D.O.E.: 03/07/2023

RESOLUÇÃO Nº 8459, DE 30 DE JUNHO DE 2023

(Altera a Resolução 3461/1988)

Acrescenta e altera dispositivos do Estatuto da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 27 de junho de 2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O § 1º do artigo 25 do Estatuto da USP, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988, e alterado pela Resolução 8227/2022, de 5 de maio de 2022, fica acrescido do item 3, com a seguinte redação:

“Art 25 – (…)
§ 1° – (…)
3 – representantes dos pós-doutorandos com cadastro ativo no Programa de Pós-Doutorado da USP, em número equivalente a seis por cento do total de docentes do colegiado, com mandato de um ano, permitidas duas reconduções. (NR)”

Artigo 2º – O inciso III do artigo 29 passa a ter a seguinte redação:

“Art 29 – (…)
“lll – quatorze por cento do total de docentes do Conselho de Pesquisa e Inovação, sendo quatro por cento eleitos entre os estudantes de graduação regularmente matriculados e dez por cento eleitos entre os estudantes de pós-graduação regularmente matriculados; (NR)”.

Artigo 3º – O artigo 50 passa a ter a seguinte redação:

“Art 50 – As Comissões de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento, se criadas, terão sua composição estabelecida no Regimento da Unidade, obedecidas as normas gerais dos Colegiados Superiores, aplicados, no que couber, as disposições relativas à Comissão de Graduação, dentre eles as previstas no artigo 48, parágrafos 3º a 9º, e no artigo 48-A. (NR)

“§ 1º – A representação discente, nas Comissões mencionadas no caput do presente artigo, eleita por seus pares, corresponderá a dez por cento do total de docentes de cada um desses Colegiados.
“§ 2º – Poderá haver a inclusão de representantes dos pós-doutorandos na Comissão de Pesquisa e Inovação, desde que obedecidas as normas gerais do Conselho de Pesquisa e Inovação.”

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Proc. 22.1.8034.1.3).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de junho de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALOTTINI
Secretária Geral