(Altera a Resolução 4089/1994)
Altera dispositivo do Regimento do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 24 de junho de 1997, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O parágrafo 2º do art. 14 e parágrafo 2º do art. 18 do Regimento do Instituto de Psicologia, baixado pela Resolução nº 4089, de 21.06.94, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 14 -…
§ 2º – O mandato dos membros docentes será de três anos, permitida a recondução e renovando-se, anualmente, a representação pelo terço”.
“Art. 18 …
§ 2º – O mandato dos membros docentes será de três anos, permitida a recondução e renovando-se, anualmente, a representação pelo terço”.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 72.1.19265.1.1)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de Junho de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral