(Revogada pela Resolução 8580/2024)
(Altera a Resolução 4816/2001)
Altera dispositivo do Regimento da Faculdade de Medicina da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 03 de maio de 2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O inciso VII do artigo 2º do Regimento da Faculdade de Medicina, baixado pela Resolução nº 4816, de 9 de janeiro de 2001, alterado pela Resolução nº 4931, de 20 de maio de 2002, passa a ter a seguinte redação:
“Art 2º – A Faculdade de Medicina é constituída dos seguintes Departamentos:
(…)
VII – Departamento de Medicina Legal, Bioética, Medicina do Trabalho e Medicina Física e Reabilitação; (NR)”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 00.1.239.5.6)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de maio de 2022.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral