Altera dispositivo da Resolução 5490/2008, que regula a expedição de segunda via de diplomas pela Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art. 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão 10 de maio de 2023, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O inciso II do artigo 2º da Resolução nº 5490, de 17 de dezembro de 2008, alterado pela Resolução nº 5930, de 11 de julho de 2011, passa a ter a seguinte redação:
“Art 2º- (…)
(…)
II – comprovação da publicação do extravio do diploma, em órgão de imprensa de grande circulação no município onde se situa a Unidade que o expediu; (NR)”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2003.1.10734.1.0)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de maio de 2023.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral