D.O.E.: 03/12/2021

RESOLUÇÃO Nº 8150, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

(Alterada pela Resolução 8576/2024)

(Revoga a Resolução 5377/2006)

(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada, clique aqui.)

Baixa o Regimento da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 30 de novembro de 2021, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Faculdade de Direito (FD), que com esta baixa.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 5377, de 05 de dezembro de 2006. (Proc. 2003.1.705.2.5)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de dezembro de 2021.

VAHAN AGOPYAN
Reitor

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA FACULDADE DE DIREITO DA USP

Título I
DAS BASES NORMATIVAS, PATRIMÔNIO E FINALIDADES

Artigo 1º– A Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, criada pela Lei de 11 de agosto de 1827, transferida pela União ao Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 24.102, de 10 de abril de 1934, e incorporada à Universidade de São Paulo (USP) pelo Decreto nº 6.429, de 9 de maio 1934, disciplina-se pelo presente Regimento.

Parágrafo único – A Faculdade poderá, em suas publicações oficiais, impressas ou eletrônicas, em seu sítio de internet, em seus papéis timbrados ou em qualquer outro instrumento de divulgação de seu nome, utilizar, na sequência de sua denominação oficial “Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo”, o complemento tradicional “Largo de São Francisco”.

Artigo 2º – Constituem patrimônio sob administração da Faculdade:

I – os prédios em que funciona;
II – suas bibliotecas;
III – os bens móveis por ela utilizados;
IV – as doações e legados recebidos.

Artigo 3º – São suas finalidades: ministrar o ensino, desenvolver pesquisas no campo do Direito, promover prestação de serviços à comunidade e zelar pela observância dos direitos fundamentais.

Título II
DA ADMINISTRAÇÃO

Capítulo I
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

Artigo 4º – São órgãos de administração da Faculdade de Direito:

I – a Congregação;
II – o Conselho Técnico-Administrativo (CTA);
III – a Diretoria;
IV – a Comissão de Graduação (CG);
V – a Comissão de Pós-Graduação (CPG);
VI – a Comissão de Pesquisa (CPq);
VII – a Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx).

Capítulo II
DA CONGREGAÇÃO

Seção I
Da composição

Artigo 5º – Compõe-se a Congregação pelo modo previsto no art 45, do Estatuto da USP, asseguradas, ainda, as seguintes participações:

I – do Presidente da Comissão de Pesquisa;
II – do Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária;
III – de todos os professores titulares;
IV – de representantes de cada uma das demais categorias docentes, na forma prevista pelo Estatuto da USP;
V – de três representantes dos servidores técnicos e administrativos, lotados na Faculdade de Direito, sendo cada um, necessariamente, de carreira funcional distinta;
VI – de um representante dos antigos alunos de graduação, eleito por seus pares, com mandato de um ano, admitindo-se uma recondução;
VII – de representantes discentes do curso de graduação, em número equivalente à fração dos alunos de graduação no conjunto discente, cuja representação corresponde a 10% do total de membros docentes;
VIII – de representantes discentes do curso de pós-graduação, em número equivalente à fração dos alunos de pós-graduação no conjunto discente, cuja representação corresponde a 10% do total de membros docentes.

Parágrafo único – A representação docente, a que se refere o inciso IV, será composta pelo modo indicado no § 1º, do art 45 do Estatuto da USP, assegurada a participação de professores associados em número equivalente à metade dos professores titulares e de professores doutores em número equivalente a trinta por cento dos titulares.

Artigo 6º – Os membros que se ausentarem, sem que haja o comparecimento do respectivo suplente, quando houver, em determinado ano, a mais de 50% das reuniões da Congregação, injustificadamente, ressalvadas as hipóteses de férias, licenças ou afastamentos oficiais, terão suspensa sua qualidade de membro da Congregação desde a reunião subsequente, pelo período de um ano.

§ 1º – Durante a vigência da suspensão da qualidade de membro a que se refere este artigo, o critério de cômputo de quórum nas reuniões da Congregação, para qualquer finalidade, levará em consideração o art 259 do Regimento Geral.
§ 2º – Caso membro da Congregação constate por antecipação impedimento justificado que o impeça de comparecer seguidamente a mais de uma reunião, poderá comunicar essa condição à Diretoria, hipótese na qual não serão contadas as ausências para efeito do disposto no caput, aplicando-se, todavia, o disposto no § 1º quanto ao novo cálculo de quórum.
§ 3º – Os efeitos da comunicação feita nos termos do § 2º poderão ser cessados, a pedido de seu autor, desde que a cessação ocorra antes da divulgação da pauta da reunião a partir da qual se pretende voltar a comparecer.

Seção II
Das competências

Artigo 7º – À Congregação, além das atribuições conferidas pelo art 39 do Regimento Geral da USP, compete:

I – fixar, por proposta das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária os critérios, a periodicidade e os métodos de avaliação do corpo docente, respeitados os critérios estabelecidos em normas gerais da USP;
II – opinar sobre aceitação de doações e legados clausulados;
III – opinar sobre o considerável valor jurídico, histórico, artístico ou cultural dos bens integrantes do patrimônio da Faculdade, decidindo sobre quais deles se revestem dessas características, sempre que um caso concreto de sua cessão, a qualquer título se apresentar;
IV – aprovar proposta de realização de convênios com outras instituições;
V – decidir sobre a aplicação, a membros do corpo docente, de pena disciplinar, nos termos do Regime Disciplinar da USP, assegurado o direito de ampla defesa;
VI – definir o programa para Concursos interdepartamentais para provimento de cargos docentes, nos termos do art 125, § 7º do Regimento Geral da USP;
VII – apreciar e homologar o relatório da banca julgadora dos concursos referidos no inciso anterior, bem como decidir após a realização do concurso, o Departamento em que será alocado o cargo dentre aqueles que tenham constado expressamente do pedido de distribuição do cargo.

Seção III
Dos trabalhos

Artigo 8º – A Congregação reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, durante o período letivo.

§ 1º – O comparecimento às sessões é obrigatório e tem preferência sobre qualquer outra atividade acadêmica.
§ 2º – O não comparecimento injustificado será considerado falta para os efeitos legais.
§ 3º – As sessões deverão ocorrer, de preferência, na última quinta-feira de cada mês.
§ 4º – A convocação, com a pauta devidamente instruída, será feita com antecedência mínima de cinco dias.
§ 5º – Os autos dos processos, constantes da pauta, ficarão à disposição dos membros do colegiado no Serviço de Apoio Acadêmico, sendo passíveis de acesso no sistema eletrônico da USP.
§ 6º – Em caso de necessidade, poderão ser convocadas sessões extraordinárias, com antecedência de quarenta e oito horas, por iniciativa do Diretor, com declaração de motivos, ou por proposta escrita de um terço dos membros do colegiado.

Artigo 9º – Salvo casos especiais, o quórum de funcionamento da Congregação será de mais da metade de seus membros.

§ 1º – Não havendo número de presentes em primeira convocação, a sessão poderá ser instalada, em segunda convocação, com intervalo mínimo de meia hora após a primeira.
§ 2º – Persistindo a falta de quórum, a sessão poderá ser instalada em terceira convocação, com intervalo mínimo de meia hora após a segunda, podendo a Congregação, então, deliberar com qualquer número, ressalvados os casos de quórum especial.

Artigo 10 – Às reuniões da Congregação somente terão acesso:

I – os seus membros;
II – a juízo do colegiado, convidados, a fim de prestar esclarecimentos sobre assuntos especiais;
III – os advogados dos interessados, para sustentação oral em processos administrativos.

Artigo 11 – As sessões solenes públicas serão convocadas para abertura do ano letivo, recepção ao novo Diretor, posse dos professores titulares, comemorações, homenagens e colação de grau, a qual será sempre realizada no recinto da Faculdade.

Artigo 12 – As votações serão sempre abertas, salvo quanto à eleição de qualquer natureza, respeitadas as normas vigentes no Estatuto e no Regimento Geral da USP.

Artigo 13 – A ordem dos trabalhos será a seguinte:

I – discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
II – expediente;
III – ordem do dia.

§ 1º – No expediente far-se-ão as comunicações de caráter geral, podendo cada membro usar da palavra uma única vez.
§ 2º – A ordem do dia obedecerá à pauta previamente distribuída, salvo inversão autorizada.
§ 3º – Salvo no caso de relator de pareceres ou Presidentes de Comissões, a intervenção do membro terá tempo máximo de 5 minutos podendo ser prorrogado a critério do Diretor.
§ 4º – Só serão admitidos apartes com a anuência do orador.
§ 5º – A pedido de membro do Colegiado, o Diretor poderá deferir pedido de vistas por uma sessão.

Artigo 14 – As decisões ou os pareceres da Congregação serão adotados por maioria simples, exceto nos casos especificados no Estatuto e no Regimento Geral da USP, e neste Regimento.

Parágrafo único – No caso de moções, sua inclusão na pauta, se não havida previamente, deverá ser deliberada pela maioria dos presentes, sendo, em qualquer hipótese, sua aprovação dependente de voto favorável da maioria absoluta dos membros da Congregação.

Capítulo III
DO CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO (CTA)

Seção I
Da composição

Artigo 15 – O CTA, presidido pelo Diretor, compor-se-á pelo modo previsto no art 40 do Regimento Geral da USP, dele participando, ainda, o representante discente do curso de graduação.

Seção II
Das competências

Artigo 16 – Ao CTA, além das atribuições conferidas pelo art 41 do Regimento Geral da USP, compete:

I – decidir sobre o comissionamento, remanejamento ou relotação de servidores técnicos e administrativos, quando com essas alterações não concorde o Chefe do Departamento interessado;
II – decidir sobre as matérias que lhe forem delegadas pela Congregação.

Seção III
Dos trabalhos

Artigo 17 – Os trabalhos do CTA observarão o mesmo procedimento dos da Congregação.

Capítulo IV
DA DIRETORIA

Artigo 18 – O Diretor, escolhido na forma do disposto no art 46 do Estatuto da USP, terá as competências enumeradas no art 42 do Regimento Geral da USP.

Parágrafo único – Compete ainda ao Diretor:

I – convocar a eleição de representantes das diversas categorias docentes e de servidores técnicos e administrativos, junto aos órgãos da administração;
II – autorizar a matrícula de estudante originário de convênio;
III – tomar, em caso de urgência, as medidas que se fizerem necessárias, ad referendum da Congregação;
IV – atribuir ao Vice-Diretor a Coordenação Acadêmica entre as Comissões Estatutárias, os Departamentos e entre estes órgãos.

Capítulo V
DA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO (CG)

Seção I
Da composição

Artigo 19 – A CG é constituída por:

I – nove membros do corpo docente e igual número de suplentes;
II – dois alunos de graduação, sendo um do curso diurno e outro do curso noturno, eleitos por seus pares.

Seção II
Das competências

Artigo 20 – Competem à CG as atribuições que lhe foram conferidas pelo art 48 do Estatuto da USP e pelo artigo 2º da Resolução CoG nº 3741, de 26 de setembro de 1990, respeitados, no que couber, as competências e os critérios estabelecidos pelo Conselho de Graduação.

Capítulo VI
DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

Seção I
Da composição

Artigo 21 – A CPG é constituída por:

I – nove membros do corpo docente, e igual número de suplentes, todos orientadores plenos credenciados no programa de pós-graduação e vinculados à Faculdade de Direito;
II – dois alunos do curso de pós-graduação, eleitos por seus pares, com mandato de um ano, sendo-lhes permitida uma recondução.

Seção II
Das competências

Artigo 22 – À CPG, observada a orientação do Conselho Central de Pós-Graduação da USP (CoPGr), cabe traçar as diretrizes e zelar pela execução dos programas de pós-graduação, bem como coordenar as atividades didático-científicas pertinentes, no âmbito da Faculdade.

Capítulo VII
DAS COMISSÕES DE PESQUISA (CPq) E CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (CCEx)

Seção I
Da composição

Artigo 23 – A CPq e a CCEx são constituídas por:

I – cinco membros do corpo docente e igual número de suplentes;
II – um representante discente, de graduação ou pós-graduação, eleito por seus pares, com mandato de um ano, sendo-lhes permitida uma recondução.

Seção II
Das competências

Artigo 24 – À CPq compete:

I – coordenar e fomentar a pesquisa científica no âmbito da Faculdade, obedecida a orientação geral estabelecida pelos Colegiados Superiores e pelo projeto pedagógico da Faculdade;
II – receber, organizar e divulgar informações sobre as pesquisas em andamento e processar, quando cabível, o encaminhamento aos órgãos de fomento;
III – supervisionar e avaliar periodicamente as atividades de pesquisa científica.

Artigo 25 – À CCEx compete:

I – traçar diretrizes e regular as atividades de cultura e extensão universitária no âmbito da Faculdade, obedecida a orientação geral estabelecida pelos Colegiados Superiores e pelo projeto pedagógico da Faculdade;
II – coordenar e fomentar as atividades culturais e promover a extensão de serviços à comunidade;
III – supervisionar e avaliar periodicamente as atividades de cultura e extensão universitária.

Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS COMISSÕES

Artigo 26 – O prazo dos mandatos dos membros docentes das Comissões será de dois anos para os membros da CPG e de três anos para os membros das demais, sendo-lhes permitidas reconduções.

§ 1º – Anualmente proceder-se-á à renovação da fração correspondente de seus membros cujos mandados tenham vencido.
§ 2º – Os membros docentes serão escolhidos pela Congregação, em eleição a ser realizada em chapas.
§ 3º – A eleição do Presidente e do Vice-Presidente será feita pela Congregação, na forma prevista pelo Estatuto da USP.
§ 4º – Os membros suplentes, que poderão ser convidados pelo Presidente da respectiva Comissão a participar das reuniões, apenas votarão na ausência de titulares, considerada, para efeito de substituição no caso concreto, a ordem de suplência.
§ 5º – Será suspensa a qualidade de membro, pelo período de um ano, do membro titular, ou do suplente oficialmente convocado ante prévio anúncio de ausência de titular, que faltar, sem justificativa, a três ou mais reuniões ordinárias no ano.

Artigo 27 – Ao Presidente de cada uma das Comissões compete:

I – representar a Faculdade junto ao respectivo Conselho central;
II – coordenar os trabalhos da Comissão;
III – convocar e presidir as reuniões da Comissão, com direito a voto, além do voto de qualidade;
IV – requisitar às chefias dos Departamentos e dos órgãos técnicos e administrativos da Faculdade as providências necessárias à execução das deliberações da Comissão.

Capítulo IX
DOS DEPARTAMENTOS

Artigo 28 – Os Departamentos da Faculdade de Direito são os seguintes:

I – Departamento de Direito Civil (DCV);
II – Departamento de Direito Comercial (DCO);
III – Departamento de Direito do Estado (DES);
IV – Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social (DTB);
V – Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário (DEF);
VI – Departamento de Direito Internacional e Comparado (DIN);
VII – Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia (DPM);
VIII – Departamento de Direito Processual (DPC);
IX – Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito (DFD).

Artigo 29 – São órgãos de direção dos Departamentos:

I – o Conselho do Departamento;
II – a Chefia do Departamento.

Artigo 30 – O Conselho de cada Departamento é constituído por:

I – todos os seus professores titulares;
II – metade dos seus professores associados, assegurado um mínimo de quatro, quando houver;
III – um quarto dos seus professores doutores, assegurado um mínimo de três, quando houver;
IV – representantes discentes, em número equivalente a um décimo do número de membros docentes do Conselho, assegurada a representação mínima de dois alunos de graduação, sendo um do curso diurno e outro do curso noturno, e um aluno de pós-graduação.
Parágrafo único – A proporcionalidade na composição do Conselho, o modo de escolha e a duração do mandato dos membros regem-se pelo disposto nos §§ 2º a 8º do art 54 do Estatuto da USP.

Artigo 31 – A eleição do Chefe do Departamento, sua substituição, a vacância da função e a duração do mandato observarão ao disposto no art 55 do Estatuto da USP.

Artigo 32 – Ao Conselho do Departamento, além das atribuições conferidas pelo art 52 do Estatuto da USP e pelo art 45 do Regimento Geral da USP, compete:

I – propor à Congregação o programa para a prova de erudição do concurso de Professor Titular, ressalvada a hipótese prevista no art. 7º, inc. VI;
II – deliberar, nos limites de suas atribuições, sobre outras matérias que lhe sejam submetidas pelo Chefe do Departamento.

Artigo 33 – O Conselho do Departamento reunir-se-á sempre que convocado pelo Chefe ou por um terço dos seus membros, registrando-se as presenças.

Artigo 34 – Ao Chefe do Departamento, além das atribuições conferidas pelo art 46 do Regimento Geral da USP, compete:

I – exercer, em caso de urgência e ad referendum do Conselho do Departamento, quaisquer das atribuições a ele conferidas;
II – designar relatores, se for o caso, para matérias que devam ser submetidas ao Conselho do Departamento;
III – executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho do Departamento.

Capítulo X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 35 – As normas aprovadas pela Congregação e pelas Comissões mencionadas neste Título serão veiculadas mediante deliberação.
Parágrafo único – As deliberações serão comunicadas à Diretoria e às Chefias de Departamento e publicadas em página eletrônica da Faculdade.

Título III
DA ATIVIDADE DOCENTE

Capítulo I
DOS CONCURSOS

Seção I
Dos concursos para o cargo de professor doutor

Artigo 36 – O concurso para professor doutor constará de:

I – julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 3;
II – prova didática – peso 3;
III – prova escrita – peso 3; e
IV – prova pública oral de arguição do projeto de pesquisa ou do projeto acadêmico, a critério do Departamento – peso 1.

§ 1º – As inscrições para o concurso serão abertas pelo prazo de trinta dias.
§ 2º – O edital deverá prever que, havendo candidata regularmente inscrita, que comprove sua condição de gestante, esta terá direito a requerer, até a data de início das provas, a suspensão do concurso por até seis meses após o parto, admitindo-se uma única prorrogação por concurso.

Artigo 37 – As provas do concurso para professor doutor serão realizadas em duas fases:

I – prova escrita eliminatória;
II – julgamento do memorial com prova pública de arguição, prova didática e prova pública oral de arguição do projeto de pesquisa ou do projeto acadêmico.
§ 1º – As provas serão realizadas de acordo com o disposto nos artigos 136, 137, 139 e 140 do Regimento Geral da USP e neste Regimento, ficando assegurado aos candidatos o uso de computadores, a serem fornecidos pela Faculdade, que contenham apenas programa de editor de texto para fins de redação da prova escrita.
§ 2º – Será considerado eliminado do concurso o candidato que obtiver, na prova escrita, nota menor do que sete, da maioria dos membros da Comissão Julgadora.
§ 3º – A Comissão julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.
§ 4º – Comporão a média final de cada candidato habilitado à segunda fase as notas das provas de ambas etapas, na forma dos artigos 140, 142 e 143 do Regimento Geral da USP.
§ 5º – O memorial terá a forma de breve narrativa da trajetória acadêmica do candidato, com destaque para as cinco produções que julgar mais relevantes, acompanhado de elementos integrantes de seu currículo, apresentados esquematicamente como itens, conforme a subdivisão temática constante dos incisos do parágrafo 1º do art 136 do Regimento Geral da USP, competindo à banca examinadora avaliar o atendimento ao presente dispositivo.
§ 6º – Para a arguição de memorial, além dos critérios indicados no art 136 do Regimento Geral da USP, não deverão ser consideradas em desfavor do candidato eventuais licenças maternidade e paternidade e por motivo de saúde gozadas na carreira, conforme documentação comprobatória.
§ 7º – Para a prova didática o candidato poderá usar o material didático que julgar necessário e ter em mãos e consultar notas resumidas ou esquemas de aula, devidamente conferidos pela banca examinadora, sendo vedada a leitura de texto integral, salvo de citações, sob pena de redução da avaliação do conteúdo da aula.
§ 8º – O candidato não poderá assistir às provas didáticas dos concorrentes, permitindo-se a realização de gravação para posterior conferência.
§ 9º – Na arguição do projeto de pesquisa, a ser entregue no ato da inscrição, deverão ser considerados:
I – a consistência científica e a clareza do projeto;
II – o seu enquadramento às áreas de atuação do Departamento, indicadas no programa do concurso;
III – a sua originalidade e viabilidade à luz da infraestrutura existente na unidade;
IV – o domínio do candidato em relação às questões propostas.
§ 10 – Na arguição do projeto acadêmico, a ser entregue no ato da inscrição, deverão ser considerados:
I – a adequação dos objetivos que se pretende alcançar e às metas e etapas previstas para que eles sejam alcançados;
II – o planejamento e a articulação das atividades para cumprimento das metas, que deverá compreender: ensino de graduação e ensino de pós-graduação, pesquisa, cultura e extensão, nacionalização e internacionalização, orientação e gestão universitária;
III – o seu enquadramento às áreas de atuação do departamento, indicadas no edital;
IV – a sua originalidade e viabilidade à luz da infraestrutura existente na unidade;
V – o domínio do candidato em relação às questões propostas.
§ 11 – Na arguição dos projetos de pesquisa ou acadêmicos, cada membro da comissão julgadora poderá formular questões oralmente, pelo prazo máximo de quinze minutos, com igual tempo para a resposta.

Seção II
Dos concursos para o cargo de professor titular

Artigo 38 – O concurso para Professor Titular constará de:

I – prova pública de arguição – peso 4;
II – prova pública oral de erudição – peso 3;
III – julgamento dos títulos – peso 3.
§ 1º – A prova de arguição versará sobre tese original, apresentada pelo candidato em dez exemplares.
§ 2º – O edital deverá prever que, havendo candidata regularmente inscrita, que comprove sua condição de gestante, esta terá direito a requerer, até a data de início das provas, a suspensão do concurso por até seis meses após o parto, admitindo-se uma única prorrogação por concurso.

Artigo 39 – O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo:

I – produção científica, literária, filosófica e artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades profissionais, ou outras, desde que expressamente o edital do concurso acolha esse critério;
IV – atividade de formação e orientação de discípulos;
V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
VI – diplomas e dignidades universitárias.
Parágrafo único – Para a arguição de memorial, aplica-se o disposto no § 6º do artigo 37 deste Regimento quanto aos critérios do art 174 do Regimento Geral da USP.

Artigo 40 – Para a prova de erudição, o candidato poderá usar o material didático que julgar necessário e ter em mãos e consultar notas resumidas ou esquemas de aula, devidamente conferidos pela banca examinadora, sendo vedada a leitura de texto integral, salvo de citações, sob pena de redução da avaliação do conteúdo da aula.

Seção III
Dos concursos para a livre-docência

Artigo 41 – As inscrições para o concurso à livre-docência serão abertas anualmente, uma só vez.

§ 1º – As inscrições para o concurso terão o prazo de trinta dias.
§ 2º – Do programa do concurso, publicado em edital, constará lista de quinze pontos elaborada pelo Departamento e aprovada pela Congregação.

Artigo 42 – Poderão inscrever-se os candidatos que satisfizerem a exigência prevista no art 83 do Estatuto da USP.

Artigo 43 – Atribuir-se-ão às provas os seguintes pesos:

I – prova escrita – peso 2;
II – julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 2;
III – avaliação didática – peso 3;
IV – defesa de tese – peso 3.
§ 1º – A avaliação didática, que avaliará o desempenho didático do candidato será pública, sendo constituída de uma aula, em nível de pós-graduação.
§ 2º – A avaliação didática será realizada nos termos do art 156, tal como autorizado pelo art 173, ambos do Regimento Geral da USP e obedecerá ainda às seguintes normas:
I – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de no máximo três, por período, e seis por dia, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova;
II – o candidato poderá usar o material didático que julgar necessário, podendo ter em mãos e consultar notas resumidas ou esquemas de aula, devidamente conferidos pela banca examinadora, sendo vedada a leitura de texto integral, salvo de citações, sob pena de redução da avaliação do conteúdo da aula;
III – as notas da prova didática serão atribuídas após o término da prova de todos os candidatos;
IV – cada membro da comissão julgadora poderá formular questões sobre a aula ministrada, pelo prazo máximo de 15 minutos, com igual tempo para a resposta.
§ 3º – Para a arguição de memorial, além dos critérios indicados no artigo 171, §1º, do Regimento Geral da USP, não deverão ser consideradas em desfavor do candidato eventuais licenças maternidade e paternidade e por motivo de saúde gozadas na carreira, conforme documentação comprobatória.
§ 4º – Será assegurado aos candidatos o direito ao uso de computadores, a serem fornecidos pela Faculdade, que contenham apenas programa de editor de texto para fins de redação da prova escrita.

Capítulo II
DA APLICAÇÃO DA TITULAÇÃO EM ATIVIDADES DOCENTES

Artigo 44 – Para a distribuição de aulas e tarefas aos docentes nos Departamentos será adotado critério objetivo a ser definido em regulamento geral aprovado pela Congregação, a qual deverá considerar, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – a mais alta categoria docente;
II – o maior tempo de serviço docente na USP.

Artigo 45 – Respeitadas as preferências acima previstas, a divisão da carga horária deverá ser equitativa entre os docentes vinculados à Faculdade e em cada Departamento, sendo observado o limite mínimo de carga de aulas previsto no art 52 do Estatuto do Docente, baixado pela Resolução USP nº 7271/2016.

§ 1º – No caso de compartilhamento da responsabilidade de disciplinas por mais de um docente, o número de horas a ser computado para a finalidade do caput deste artigo será dividido igualmente entre todos, salvo que os responsáveis indiquem diverso critério de divisão.
§ 2º – Não se aplica o disposto no parágrafo anterior caso todos os docentes responsáveis pela disciplina estejam em regra presentes a todas as aulas do curso.

Artigo 46 – As comissões julgadoras de concursos serão compostas pelos docentes com maior titulação, vinculados a cada Departamento, com preferência aos docentes da área específica objeto do concurso. No caso dos docentes com a mesma titulação, e pertencentes à mesma área específica, as preferências serão atribuídas considerando-se a antiguidade na carreira docente na USP.

§ 1º – A existência de áreas específicas em cada Departamento, para fins deste artigo, será caracterizada pela opção tomada pelo Departamento no tocante à divisão em áreas do último concurso de livre-docência que houver realizado.
§ 2º – As comissões julgadoras de concursos serão compostas buscando sempre que possível na indicação dos nomes a diversidade de gênero e racial.

Título IV
DO ENSINO

Capítulo I
DA GRADUAÇÃO

Artigo 47 – O ensino de graduação será ministrado em conformidade com as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da USP, observadas, nas matérias das respectivas competências, as resoluções do Conselho de Graduação, da Congregação e da Comissão de Graduação.

Capítulo II
DA PÓS-GRADUAÇÃO

Artigo 48 – O programa de Pós-Graduação será regido pelas disposições constantes do Estatuto e do Regimento Geral da USP e do Regulamento do Programa, elaborado pela Comissão de Pós-Graduação e aprovado pela Congregação e pelo Conselho de Pós-Graduação.

Título V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 49 – Os mandatos dos representantes docentes, servidores técnicos e administrativos e discentes em curso na data de início da vigência deste Regimento permanecem incólumes até o término dos mesmos, devendo ser sucedidos por representantes eleitos já sob as regras deste Regimento.