D.O.E.: 17/04/2020 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 7948, DE 16 DE ABRIL DE 2020

(Revogada pela Resolução 8362/2023)

Altera os artigos 4º e 5º da Resolução nº 5872/2010, que trata do tempo máximo de duração do contrato de docente por prazo determinado.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, incisos I e III do Estatuto da USP, ad referendum do Conselho Universitário, e considerando a diretriz dada pela Lei Complementar Estadual nº 1.277, de 22 de dezembro de 2015, resolve baixar a seguinte.

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os artigos 4º e 5º da Resolução nº 5872, de 27 de setembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art 4º – O tempo máximo de duração do contrato por prazo determinado, incluídas eventuais prorrogações, será de 3 (três) anos, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo. (NR)

§ 1º – As prorrogações de que trata o caput deste artigo somente serão autorizadas caso previamente justificada a continuidade da necessidade temporária de interesse científico, acadêmico, cultural e tecnológico da Universidade.
§ 2º – No ano previsto para o atingimento do prazo tratado no caput, o contrato poderá ser excepcionalmente prorrogado até o último dia letivo do mesmo ano, para que não haja prejuízo às atividades didáticas.”

“Art 5º – Quando a necessidade temporária puder ser cumprida em menor prazo, o edital do processo seletivo somente poderá prever o prazo necessário para o seu atendimento e mais a possibilidade de prorrogações, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o prazo de três anos, observado o disposto no artigo 4º desta Resolução.” (NR)

Artigo 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos contratos vigentes.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de abril de 2020.

VAHAN AGOPYAN
Reitor

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral