D.O.E.: 28/11/2023

RESOLUÇÃO Nº 8542, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

(Altera a Resolução 5935/2011)

Altera dispositivos do Regimento do Instituto de Arquitetura e Urbanismo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 21 de novembro de 2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 5º do Regimento do Instituto de Arquitetura e Urbanismo, baixado pela Resolução nº 5935, de 26 de julho de 2011, fica acrescido do inciso VIII e o inciso VI passa a ter a seguinte redação:

“Art 5º – (…)
(…)
VI – Comissão de Pesquisa e Inovação;
(…)
VIII – Comissão de Inclusão e Pertencimento.”

Artigo 2º – Os incisos III e VII do artigo 7º passam a ter a seguinte redação:

“Art 7º – (…)
(…)
III – deliberar, anualmente, o encaminhamento aos colegiados superiores, sobre o número de vagas para cada currículo ou curso, por proposta da Comissão de Graduação e consideradas a demanda, a relevância social, científica e cultural e as possibilidades do IAU; (NR)
(…)
VII – aprovar os regimentos internos das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inovação e Pertencimento; (NR)”

Artigo 3º – O artigo 13 passa a ter a seguinte redação:

“Art 13 – O Vice-Diretor substituirá o Diretor em suas faltas e impedimentos, e suceder-lhe-á em caso de vacância, devendo-se realizar, nesta última hipótese, eleição exclusiva para a função de Vice-Diretor, nos termos do artigo 46-B do Estatuto da USP. (NR)”

Artigo 4º – O artigo 15 fica acrescido do inciso III-A, ficando suprimido o §1º e o inciso III passa a ter a seguinte redação:

“Art 15 – (…)
(…)
III – os Presidentes das Comissões previstas nos incisos IV, V, VI, VII e VIII do art. 5º; (NR)
III-A – o Presidente da Comissão de Cooperação Internacional; (NR)
(…)
§ 1º – suprimido.”

Artigo 5º – O Capítulo V do Título III passa a ter a seguinte redação:

“CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES DE GRADUAÇÃO, DE PÓS-GRADUAÇÃO, DE PESQUISA E INOVAÇÃO, DE CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO E PERTENCIMENTO (NR)”

Artigo 6º – O artigo 19 fica acrescido de um § 6º e o caput e os §§ 3º e 5º passam a ter a seguinte redação:

“Art 19 – Os trabalhos das Comissões de Graduação (CG), de Pós-Graduação (CPG), de Pesquisa e Inovação (CPqI), de Cultura e Extensão Universitária (CCEx) e de Inclusão e Pertencimento (CIP) reger-se-ão por regulamentos próprios e obedecerão às orientações gerais estabelecidas pela Congregação e pelos órgãos colegiados superiores. (NR)
(…)
§ 3º – Cabe à CPqI traçar diretrizes, propor e zelar pela execução dos projetos de pesquisa, estimulando a investigação científica, particularmente a que tenha caráter interdisciplinar, obedecidas as orientações gerais estabelecidas pelos colegiados superiores. (NR)
(…)
§ 5º – Cabe à CIP traçar diretrizes, propor e zelar pela execução dos projetos de inclusão e pertencimento em conformidade com o projeto acadêmico do Instituto, obedecidas as orientações gerais estabelecidas pelos colegiados superiores. (NR)

§ 6º – Cabe aos Presidentes das Comissões manter informados o Diretor e a Congregação dos assuntos de suas respectivas Comissões, bem como daqueles tratados nos Conselhos Centrais respectivos. (NR)”

Artigo 7º – O § 2º do artigo 20 passa a ter a seguinte redação:

“Art 20 – (…)
(…)
§ 2º – O Presidente da CG e Vice-Presidente serão eleitos pela Congregação, conforme art. 48 do Estatuto da USP, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, limitado ao término do mandato do Diretor. (NR)”

Artigo 8º – O § 2º do artigo 21 passa a ter a seguinte redação:

“Art 21 – (…)
(…)
§ 2º – O Presidente da CPG e Vice-Presidente serão eleitos pela Congregação, conforme art. 49 do Estatuto da USP, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, limitado ao término do mandato do Diretor. (NR)”

Artigo 9º – O artigo 22 passa a ter a seguinte redação:

“Art 22 – A CPqI é constituída de três docentes, um representante discente e um representante dos pós-doutorandos. (NR)
§ 1º – Os representantes docentes e seus respectivos suplentes serão eleitos pelos seus pares dentre os docentes do IAU, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 2º – O Presidente da CPqI e Vice-Presidente serão eleitos pela Congregação, conforme art. 50 do Estatuto da USP, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, limitado ao término do mandato do Diretor.
§ 3º – O representante discente e respectivo suplente serão alunos de graduação e pós-graduação da Unidade, eleitos por seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
§ 4º – O representante dos pós-doutorandos e respectivo suplente, com cadastro ativo no Programa de Pós-Doutorado da USP, será eleito por seus pares, com mandato de um ano e permitidas duas reconduções.
§ 5º – O Presidente da CPqI poderá convidar um servidor técnico e administrativo para acompanhar as reuniões.”

Artigo 10 – O § 2º do artigo 23 passa a ter a seguinte redação:

“Art 23 – (…)
(…)
§ 2º – O Presidente da CCEx e Vice-Presidente serão eleitos pela Congregação, conforme art. 50 do Estatuto da USP, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, limitado ao término do mandato do Diretor. (NR)”

Artigo 11 – O Capítulo V do Título III fica acrescido do artigo 23-A, com a seguinte redação:

“Art 23-A – A CIP é constituída de três membros do corpo docente, um representante discente e um representante dos servidores técnicos e administrativos. (NR)
§ 1º – Os representantes docentes e seus respectivos suplentes serão eleitos pelos seus pares entre os docentes do IAU, para um mandato de três anos, permitida uma recondução, e a representação será renovada anualmente pelo terço.
§ 2º – O Presidente da CIP e Vice-Presidente serão eleitos pela Congregação, conforme art. 50 do Estatuto da USP, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, limitado ao término do mandato do Diretor.
§ 3º – O representante discente e seu respectivo suplente serão eleitos pelos seus pares, para mandato de um ano, permitida uma recondução.
§ 4º – O representante dos servidores técnicos e administrativos e seu respectivo suplente serão eleitos pelos seus pares, para mandato de um ano, permitida uma recondução.”

Artigo 12 – O Regimento do IAU fica acrescido do Título III-A e dos artigos 23-B, 23-C e 23-D, com a seguinte redação:

“TÍTULO III-A – DA COMISSÃO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (CCInt)

Art 23-B – À Comissão de Cooperação Internacional cabe propor continuamente ao Instituto elementos de política de internacionalização compreendendo também objetivos, metas e ações; promover a internacionalização do IAU e, para isto, incentivar e coordenar atividades acadêmicas de cooperação internacional. (NR)

Art 23-C – A CCInt terá a seguinte constituição: (NR)
I – três representantes docentes, eleitos por seus pares;
II – um representante dos servidores técnicos e administrativos eleito por seus pares;
III – um representante dos alunos de graduação do IAU, eleito por seus pares;
IV – um representante dos alunos de pós-graduação do IAU, eleito por seus pares.
§ 1º – O Presidente e Vice-Presidente da CCInt, membros natos, serão eleitos pela Congregação, aplicadas as disposições conforme art. 48 do Estatuto da USP, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, limitado ao término do mandato do Diretor.
§ 2º – Cada membro terá um suplente escolhido da mesma forma que o titular.
§ 3º – O mandato dos membros docentes será de dois anos, permitida uma recondução.
§ 4º – O mandato dos representantes discentes será de um ano, permitida uma recondução.
§ 5º – O mandato do representante dos servidores técnicos e administrativos será de 2 anos, permitida reconduções.
§ 6º – Todos os membros da Comissão terão direito a voz e voto.

Art 23-D – As competências da CCInt serão disciplinadas no Regimento da Comissão de Cooperação Internacional, que deverá ser aprovado pela Congregação. (NR)”

Artigo 13 – O Título IV do Regimento do IAU passa a ter a seguinte redação:

“TÍTULO IV – DO ENSINO, DA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, DA PESQUISA E INOVAÇÃO E DA INCLUSÃO E PERTENCIMENTO (NR)”

Artigo 14 – O Título IV do Regimento do IAU fica acrescido dos artigos 26-A e 26-B, com a seguinte redação:

“Art 26-A – O IAU poderá organizar atividades de pesquisa e inovação, inclusive cursos, workshops, palestras, seminários, encontros, dentre outras, observada a legislação pertinente. (NR)

Art 26-B – O IAU poderá organizar atividades para a inclusão e pertencimento, inclusive palestras, oficinas, encontros, workshops, seminários, dentre outras, observada a legislação pertinente. (NR)”

Artigo 15 – O artigo 28 fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

“Art 28 – (…)
§ 1º – As provas do concurso de professor doutor, havendo justificado interesse, poderão ser realizadas em português ou inglês, devendo a Congregação do IAU indicar a opção de provas em idioma estrangeiro na aprovação do Edital da abertura do concurso.
§ 2º – O memorial circunstanciado poderá ser redigido em português ou inglês.

Artigo 16 – O artigo 30 fica acrescido dos incisos II-A, V e VI, com a seguinte redação:

“Art 30 – (…)
(…)
II-A – cada examinador disporá de até trinta minutos para arguir o candidato, assegurado a este igual tempo para a resposta; (NR)
(…)
V – as provas do concurso de professor titular, havendo justificado interesse, poderão ser realizadas em português ou inglês, devendo a Congregação do IAU indicar a opção de provas em idioma estrangeiro na aprovação do Edital da abertura do concurso; (NR)
VI – o memorial circunstanciado poderá ser redigido em português ou inglês. (NR)”

Artigo 17 – O artigo 31 fica acrescido dos §§ 2º e 3º, com a seguinte redação:

“Art 31 – (…)
(…)
§ 2º – O memorial circunstanciado e a tese original ou texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela, apresentados no ato da inscrição, poderão ser redigidos em português ou inglês, em formato digital. (NR)
§ 3º – As provas do concurso da Livre-Docência, havendo justificado interesse, poderão ser realizadas em português ou inglês. (NR)”

Artigo 18 – O artigo 33 passa a ter a seguinte redação:

“Art 33 – O Instituto, por meio de suas Comissões Estatutárias e CCInt, poderá instituir bolsas aos alunos monitores matriculados nos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu do IAU incumbidos de auxiliar nas atividades dos cursos de graduação, pós-graduação, pesquisa, bem como nas atividades de cultura e extensão universitária, inclusão e pertencimento e internacionalização, resguardadas as normas tributárias, previdenciárias e trabalhistas, cabendo a competência às Comissões Estatutárias e CCInt do processo de seleção dos monitores por intermédio de provas ou equivalente. (NR)”

Artigo 19 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2014.1.253.93.1)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de novembro de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral