(Altera a Resolução nº 3745/1990)
Altera dispositivo do Regimento Geral da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 03 de maio de 2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O item 8 do inciso I do artigo 6º do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3745, de 19 de outubro de 1990 e alterado pelas Resoluções nºs 4322, de 18 de novembro de 1996; 4828, de 29 de março de 2001; 5232, de 18 de agosto de 2005 e; 5904, de 23 de dezembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“Art 6º – As Unidades que compõem a Universidade são:
I – no campus da Capital:
(…)
8 – Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária; (NR)”
Artigo 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2004.1.1565.12.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de maio de 2022.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral