(Altera a Resolução 8150/2021)
Altera e acrescenta dispositivos no Regimento da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista a aprovação do Conselho Universitário, em 20 de fevereiro de 2024, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 4º do Regimento da Faculdade de Direito, baixado pela Resolução nº 8150, de 2 de dezembro de 2021, fica acrescido do inciso VIII com a seguinte redação:
“Art 4º – (…)
(…)
VIII – Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP).” (NR)
Artigo 2º – O artigo 5º fica acrescido do inciso II-A com a seguinte redação:
“Art 5º – (…)
(…)
II-A – do Presidente da Comissão e Inclusão e Pertencimento; ” (NR)
Artigo 3º – O inciso I do artigo 7º passa a ter a seguinte redação:
“Art 7º – (…)
I – fixar, por proposta das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento os critérios, a periodicidade e os métodos de avaliação do corpo docente, respeitados os critérios estabelecidos em normas gerais da USP. ” (NR)
Artigo 4º – O Título II fica acrescido do Capítulo VII-A, das Seções I e II, e dos artigos 25-A e 25-B, com a seguinte redação:
“Capítulo VII-A – DA COMISSÃO DE INCLUSÃO E PERTENCIMENTO
Seção I – Da composição
Art 25-A – A CIP é constituída por:
I – sete membros do corpo docente e igual número de suplentes;
II – a representação discente, de graduação e pós-graduação, eleita por seus pares, correspondente a 10% do total de docentes do colegiado, com mandato de um ano, permitida uma recondução;
III – a representação de servidores técnicos e administrativos, eleita por seus pares, correspondente a 15% do total de docentes do colegiado, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
Parágrafo único – Na composição da comissão deve ser observada, tanto quanto possível, a paridade de gênero, com preferência a pessoas pertencentes à população preta, parda e indígena, bem como a pessoas trans.
Seção II – Das competências
Art 25-B – À CIP compete:
I – garantir a inclusão e o pertencimento, levando em conta a diversidade e elaborando ações comuns e específicas dirigidas a discentes, docentes e servidores técnicos e administrativos;
II – reconhecer e valorizar a diversidade e a equidade nas relações institucionais e na produção do conhecimento;
III – acolher a diversidade e promover o pertencimento por meio de ações inclusivas e de permanência que ultrapassem a entrada na vida universitária;
IV – fortalecer, ampliar e coordenar as ações afirmativas interseccionais que abarcam questões socioeconômicas, de gênero, étnico-raciais sobre deficiências, e a promoção da saúde mental e de respeito aos direitos humanos;
V – ampliar os vínculos e reconhecimento da Universidade com a sociedade no que diz respeito às suas áreas de atuação;
VI – promover o pertencimento a partir do reconhecimento, na Faculdade de Direito e na vida social, do valor das diferenças sociais, culturais, sexuais, físicas de gênero e étnico-raciais;
VII – reconhecer que a diversidade deve se traduzir em ações que incorporem a pluralidade e multiplicidade dos saberes, fomentando os processos de formação que envolvem o ensino, a pesquisa e a extensão, identificando novos temas e recortes de produção de conhecimento;
VIII – estimular a construção de saberes em diálogo em matéria de inclusão e pertencimento, que conectem a Faculdade de Direito com o mundo social;
IX – ampliar o escopo de problemas e temas de investigação da Faculdade de Direito garantindo efetivas trocas e permeabilidades com a sociedade e com a diversidade que configura a Universidade;
X – desenvolver ações de educação e formação para a diversidade dirigidas à comunidade acadêmica (docentes, servidores técnicos e administrativos e alunos);
XI – estimular as articulações e transversalidades de ação com os demais órgãos e Unidades da USP;
XII – favorecer o bem estar social como atributo transversal no fomento de relações institucionais de promoção de saúde mental;
XIII – consolidar o pertencimento e incentivar ações de memória institucional e coletiva, assim como o reconhecimento da diversidade criativa;
XIV – as atribuições previstas no artigo 4º da Resolução CoIP n° 8323/2022.” (NR)
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. 2023.1.1027.2.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral