(Alterada pela Resolução 8355/2022)
(Ver a Resolução 3745/1990)
(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original, clique aqui.)
Normatiza dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 112 da Constituição do Estado de São Paulo e o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada a 12 de novembro de 1996, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – A aprovação das inscrições para os concursos aos cargos e função docentes mencionadas no parágrafo único do art. 134, § 2º do art. 151 e parágrafo único do art. 166, deverá ser encaminhada para publicação no Diário Oficial, no prazo máximo de 15 dias úteis.
Artigo 2º – Os prazos mencionados naqueles dispositivos serão contados a partir da data da publicação no Diário Oficial.
Artigo 2º – Os prazos mencionados naqueles dispositivos serão contados a partir da data da publicação no Diário Oficial, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o do vencimento. (alterado pela Resolução 8355/2022)
§ 1º – Os prazos mencionados nos dispositivos referidos no artigo 1º só se iniciarão e vencerão em dia de expediente na Unidade/Órgão.
§ 2º – Considerar-se-á prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se, no dia do vencimento, o expediente for encerrado antes do horário normal.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de novembro de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral