D.O.E.: 29/08/2023

RESOLUÇÃO Nº 8481, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

Baixa o Regimento do Centro de Agricultura Tropical Sustentável (Sustainable Tropical Agriculture Center – STAC).

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em reunião de 09 de agosto de 2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Centro de Agricultura Tropical Sustentável (Sustainable Tropical Agriculture Center – STAC), que com esta baixa.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (2023.1.461.1.0)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de agosto de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGIMENTO DO CENTRO DE AGRICULTURA TROPICAL SUSTENTÁVEL (SUSTAINABLE TROPICAL AGRICULTURE CENTER – STAC)

Artigo 1º – O presente Regimento dispõe sobre a forma de organização do Centro de Agricultura Tropical Sustentável (Sustainable Tropical Agriculture Center – STAC), seus órgãos e suas competências.

CAPÍTULO I – DA MISSÃO E DA FINALIDADE

Artigo 2º – O STAC tem como missão promover a contínua interação entre as Unidades da USP e Instituições Públicas e Privadas no Brasil e no Exterior, realizando e coordenando a organização de estudos colaborativos entre áreas complementares, de forma a articular soluções estratégicas e inovadoras capazes de promover a prosperidade do país, a partir da agricultura tropical sustentável.

Artigo 3º – São fins do STAC:

I – formar recursos humanos;
II – propor estruturas e coordenar e executar Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento, Educação, Inovação e Empreendedorismo em Cooperação Nacional e Internacional, bem como de Comunicação com a Sociedade, em temas correlatos à promoção da Agricultura Tropical Sustentável com base científica sólida;
III – promover a troca de informações (promoção do conhecimento multi e transdisciplinar) entre as Unidades da USP e Instituições parceiras (Instituições públicas e privadas no Brasil e no exterior), trazendo subsídios para a tomada de decisão de formuladores de políticas públicas;
IV – realizar síntese do conhecimento para caracterizar o estado-da-arte de diferentes tecnologias necessárias ao desenvolvimento da Agricultura Tropical Sustentável;
V – promover ou prestar serviços para o desenvolvimento da Agricultura Tropical Sustentável com foco no bem-estar da sociedade e a saúde do meio ambiente.

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA

Artigo 4º – São órgãos do STAC:

I – Comitê Gestor;
II – Comitê Consultivo.

§ 1º – A instituição de Comissões Temáticas permanentes ou temporárias, Núcleos, Comitês de Atuação Disciplinar ou de outras instâncias relacionadas à linha de atuação do Centro poderá ser efetivada por Deliberação do Comitê Gestor, numerada e publicada em Diário Oficial do Estado, estabelecendo também as respectivas competências da estrutura criada.
§ 2º – Em qualquer caso, as comissões ou estruturas criadas nos termos do parágrafo anterior não contarão com gratificação.

Artigo 5º – O Comitê Gestor é composto por:

I – o(a) Coordenador(a), seu (sua) Presidente;
II – o(a) Vice-Coordenador(a);
III – 6 (seis) membros nomeados pelo Reitor, dentre professores ou pesquisadores do Brasil ou do exterior;

§ 1º – Os membros referidos no inciso III terão mandato de 2 (dois) anos, admitidas reconduções.
§ 2º – As atividades dos membros referidos no inciso III não serão remuneradas.
§ 3° – O Comitê Gestor se reunirá a cada três meses ou quando convocado pelo Coordenador ou pela maioria de seus membros.
§ 4° – O Comitê Gestor somente poderá funcionar com a participação de mais da metade de seus membros em primeira convocação, ou em terceira convocação com qualquer quórum.
§ 5º – As decisões do Comitê Gestor serão tomadas por maioria simples, à exceção da modificação do presente Regimento ou da Resolução de sua criação, que demandará aprovação por maioria absoluta.

Artigo 6º – Ao Comitê Gestor compete:

I – estabelecer as principais diretrizes do Centro, determinando linhas de pesquisa e projeto a serem desenvolvidos, de acordo com um plano anual de atividades;
II – avaliar e acompanhar o desenvolvimento das atividades do Centro, discutir e decidir sobre modificações a serem introduzidas;
III – avaliar oportunidades de financiamento às atividades do Centro e auxiliar nos passos necessários à implementação desses financiamentos;
IV – delinear estratégias de comunicação com a sociedade e de articulação com outras unidades da USP e instituições públicas e privadas no Brasil e no exterior;
V – apreciar o relatório de atividades bienal e encaminhá-lo à Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA) da USP;
VI – aprovar os projetos, termos e condições das parcerias do Centro com entidades externas à USP.

Artigo 7º – O Comitê Consultivo é composto por até 10 (dez) membros dentre professores, pesquisadores ou profissionais, do Brasil ou do exterior, com reconhecido destaque na temática do Centro nomeados pelo Reitor por mandato de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Resolução nº 8383/2023, incluindo o Coordenador do STAC – seu Presidente e o Vice-Coordenador.

Artigo 8º – Ao Comitê Consultivo compete:

I – avaliar se as atividades e os projetos do Centro estão em consonância com as demandas da Sociedade;
II – avaliar a eficácia das ferramentas de comunicação entre o Centro e a Sociedade;
III – avaliar a interação do Centro com os organismos nacionais e internacionais em parcerias e/ou fomento à Pesquisa e Desenvolvimento, Difusão e Inovação Tecnológica;
IV – avaliar se os Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento, Difusão e Inovação Tecnológica estão atendendo aos objetivos traçados nos planos de ação;
V – avaliar a governança do Comitê Gestor do Centro;
VI – propor Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento, Difusão e Inovação Tecnológica em consonância com as políticas públicas da USP, do Estado Brasileiro e de organismos internacionais.

CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 9º – O STAC contará com um Coordenador e um Vice-Coordenador, indicados pelo Reitor para exercício de mandato de 2 (dois) anos nos termos do artigo 4º da Resolução nº 8383/2023 e com as competências ali previstas, além das de, especificamente:

I – organizar as atividades administrativas do Centro, vinculadas à ESALQ e outras unidades da USP;
II – promover atividades do Centro, favorecendo a integração entre os diversos grupos da Universidade, na busca de soluções para as questões identificadas pelo Comitê Gestor e seus colaboradores ad hoc;
III – coordenar a organização e atualização de estratégias e ferramentas de comunicação ágil entre os membros do Centro;
IV – promover a interação do Centro com organismos internacionais de fomento à pesquisa e inovação na área do STAC;
V – promover a divulgação de conhecimentos para a sociedade, com ênfase na Educação Básica;
VI – convocar e presidir reuniões do Comitê Gestor e reuniões de planejamento estratégico das atividades dos comitês e dos membros usuários do Centro;
VII – Propor ao Comitê Gestor a realização de parcerias com entidades externas à USP, assiná-las, bem como atuar como seu coordenador;
Parágrafo único – A competência do(a) Coordenador(a) poderá ser expandida, por ato oficial do Reitor.

Artigo 10 – O Relatório de Atividades Acadêmicas deverá ser apresentado a cada 2 (dois) anos, no encerramento das atividades do Centro, ou sempre que solicitado, à Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA).

CAPITULO IV – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Artigo 12 – A Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP) será a gestora administrativa e financeira preferencial dos recursos captados e dos acordos e contratos cuja gestão administrativa e financeira não seja realizada diretamente pela Universidade de São Paulo.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 13 – Os casos omissos serão tratados pelo Comitê Gestor e pelo Reitor da Universidade de São Paulo.