D.O.E.: 28/11/2023

RESOLUÇÃO Nº 8541, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

(Altera a Resolução 4050/1993)

Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 21 de novembro de 2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Artigo 4º do Regimento da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução nº 4050, de 22 de novembro de 1993, fica acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:

“Art 4º – (…)
VIII – Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP). (NR)””

Artigo 2º – O artigo 5º fica acrescido do inciso VI-A, com a seguinte redação:

“VI-A – o Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento; (NR)”

Artigo 3º – O inciso I do artigo 9º fica acrescido da alínea ‘e’, com a seguinte redação:

“Art 9º – (…)
I – (…)
(…)
e) Comissão de Inclusão e Pertencimento; (NR)”

Artigo 4º – O Regimento da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto fica acrescido do artigo 25-A, com a seguinte redação:

“Art 25-A – A Comissão de Inclusão e Pertencimento da FCFRP-USP terá a seguinte composição: (NR)

I – Presidente, Vice-Presidente e mais três docentes em efetivo exercício e portadores, no mínimo, do título de Doutor, pertencentes à respectiva Unidade, eleitos pela Congregação;
II – representação discente, constituída por alunos de Graduação e Pós-Graduação, regularmente matriculados, eleita por seus pares, correspondente a dez por cento do total de docentes do Colegiado, com mandato de um ano, permitida uma recondução;
III – representação de servidores técnicos e administrativos, eleita por seus pares, correspondente a quinze por cento do total de docentes do Colegiado, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
§ 1º – A representação docente referida no inciso I será composta de um membro de cada Departamento, eleitos pela Congregação, ouvido os respectivos Conselhos dos Departamentos.
§ 2º – Cada membro titular terá um suplente eleito nas mesmas condições do titular.
§ 3º – O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelos membros da Congregação, observando-se o disposto nos parágrafos 3º a 9º do artigo 48 do Estatuto e parágrafos 1º e 2º do artigo 48-A do Estatuto.
§ 4º – O mandato do Presidente e do Vice-Presidente será de dois anos, permitida uma recondução, limitado ao término do mandato do Diretor.
§ 5º – O mandato dos demais membros será de três anos, permitida uma recondução e renovando-se a representação anualmente, pelo terço.
§ 6º – Em caso de vacância de membro titular, o respectivo suplente sucederá pelo tempo restante de mandato, devendo-se realizar eleição exclusiva para a função de suplente para completar o mandato em curso.”

Artigo 5° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 91.1.113.60.6)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de novembro de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral