D.O.E.: 31/08/2023

RESOLUÇÃO Nº 8499, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

(Altera a Resolução 4089/1994)

Altera dispositivos no Regimento do Instituto de Psicologia.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 22 de agosto de 2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 3º do Regimento do Instituto de Psicologia, baixado pela Resolução nº 4089, de 21 de junho de 1994, alterada pela Resolução nº 8457, de 30 de junho de 2023, fica acrescido do inciso VIII com a seguinte redação:

“Art 3º – (…)
(…)
VIII – Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP). (NR)”

Artigo 2º – O artigo 4º fica acrescido do inciso VI-A, com a seguinte redação:

“Art 4º – (…)
(…)
VI-A – Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento; (NR)”

Artigo 3º – O inciso II do artigo 5º passa a ter a seguinte redação:

“Art 5º – (…)
(…)
II – manifestar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor, CTA, CPG, CG, CPqI, CCEx e CIP; (NR)”

Artigo 4º – O Título III fica acrescido do Capítulo VIII-A e dos artigos 20-A, 20-B, 20-C e 20-D, com a seguinte redação:

“CAPÍTULO VIII-A – Da Comissão de Inclusão e Pertencimento (NR)”

“Art 20-A – A Comissão de Inclusão e Pertencimento do IP será composta por: (NR)

I – dois membros docentes de cada um dos Departamentos, eleitos pela Congregação, ouvido o respectivo Conselho Departamental, com mandato de três anos, permitida uma recondução e renovando-se, anualmente, a representação pelo terço;
II – a representação discente, constituída por alunos de Graduação e Pós-Graduação, eleita por seus pares, que corresponderá a dez por cento do total de docentes da Comissão, com mandato de um ano, permitida uma recondução; e
III – a representação de servidores técnicos e administrativos, eleita por seus pares, correspondente a quinze por cento do total de docentes desse colegiado, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
§ 1º – Cada um dos membros indicados no inciso II terá um suplente, eleito junto com o titular.
§ 2º – Os membros docentes e seus suplentes serão indicados pelos respectivos Conselhos de Departamento e eleitos pela Congregação do IP.
§ 3º – Em caso de vacância de membro titular, o respectivo suplente o(a) sucederá, pelo tempo restante do mandato, devendo-se realizar eleição exclusiva para a função de suplente para completar o mandato.

Art 20-B – A CIP terá um Presidente e um Vice-Presidente, que a integrarão como membros natos, eleitos pela Congregação do IP, na forma do Estatuto da USP. (NR)

§ 1º – O Presidente da CIP será o represente do IP junto ao Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP).
§ 2º – O processo eleitoral deverá obedecer ao disposto nos parágrafos 3º a 9º do artigo 48 e artigo 48-A do Estatuto da USP.

Art 20-C – Comissões e coletivos criados no Instituto que atuam em áreas da competência da CIP serão incluídas no conjunto de suas comissões assessoras, mediante deliberação pela CIP. (NR)

Art 20-D – As competências da Comissão de Inclusão e Pertencimento do IP são aquelas estabelecidas no artigo 4º da Resolução CoIP nº 8323/2022. (NR)”

Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. 72.1.19265.1.1).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de agosto de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral