D.O.E.: 03/07/2023

RESOLUÇÃO Nº 8457, DE 30 DE JUNHO DE 2023

(Altera a Resolução 4089/1994)

Altera dispositivos do Regimento do Instituto de Psicologia.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista a aprovação do Conselho Universitário, em 27 de junho de 2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O inciso VI do artigo 3º do Regimento do Instituto de Psicologia, baixado pela Resolução nº 4089, de 21 de junho de 1994, alterado pela Resolução nº 4406, de 26 de junho de 1997, passa a ter a seguinte redação:

“Art 3º –
VI – Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI); (NR)”

Artigo 2º – O inciso V do artigo 4º passa a ter a seguinte redação:

Art 4º – (…)
(…)
V – Presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação; (NR)

Artigo 3º – Os incisos II e VI do artigo 5º passam a ter a seguinte redação:

“Art 5º (…)
(…)
II – manifestar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor, CTA, CPG, CG, CPqI e CCEx; (NR)
(…)
VI – aprovar, pelo voto de dois terços de seus componentes, a concessão do título de “Professor Emérito” a seus Professores aposentados que o tenham merecido em razão da relevância dos serviços prestados. (NR)”

Artigo 4º – O Capítulo VII do Título III passa a ter a seguinte redação:

“CAPÍTULO VII – DA COMISSÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO (NR)”

Artigo 5º – O caput do artigo 14 passa a ter a seguinte redação:

“Art 14 – A Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI) será composta por: (NR)”

Artigo 6º – Os §§ 1º e 2º do artigo 15 passam a ter a seguinte redação:

“Art 15 – (…)
§ 1º – O Presidente da CPqI e seu suplente deverão ser, no mínimo, Professores Associados, sem prejuízo do determinado no § 7º, do art. 45 do Estatuto. (NR)
§ 2º – O Presidente da CPqI será o representante da Unidade junto ao Conselho de Pesquisa e Inovação. (NR)”

Artigo 7º – O artigo 16 passa a ter a seguinte redação:

“Art 16 – As normas gerais relativas à competência da CPqI são as estabelecidas pelo Estatuto, Regimento Geral e pelo CoPI.”

Artigo 8º – O caput do artigo 17 passa a ter a seguinte redação:

“Art 17 – Cabe à Comissão de Pesquisa e Inovação promover atividades de pós-doutoramento. (NR)”

Artigo 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 19.1.1369.47.4)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de junho de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral