D.O.E.: 28/11/2023

RESOLUÇÃO Nº 8536, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

(Altera a Resolução 4043/1993)

Altera dispositivos do Regimento da Escola de Comunicações e Artes.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 21 de novembro de 2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Artigo 17 do Regimento da Escola de Comunicações e Artes, baixado pela Resolução nº 4043, de 17 de novembro de 1993 e alterado pela Resolução nº 5778, de 19 de agosto de 2009, passa a ter a seguinte redação:

“Art 17 – São Comissões Permanentes da ECA, de acordo com o Estatuto: (NR)

I – Comissão de Graduação;
II – Comissão de Pós-Graduação;
III – Comissão de Pesquisa;
IV – Comissão de Cultura e Extensão Universitária;
V- Comissão de Inclusão e Pertencimento.
§ 1º – As Comissões referidas no item I, III e IV terão a seguinte composição:
I – um representante de cada Departamento, eleito pelo respectivo Conselho;
II – representação do corpo discente, nos termos do Estatuto.
§ 2º – A Comissão referida no inciso II deste artigo terá a seguinte composição:
I – a CPG será composta pelos coordenadores dos Programas de Pós-Graduação a ela vinculados e por representação discente;
II – o programa de pós-graduação que exceder o número de 40 (quarenta) docentes da Unidade, credenciados como orientadores, terá mais 1 (um) representante na CPG e respectivo suplente, eleitos entre os orientadores do Programa e vinculados à ECA;
III – os representantes discentes na CPG deverão ser eleitos pelos seus pares, em número correspondente a vinte por cento do total de docentes membros titulares da CPG.
§ 3º – Os objetivos e normas de funcionamento dessas Comissões, além dos previstos no Estatuto, Regimento Geral e Resoluções dos Conselhos Centrais serão definidos em Regimentos próprios, aprovados pela Congregação.
§ 4º – A Comissão de Inclusão e Pertencimento referida no inciso V deste artigo terá a seguinte composição:
I – um representante docente de cada departamento, eleito pelo respectivo Conselho, com mandato de três anos, permitida uma recondução e renovando-se, anualmente, a representação, pelo terço;
II – representação discente, podendo ser de alunos de Graduação ou Pós-Graduação, eleitos pelos alunos de Graduação e Pós-Graduação em conjunto, correspondente a dez por cento do total de docentes da Comissão, assegurada a representação mínima de um estudante, com mandato de um ano, sendo permitida uma recondução;
III – representação de servidores técnicos e administrativos, eleita por seus pares, correspondente a quinze por cento do total de docentes da Comissão, assegurada a representação mínima de um servidor, com mandato de um ano, sendo permitida uma recondução;
IV – um Presidente e um Vice-Presidente, que integrarão a Comissão como membros natos, eleitos pela Congregação da Unidade na forma do Estatuto.
Parágrafo único – Um representante da Escola de Arte Dramática (EAD) poderá participar como convidado das reuniões da CIP, sem direito a voto, quando houver assunto pertinente, a convite da presidência da Comissão.
§ 5º – A Comissão de Inclusão e Pertencimento poderá constituir, se necessário, Grupos de Trabalho de Escuta e Acolhimento.
I – cada Grupo de Trabalho deverá ser composto de no mínimo três e no máximo cinco membros, sendo que sua proporção de representação deverá ser definida pela necessidade de escuta de pares para a demanda específica;
II – cada Grupo de Trabalho deverá ter obrigatoriamente dois membros titulares da CIP em sua constituição, podendo contar com membros externos à CIP, conforme a demanda apresentada.
§ 6º – Competências e funcionamento dos Grupos de Trabalho de Escuta e Acolhimento:
I – os Grupos de Trabalho de Escuta e Acolhimento deverão se formar de acordo com a necessidade da Unidade, para a escuta de casos sensíveis em relação a violações de direitos humanos no âmbito da comunidade ecana, como a discriminação racial, violências de gênero, o machismo, a lgbtfobia, a xenofobia, preconceitos e assédios, bem como conflitos decorrentes destas violações;
II – os Grupos de Trabalho de Escuta e Acolhimento deverão prestar acolhimento aos membros da comunidade ecana por meio de escuta, com orientação e encaminhamento para serviços especializados na USP ou externos, caso necessário, de forma sigilosa e confidencial;
III – os Grupos de Trabalho de Escuta e Acolhimento deverão apurar os fatos com oitiva das partes envolvidas e testemunhas, elaboração de parecer e relatórios e, em caso de uma grave violação de direitos humanos, encaminhar, com a devida documentação, para a Pró Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP), de forma sigilosa e confidencial;
IV – os Grupos de Trabalho de Escuta e Acolhimento deverão ouvir todos os lados envolvidos e, em caso de conflitos que não envolvam uma grave violação de direitos humanos, recomendar e realizar a mediação do conflito relativo aos envolvidos;
V – normas que regem a atuação dos Grupos de Trabalho de Escuta e Acolhimento: Código de Ética da Universidade, o Regimento Geral da USP, e os princípios e normas constitucionais e internacionais de direitos humanos pertinentes;
VI – por violações a que se refere o inciso I, entende-se casos de desrespeito aos princípios e normas de direitos humanos, incluindo ocorrências de violência de gênero (violência sexual, física, psicológica, patrimonial ou moral com base no gênero, assédio moral com base no gênero, assédio sexual, LGBTQIA+fobia) e de discriminações de qualquer natureza, como de classe social, raça, etnia, nacionalidade, religião, deficiência etc.”

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Protocolado 2023.5.77.27.7)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de novembro de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral