D.O.E.: 08/12/2022

RESOLUÇÃO Nº 8355, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o artigo 2º da Resolução nº 4320, de 13 de novembro de 1996, sobre a contagem dos prazos previstos no parágrafo único do art 134, no § 2º do art 151 e no parágrafo único do art 166 do Regimento Geral.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 29 de novembro de 2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art 2º da Resolução nº 4320, de 13 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos §§ 1º e 2º.

“Art 2º – Os prazos mencionados naqueles dispositivos serão contados a partir da data da publicação no Diário Oficial, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o do vencimento. (NR)

§ 1º – Os prazos mencionados nos dispositivos referidos no artigo 1º só se iniciarão e vencerão em dia de expediente na Unidade/Órgão. (NR)
§ 2º – Considerar-se-á prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se, no dia do vencimento, o expediente for encerrado antes do horário normal. (NR)”

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Prot. 2022.5.183.1.7)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 7 de dezembro de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral