D.O.E.: 28/06/2019 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 7754, DE 27 DE JUNHO DE 2019

(Revogada pela Resolução 8362/2023)

Dispõe sobre a criação do Programa de Atração e Retenção de Talentos na USP – PART.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 12 de junho de 2019 e pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 17 de junho de 2019, e considerando o artigo 86 do Estatuto e o art. 1º, parágrafo único, inciso VII, da Resolução nº 5872, de 27 de setembro de 2010, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica criado o Programa de Atração e Retenção de Talentos na USP (PART) com a finalidade de valorizar Doutores recém-titulados, de todas as áreas do conhecimento, em suas pesquisas de Pós-Doutorado, oferecendo-lhes a oportunidade de serem agentes ativos para desenvolver suas competências e habilidades para o ensino de graduação e exercitar sua aptidão para a consecução de projetos de ensino.

Artigo 2º – Pós-doutorandos habilitados a participar do PART serão contratados, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, inciso VII combinado com o artigo 9º da Resolução nº 5872, de 27 de setembro de 2010, como docentes temporários com jornada de trabalho de 8 (oito) horas semanais, na categoria MS3.1, por um período máximo de dois anos, estando incluída neste prazo eventual prorrogação.

Parágrafo único – O pós-doutorando contratado terá atribuição didática em disciplinas de graduação com carga horária de 4 (quatro) horas semanais, podendo, excepcionalmente, a critério do Conselho de Departamento ou Colegiado Equivalente, atingir 6 (seis) horas semanais.

Artigo 3º – São pré-requisitos para participação do pós-doutorando no PART:

I – ter obtido o título de Doutor há menos de 7 anos;
II – ter o projeto de pesquisa avaliado e validado pela Comissão de Pesquisa da Unidade, Museu ou Instituto Especializado aderente ao Projeto Acadêmico Institucional e/ou ao Projeto Acadêmico do Departamento;
III – estar regularmente inscrito no Programa de Pós-Doutorado da USP, com o correspondente registro no sistema eletrônico corporativo vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa;
IV – ter a anuência formal do Supervisor para participar do PART;
V – atender às exigências da respectiva Agência de Fomento, quando for o caso;
VI – atender às exigências adicionais de cada Edital de Seleção.

Artigo 4º – A implantação, a execução e a avaliação do PART serão realizadas por um Comitê Gestor com a seguinte composição:

I – o Vice-Reitor, na qualidade de Coordenador;
II – o Pró-Reitor de Pesquisa, na qualidade de Vice-Coordenador;
III – quatro docentes indicados pelo Reitor;
IV – o Diretor de Recursos Humanos.

Parágrafo único – O PART será avaliado, no mínimo, a cada 4 (quatro) anos para verificar a sua efetividade em atender ao Artigo 1º.

Artigo 5º – Caberá ao Comitê Gestor do PART a proposta dos termos do Edital de Seleção em cada período.

Parágrafo único – O Edital de Seleção em cada período será previamente submetido à avaliação:

I – da Comissão de Claros Docentes e da Comissão de Atividades Acadêmicas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 5872, de 27 de setembro de 2010;
II – da Comissão de Orçamento e Patrimônio, quanto aos aspectos orçamentários e financeiros.

Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de junho de 2019.

VAHAN AGOPYAN
Reitor

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral