emanadas do CoPI.” (NR)
Artigo 15 – O inciso II e os §§1º e 7º do artigo 18 passam a ter a seguinte redação:
“Art 18 – (…)
(…)
II – representação discente, observado o disposto no parágrafo único do art. 50 do Estatuto, com mandato de um ano, sendo permitida uma recondução.
§ 1º – O mandato dos membros docentes da CCEx será de três anos, havendo eleição anual para um terço de seus membros, sendo permitidas reconduções.
(…)
§ 7º – O Presidente da CCEx, ou o Vice-Presidente, nos casos de falta ou impedimento, será o representante da FSP junto ao Conselho de Cultura e Extensão Universitária, de acordo com o disposto no art. 28 do Estatuto.” (NR)
Artigo 16 – O artigo 19 fica acrescido dos incisos XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII e os incisos IX, X e XI passam a ter a seguinte redação:
“Art 19 – (…)
(…)
IX – propor à Congregação, na penúltima reunião do ano, o plano de atividades para o próximo ano letivo;
X – apresentar à Congregação, na primeira reunião do ano, o relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior;
XI – estimular e incentivar atividades de extensão e cultura no âmbito da saúde coletiva;
XII – emitir pareceres de natureza técnica, quando solicitados pela Diretoria, Congregação ou CTA;
XIII – traçar diretrizes e zelar pela execução das atividades de extensão universitária, mantendo estreito contato com o desenvolvimento dos projetos aprovados pelos Departamentos;
XIV – possibilitar a organização de um calendário de eventos oficiais e planejamento de atividades de cultura e extensão universitária;
XV – avaliar, de acordo com procedimentos sistematizados, os projetos apresentados pelos docentes, discentes e funcionários;
XVI – requerer dos responsáveis pelos projetos executados um relatório sobre os resultados obtidos, com a devida prestação de contas, em um prazo de 30 (trinta) dias após o término das atividades programadas;
XVII – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento Geral da USP e pela Congregação, bem como as decorrentes das normas emanadas do CoCEx.” (NR)
Artigo 17 – Fica acrescido a Seção IV-A com a seguinte redação:
“Seção IV-A – Da Comissão de Inclusão e Pertencimento” (NR)
Artigo 18 – Ficam acrescidos os artigos 19-A e 19-B com a seguinte redação:
“Art 19-A – A Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP) será constituída por:
I – um representante docente de cada Departamento, eleito pelos seus pares;
II – representação discente, de graduação e pós-graduação, eleita por seus pares, correspondente a 10% do total de docentes desse Colegiado, com mandato de um ano, permitida uma recondução;
III – representação de servidores técnicos e administrativos, eleita por seus pares, correspondente a 15% do total de docentes desse colegiado, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
§ 1º – O mandato dos membros docentes da CIP será de três anos, havendo eleição anual para um terço de seus membros, sendo permitida uma recondução.
§ 2º – A Comissão de Inclusão e Pertencimento terá um Presidente e um Vice-Presidente que integrarão como membros natos, escolhidos pela Congregação, em votação secreta, mediante eleição em chapas, na primeira reunião após o início do mandato do Diretor e na primeira reunião que se seguir ao término do primeiro biênio do mandato do Diretor.
§ 3º – Os interessados em concorrer à Presidência e a Vice-Presidência da Comissão disporão do prazo de dez dias para fazer a inscrição prévia de suas candidaturas, em forma de chapa.
§ 4º – As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Associados.
§ 5º – Caso encerrado o término inicial de registro de chapas sem que haja ao menos duas inscrições, será determinada a prorrogação do prazo de inscrições, uma única vez, por mais dez dias, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas, também, por Professores Doutores.
§ 6º – O mandato do Presidente e do Vice-Presidente será de dois anos, permitida uma recondução, limitado ao término do mandato do Diretor.
§ 7º – O Presidente da CIP, ou o Vice-Presidente, nos casos de falta ou impedimento, será o representante da FSP junto ao Conselho de Inclusão e Pertencimento, de acordo com o disposto no art 28 do Estatuto.
Art 19-B – À Comissão de Inclusão e Pertencimento compete, respeitados, no que couber, as atribuições e critérios estabelecidos pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento:
I – traçar diretrizes de inclusão e pertencimento no âmbito da FSP em conformidade com seu projeto acadêmico e com as orientações estabelecidas pelos Colegiados Superiores;
II – fomentar, apoiar e gerir no âmbito da FSP, os programas e iniciativas da PRIP e fixar normas complementares às expedidas pelo CoIP, encaminhando os relatórios pertinentes;
III – zelar, por meio de avaliações permanentes, pela qualidade do trabalho e pela adequação dos meios às finalidades de cada programa estabelecido pela PRIP;
IV – opinar sobre a criação, transformação e extinção de órgãos e serviços na área de Inclusão e Pertencimento no âmbito da FSP;
V – prestar atendimento à comunidade acadêmica e ao público externo acerca de dúvidas, dificuldades, sugestões e críticas em relação aos programas, editais, recursos, acervos, infraestrutura e demais assuntos relacionados à inclusão e pertencimento no âmbito da FSP;
VI – constituir, se necessário, Grupos de Trabalho com atribuições específicas;
VII –apoiar os programas de inclusão e pertencimento, desenvolvidos pelos alunos de graduação e pós-graduação da FSP;
VIII – aprovar os programas de inclusão e pertencimento da FSP;
IX – encaminhar os relatórios solicitados pelo CoIP;
X – deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo(a) Pró-Reitor(a) de Inclusão e Pertencimento;
XI – manter um registro das atividades de inclusão e pertencimento da FSP;
XII – zelar, na FSP, pela execução regular dos programas e ações da PRIP;
XIII – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento de Inclusão e Pertencimento e pelo Regimento da FSP;
XIV – propor à Congregação, na penúltima reunião do ano, o plano de atividades para o próximo ano letivo;
XV – apresentar à Congregação, na primeira reunião do ano, o relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior. (NR)
Artigo 19 – O parágrafo único do artigo 20 passa a ter a seguinte redação:
“Art 20 – (…)
Parágrafo único – A CRInt terá sua composição definida por Portaria do Diretor da FSP, designando os membros dentre os servidores docentes e não-docentes, e indicando o/a Presidente da Comissão.” (NR)
Artigo 20 – O artigo 23 fica acrescido do inciso II-A, com a seguinte redação:
“Art 23 (…)
(…)
II-A – um representante e um suplente dos servidores técnicos e administrativos lotados no Departamento, desde que o número de servidores lotados no Departamento seja maior que quatro e seu número total corresponda a mais do que 10% (dez por cento) do número total de servidores docentes do respectivo Departamento, obedecida a orientação geral estabelecida pelos Colegiados Superiores.” (NR)
Artigo 21 – Os §§1º e 2º do artigo 29 passam a ter a seguinte redação:
“Art 29 – (…)
§ 1º – A composição das CoCs será fixada pelo Conselho de Graduação mediante proposta da CG da FSP, aprovada pela Congregação.
§ 2º – As atribuições da CoC são as estabelecidas pelo Conselho de Graduação.” (NR)
Artigo 22 – O artigo 30 passa a ter a seguinte redação:
“Art 30 – Os alunos do Curso de Nutrição deverão integralizar os créditos no prazo mínimo de 10 semestres e máximo de 15 semestres; os de Bacharelado em Saúde Pública no prazo mínimo de 8 semestres e máximo de 12 semestres.” (NR)
Artigo 23 – O artigo 31 fica acrescido dos incisos III e IV com a seguinte redação:
“Art 31 – (…)
(…)
III – Mestrado Profissional;
IV – Doutorado Profissional.” (NR)
Artigo 24 – O parágrafo único do artigo 34 e os artigos 35, 36, 37 e 38 passam a ter a seguinte redação:
“Art 34 – (…)
Parágrafo único – As inscrições para os concursos de Professor Doutor serão abertas pelo prazo mínimo de trinta dias e máximo de noventa dias, a ser definido pelo edital do concurso.
Art 35 – Conforme previsto no art. 135 do Regimento Geral, as provas para o concurso de Professor Doutor serão realizadas em duas fases, constando de:
I – prova escrita (fase eliminatória);
II – julgamento de memorial com prova pública de arguição;
III – prova didática.
Parágrafo único – Seguirá para a segunda fase o/a candidato/a que obtiver da maioria dos membros da Comissão Julgadora nota igual ou maior que 7,0 (sete) na prova escrita.
Art 36 – A prova escrita referida no art. 35 obedecerá ao disposto no art. 139 e parágrafo único do Regimento Geral.
Art 37 – Para a prova didática, a comissão julgadora organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto:
I – a prova didática será realizada vinte e quatro horas após o sorteio do ponto, não se exigindo dos candidatos a realização de outras atividades nesse período;
II – o candidato apresentará uma aula em nível de graduação com base no ponto sorteado;
III – a duração mínima da prova didática será de quarenta minutos e a máxima de sessenta minutos;
IV – a prova didática será pública;
V – se o número de candidatos for suficientemente elevado, eles poderão ser divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova;
VI – o/a candidato/a poderá propor a substituição de pontos imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
VII – as notas da prova didática serão atribuídas após o término das provas de todos os candidatos;
VIII – não será permitida a presença dos demais candidatos no local de realização da prova didática.
Art 38 – Os pesos de cada prova serão os seguintes:
I – prova escrita – um;
II – julgamento do memorial com prova de arguição – cinco;
III – prova didática – quatro.” (NR)
Artigo 25 – Os artigos 42 e 43 passam a ter a seguinte redação:
“Art 42 – A prova de avaliação didática constará de aula em nível de pós-graduação, e será realizada de acordo com as seguintes normas:
I – a Comissão Julgadora avaliará se o tema escolhido pelo/a candidato/a é pertinente ao programa do concurso;
II – o/a candidato/a não poderá exceder a sessenta minutos em sua exposição;
III – ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas superar sessenta minutos;
IV – cada examinador, após o término da prova didática de todos os candidatos, dará a nota, encerrando-a em envelope individual.
Art 43 – Para a prova escrita:
I – a Comissão Julgadora organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio, sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse período;
II – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
III – durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;
IV – as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão Julgadora e anexadas ao texto final;
V – a prova, que será lida em sessão pública pelo/a candidato/a, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da Comissão Julgadora;
VI – cada prova será avaliada pelos membros da Comissão Julgadora individualmente.
Parágrafo único – O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.” (NR)
Artigo 26 – O inciso III do artigo 44 passa a ter a seguinte redação:
“Art 44 – (…)
(…)
III – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela – três. (NR)
Artigo 27 – Fica suprimido o inciso V do artigo 44.
Artigo 28 – O artigo 48 e seu parágrafo único passam a ter a seguinte redação:
“Art 48 – Os Departamentos poderão admitir para colaborar nas atividades de ensino e de pesquisa alunos de graduação ou de pós-graduação.
Parágrafo único – A seleção dos alunos monitores para disciplinas será realizada mediante avaliação do docente responsável, segundo critérios divulgados pela Comissão de Graduação com trinta dias de antecedência, provas específicas, estabelecidas pelo Departamento, devendo o edital ser publicado com trinta dias de antecedência.” (NR)
Artigo 29 – O artigo 52 fica acrescido do § 3º e o §2º passa a ter a seguinte redação:
“Art 52 – (…)
(…)
§ 2º – Serão permitidas inclusões na Ordem do Dia efetuadas com antecedência de vinte e quatro horas, a critério do Presidente do Colegiado, para que possam constar como complemento da Ordem do Dia inicialmente distribuída.
§ 3º – Serão permitidas inclusões na Ordem do Dia durante a reunião, desde que votadas e aprovadas por dois terços dos membros da Congregação.” (NR)
Artigo 30 – O artigo 53 e os §§1º e 2º passam a ter a seguinte redação:
“Art 53 – As reuniões dos colegiados mencionados no artigo anterior serão instaladas e terão prosseguimento com a presença de mais da metade de seus membros.
§1º – Não havendo quórum, o colegiado será convocado para nova reunião após 30 (trinta) minutos, com a mesma pauta.
§2º – Caso não haja quórum para a segunda reunião, o colegiado reunir-se-á em terceira convocação, 30 (trinta) minutos após a segunda convocação, com qualquer número, não podendo deliberar sobre matérias para as quais é exigido quórum especial.” (NR)
Artigo 31 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando suprimido o Título IX – Disposições Transitórias, da Resolução nº 7292, de 14 de dezembro de 2016. (Proc. 23.1.250.6.0)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral