Altera dispositivo do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada a 12 de novembro de 1996, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O item 2 do inciso I do art. 6º do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3745, de 19.10.90, passa a ter a seguinte redação:
“I – no campus da Capital:
2 – Escola de Educação Física e Esporte (EEFE);”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de novembro de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral