Revoga a Resolução nº 8002, de 03 de agosto de 2020, e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 14 de setembro de 2022, e considerando a Portaria GR 7687/2021 e a retomada de atividades presenciais na USP, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica revogada a Resolução nº 8002, de 03 de agosto de 2020.
Artigo 2º – Os editais já publicados nos termos da Resolução nº 8002, de 03 de agosto de 2020, poderão ser mantidos, realizando-se os processos seletivos nos termos daquela normativa.
Artigo 3º – O Conselho Técnico-Administrativo (CTA) da Unidade ou o Conselho Deliberativo do Museu ou Instituto Especializado poderá decidir pelo cancelamento dos editais já publicados nos termos da Resolução nº 8002, de 03 de agosto de 2020, publicando-se novos editais nos integrais termos da Resolução nº 7354, de 27 de junho de 2017.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantida em vigência a Resolução nº 7354, de 27 junho de 2017 (Proc. 2020.1.04011.01.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de setembro de 2022.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral