D.O.E.: 27/03/2012 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 6087, DE 26 DE MARÇO DE 2012

(Revogada pela Resolução 8488/2023)

(Revoga as Resoluções 4083/1994, 4193/1995, 4622/1998, 4880/2001, 4967/2002 e 5898/2010)

Baixa o Regimento da Escola de Engenharia de São Carlos.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 23 de fevereiro de 2012, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Escola de Engenharia de São Carlos, anexo à presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as Resoluções nºs 4083/94, 4193/95, 4622/98, 4880/2001, 4967/2002 e 5898/2010.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de março de 2012.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGIMENTO DA ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS

TÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO

Artigo 1º – A Escola de Engenharia de São Carlos (EESC), criada pela Lei Estadual 161, de 24 de setembro de 1948, e estruturada pela Lei 1968, de 16 de dezembro de 1952, é constituída dos seguintes Departamentos:

I – Departamento de Engenharia de Estruturas – SET;

II – Departamento de Hidráulica e Saneamento – SHS;

III – Departamento de Engenharia Mecânica – SEM;

IV – Departamento de Engenharia Elétrica e de Computação – SEL;

V – Departamento de Geotecnia – SGS;

VI – Departamento de Engenharia de Transportes – STT;

VII – Departamento de Engenharia de Materiais – SMM;

VIII – Departamento de Engenharia Aeronáutica – SAA; e

IX – Departamento de Engenharia de Produção – SEP.

Parágrafo único – Constituem também a Unidade os seguintes Centros:

I – Centro de Tecnologia Educacional para Engenharia – CETEPE; e

II – Centro de Recursos Hídricos e Ecologia Aplicada – CRHEA, vinculado ao Departamento de Engenharia Hidráulica e Saneamento.

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 2º – Os órgãos da administração da EESC são:

I – Congregação – CON;

II – Conselho Técnico-Administrativo – CTA;

III – Diretoria – DIR;

IV – Comissão de Graduação – CG;

V – Comissão de Pós-Graduação – CPG;

VI – Comissão de Pesquisa – CPq; e

VII – Comissão de Cultura e Extensão Universitária – CCEx.

CAPÍTULO III

DA CONGREGAÇÃO

Artigo 3º – A CON, órgão consultivo e deliberativo, tem a seguinte constituição:

I – o Diretor, seu Presidente;

II – o Vice-Diretor;

III – o Presidente da Comissão de Graduação;

IV – o Presidente da Comissão de Pós-Graduação;

V – o Presidente da Comissão de Pesquisa;

VI – o Presidente da Comissão de Cultura Extensão Universitária;

VII – os Chefes dos Departamentos;

VIII – a representação docente, consoante a seguinte indicação:

a) cinquenta por cento dos professores titulares, assegurado um mínimo de cinco;

b) professores associados em número correspondente à metade dos professores titulares, referidos na letra a, assegurado um mínimo de quatro;

c) professores doutores em número equivalente a trinta por cento dos professores titulares, referidos na letra a, assegurado um mínimo de três;

d) um assistente;

e) um auxiliar de ensino.

IX – a representação discente, equivalente a dez por cento do número de membros docentes da CON, distribuída proporcionalmente entre estudantes de graduação e pós-graduaçã; e

X – a representação dos servidores técnicos e administrativos, lotados na Unidade, equivalente a cinco por cento do número de membros docentes da Congregação, limitada ao máximo de três representantes, eleitos pelos seus pares.

Artigo 4º – A CON, em primeira e segunda convocação, somente poderá funcionar com a presença de mais da metade de seus membros.

§1º – As decisões da CON a que se refere este artigo serão adotadas por maioria simples, exceto nos casos em que se exigir quorum especial.
§2º – A convocação para as reuniões da CON será feita por escrito, com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência.

Artigo 5º – A CON reunir-se-á ordinariamente para a abertura e encerramento do ano letivo e, extraordinariamente, sempre que a convocar seu Presidente ou um terço dos seus membros em exercício.

Artigo 6º – À CON compete, além do que consta no Estatuto e no Regimento Geral da USP:

I – aprovar os regimentos dos Centros e Comissões;

II – aprovar as alterações no número de vagas dos cursos existentes na EESC;

III – aprovar proposta de programas e projetos referentes à extensão de serviços à comunidade, bem como convênios; e

IV – eleger um representante e respectivo suplente, entre seus membros titulares para integrar a CG.

Artigo 7º – A CON terá um regimento interno próprio, por ela aprovado, que ordenará o seu funcionamento.

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Artigo 8º – Compõem o Conselho Técnico-Administrativo (CTA):

I – Diretor da Unidade, seu Presidente;

II – Vice-Diretor;

III – Chefes dos Departamentos;

IV – um representante discente; e

V – um representante dos servidores técnicos e administrativos.

Artigo 9º – Ao CTA compete, além do que consta no Estatuto e no Regimento Geral da USP:

I – aprovar o horário das aulas ministradas na EESC, elaborado pelas Comissões Coordenadoras de Cursos (CoCs); e

II – deliberar sobre relatório apresentado por docente em RDIDP e em período de experimentação.

Artigo 10 – As reuniões do CTA serão convocadas pelo Diretor da EESC ou por um terço de seus membros.

Artigo 11 – A convocação para as reuniões do CTA será feita por escrito, com o mínimo de quarenta e oito horas de antecedência.

Parágrafo único – O envio da Ordem do Dia e da ata da reunião anterior será com antecedência mínima de quarenta e oito horas da reunião.

Artigo 12 – O CTA terá um regimento interno próprio, aprovado pela Congregação, o qual ordenará o seu funcionamento.

CAPÍTULO V

DO DIRETOR

Artigo 13 – Ao Diretor, além das atribuições constantes do Estatuto e Regimento Geral, compete decidir, quando julgar necessário, ad referendum da Congregação ou do Conselho Técnico-Administrativo.

CAPÍTULO VI

DOS DEPARTAMENTOS

Artigo 14 – Compete ao Conselho do Departamento, além das atribuições contidas no Estatuto e no Regimento Geral da USP, o seguinte:

I – definir as áreas de competência em ensino, pesquisa e cultura e extensão Universitária do Departamento;

II – propor a criação e oferecimento de disciplinas e programas de pesquisa nas áreas de competência do Departamento;

III – zelar pelo ensino das disciplinas do Departamento;

IV – propor convênios de intercâmbio, visando ao aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e da cultura e extensão universitária;

V – estabelecer a composição e o mandato de suas Comissões internas, quando necessário, bem como proceder às eleições respectivas;

VI – eleger os representantes das Comissões nas quais o Departamento tiver representação;

VII – organizar, propor às Comissões e executar programas de pesquisa, de aperfeiçoamento didático, de cultura e extensão de serviços à comunidade;

VIII – deliberar sobre quaisquer assuntos que interessem ao Departamento e não sejam de competência de órgãos superiores;

IX – promover as atividades de docência, pesquisa e extensão pelo corpo docente nas àreas de competência do Departamento;

X – deliberar sobre os pedidos de colaboração de docentes para prestação de serviços; e

XI – deliberar sobre pedidos para o exercício de atividades visando à aplicação e difusão de conhecimentos.

 TÍTULO II

DO ENSINO

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 15 – A EESC manterá cursos de graduação, de pós-graduação e de extensão universitária em Engenharia.

§1º – A EESC poderá oferecer outras modalidades de ensino, consoante o disposto no Estatuto, no Regimento Geral da USP e na legislação complementar.

§2º – A EESC poderá ministrar disciplinas para cursos de outras Unidades da USP.

Artigo 16 – O prazo máximo de integralização dos créditos para cada curso de graduação será de nove anos, sendo que casos excepcionais deverão ser examinados pela CG.

CAPÍTULO II

DA GRADUAÇÃO

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 17 – A coordenação do ensino de graduação na EESC estará a cargo da CG.

Parágrafo único – Cada curso será coordenado por sua respectiva Comissão de Coordenação de Curso (CoC).

Artigo 18 – Cada curso terá um currículo aprovado pelo Conselho de Graduação (CoG), que estabelecerá o elenco de disciplinas obrigatórias e o número de créditos em disciplinas optativas.

Artigo 19 – O currículo de cada curso deverá indicar a obrigatoriedade ou não da realização de créditos em disciplinas optativas.

Parágrafo único – O currículo de cada curso poderá prever a existência de ênfases propostas pelas respectivas CoCs e aprovadas pelos órgãos superiores da Unidade e pelo CoG.

SEÇÃO II

DA MATRÍCULA

 Artigo 20 – Além do disposto no Regimento Geral da USP, no Regimento do Conselho de Graduação e nas suas Resoluções, o número total de créditos obtidos em disciplinas optativas, que sejam obrigatórias em curso ou em ênfases de curso diferentes daquele em que o aluno se encontra matriculado, não poderá ser superior a vinte por cento.

SEÇÃO III

DA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO

Artigo 21 – A CG da EESC tem a seguinte constituição:

I – um representante docente de cada uma das CoCs, a ser definido por elas;

II – um representante da CON da EESC; e

III – representação discente, correspondendo a vinte por cento dos membros docentes.

Artigo 22 – A CG elegerá, dentre seus membros docentes titulares, respeitados os parágrafos 5º e 6º do art 45 do Estatuto, seu Presidente e respectivo suplente, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

Artigo 23 – Compete à CG, além das atribuições contidas no Regimento Geral e no Estatuto da USP, no Regimento do Conselho de Graduação e nas Resoluções emanadas do CoG:

I – propor à CON as diretrizes para a Graduação na Unidade;

II – julgar os pedidos de dispensa de cursar disciplinas, módulos ou eixos temáticos, após manifestação do Departamento e da CoC correspondente;

III – coordenar as atividades referentes ao funcionamento dos cursos;

IV – encaminhar anualmente solicitação de dotação orçamentária ao CTA;

V – estabelecer os critérios de distribuição, entre as CoCs, da dotação orçamentária anual destinada pelo CTA;

VI – encaminhar demonstrativo da aplicação dos recursos, ao final do ano, ao CTA;

VII – realizar as funções a ela atribuídas, contidas no Título VI, Capítulo I deste Regimento; e

VIII – exercer as demais funções que lhe forem atribuídas pelos órgãos superiores.

SEÇÃO IV

DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DE CURSOS (CoC)

Artigo 24 – A composição das CoCs obedecerá o estabelecido nas normas vigentes na Universidade.

Artigo 25 – Cada CoC elegerá, dentre seus membros docentes titulares pertencentes à EESC, o seu coordenador e respectivo suplente, bem como seu representante e respectivo suplente na CG.

Parágrafo único – O número de reconduções do mandato do coordenador e seu suplente será definido no Regimento da CoC respectiva.

Artigo 26 – Compete às CoCs, além das atribuições contidas no Regimento do Conselho de Graduação e nas Resoluções emanadas do CoG:

I – propor à CG os programas de ensino das disciplinas, módulos ou eixos temáticos ministrados em cada curso, ouvidos os Departamentos envolvidos, quando for o caso;
II – propor à CG o conjunto de disciplinas, módulos ou eixos temáticos que compõe cada uma das ênfases, ouvidos os Departamentos envolvidos, quando for o caso;
III – enviar à CG, anualmente, relatório de suas atividades e de aplicação dos recursos recebidos, bem como o planejamento, com o orçamento correspondente, para o ano seguinte;
IV – analisar a pertinência do conteúdo programático de cada disciplina, visando promover a integração das diferentes disciplinas, módulos ou eixos temáticos que compõem o currículo;
V – promover o aperfeiçoamento constante do ensino, no que diz respeito à adequação curricular, melhoria e implantação de laboratórios didáticos, biblioteca e recursos didático-pedagógicos;
VI – aplicar os recursos destinados pela CG, de acordo com o orçamento elaborado;
VII – propor à CG, para os cursos regulares de graduação, os critérios e processo de ensino não presencial de cada curso, bem como eventuais módulos de ensino à distância, ouvidos os Departamentos envolvidos, quando necessário; e
VIII – exercer as demais funções que lhe forem atribuídas pelos órgãos superiores.

 CAPÍTULO III

DA PÓS-GRADUAÇÃO

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 27 – A EESC oferece cursos e atividades de pós-graduação, acadêmica e profissionalizante, nos termos da legislação superior.

 SEÇÃO II

DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO

Artigo 28 – A CPG será composta dos Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação a ela vinculados e da representação discente, nos termos das normas vigentes na Universidade.

§ 1º – Os Coordenadores dos Programas serão eleitos pelos orientadores credenciados, observado o disposto na legislação vigente.

§ 2º – A CPG elegerá, dentre seus membros docentes titulares, seu Presidente e respectivo suplente, observado o disposto na legislação vigente.

Artigo 29 – Compete à CPG, além das atribuições contidas no Estatuto, no Regimento Geral da USP e no Regimento do Conselho de Pós-Graduação:

I – propor à Congregação as diretrizes para a Pós-Graduação na Unidade; e
II – exercer as demais funções que lhe forem atribuídas pelos órgãos superiores.

TÍTULO III

DA PESQUISA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 30 – As propostas de convênio de pesquisa serão apreciadas pela CON.

Artigo 31 – A EESC e seus Departamentos poderão promover a realização de Congressos, Simpósios e Seminários para estudos e debates, assim como facilitar o comparecimento dos pesquisadores em certames semelhantes.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO DE PESQUISA

Artigo 32 – A CPq será composta por:

I – um representante docente de cada Departamento, eleitos pelos Conselhos de Departamento; e
II – representação discente, titular e suplente, correspondente a vinte por cento do total da representação docente, eleita por seus pares, dentre os alunos regularmente matriculados em cursos de pós-graduação da EESC.

Parágrafo único – O mandato dos membros docentes será de três anos, permitida uma recondução.

Artigo 33 – A CPq elegerá, dentre seus membros docentes titulares, seu Presidente e respectivo suplente, observado o disposto na legislação vigente.

Artigo 34 – Compete à CPq, além das atribuições emanadas de Resoluções do Conselho de Pesquisa (CoPq):

I – propor à CON as diretrizes de pesquisa para a Unidade;
II – cadastrar e avaliar as atividades de pesquisa e a produção científica realizada na EESC;
III – fomentar convênios de pesquisa;
IV – promover e estimular a capacitação e as atividades de produção científica na EESC; e
V – exercer as demais funções que lhe forem atribuídas pelos órgãos superiores.

TÍTULO IV

DA CULTURA E EXTENSÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO DE CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

Artigo 35 – A CCEx será composta de:

I – um representante docente e seu suplente de cada Departamento, eleitos pelo Conselho de Departamento; e
II – representação discente, titular e suplente, correspondente a vinte por cento do total da representação docente, eleitos por seus pares, dentre os alunos regularmente matriculados em cursos de graduação da EESC.

Parágrafo único – O mandato dos membros docentes será de três anos, permitida a recondução e renovando-se, anualmente, a representação pelo terço.

Artigo 36 – A CCEx elegerá, dentre seus membros docentes titulares, seu Presidente e respectivo suplente, observado o disposto na legislação vigente.

Artigo 37 – Compete à CCEx, além das atribuições contidas no Estatuto, no Regimento Geral e no Regimento do Conselho de Cultura e Extensão Universitária da USP:

I – propor à CON as diretrizes de cultura e extensão universitária para a Unidade;
II – executar programas de cooperação cultural e técnico-científica nas áreas definidas pelos Departamentos e Centros da EESC, em que detenha ou gere conhecimentos de interesse técnico e sócioeconômico; e
III – exercer as demais funções que lhe forem conferidas por órgãos superiores.

TÍTULO V

DO CORPO DOCENTE

CAPÍTULO I

DA CARREIRA DOCENTE

SEÇÃO I

DOS CONCURSOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DOUTOR

 Artigo 38 – O concurso para o provimento do cargo de Professor Doutor far-se-á nos termos das disposições do Regimento Geral, publicando-se o edital no Diário Oficial do Estado.

Artigo 39 – As disciplinas de que trata o §1o do art. 125 do Regimento Geral serão exclusivamente de graduação, sob responsabilidade de oferecimento do Departamento.

Artigo 40 – O concurso referido no artigo 38 poderá ser feito em duas fases, devendo essa disposição constar do edital de abertura do concurso.

§ 1º – As provas para o concurso de professor doutor realizado em uma única fase constam de:

I – julgamento do memorial, com prova pública de arguição – peso 4 (quatro);
II – prova didática – peso 4 (quatro); e
III – prova escrita – peso 2 (dois).

§ 2º – As provas para o concurso de professor doutor realizado em duas fases constam de:

I – prova escrita – peso 2 (dois);
II – julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 4 (quatro); e
III – prova didática – peso 4 (quatro).

§ 3º – Se o concurso se processar em duas fases, a primeira será eliminatória e deverá consistir em prova escrita. Nesse caso, o candidato que obtiver nota menor do que 7,0 (sete), da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.

§ 4º- As provas referidas nos parágrafos 1º e 2º serão realizadas conforme o disposto no Regimento Geral da USP.

§ 5º – Na prova de arguição, cada examinador poderá utilizar até trinta minutos para apresentar suas questões, cabendo ao candidato igual tempo para as respostas.

 SEÇÃO II

DOS CONCURSOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR TITULAR

Artigo 41 – O concurso para provimento do cargo de Professor Titular far-se-á nos termos do Estatuto e do Regimento Geral, publicando-se o edital no Diário Oficial do Estado.

Artigo 42 – O concurso para o cargo de Professor Titular consta das seguintes provas, com os respectivos pesos:

I – julgamento de títulos – 4 (quatro);
II – prova pública oral de erudição – 2 (dois); e
III – prova pública de arguição – 4 (quatro).

Artigo 43 – A duração mínima da prova de erudição será de quarenta, e a máxima de sessenta minutos.

Artigo 44 – A prova pública de arguição destina-se à avaliação geral da qualificação do candidato, com atenção aos trabalhos publicados, linhas e projetos de pesquisas desenvolvidos, orientação de trabalhos técnicos e científicos, cursos ministrados, atividades didáticas, de extensão, de gestão acadêmica e produção técnica e artística.

Parágrafo único – Na prova de arguição, cada examinador poderá utilizar até trinta minutos para apresentar suas questões, cabendo ao candidato igual tempo para as respostas.

SEÇÃO III

DA LIVRE-DOCÊNCIA

Artigo 45 – O concurso para a Livre-Docência far-se-á nos termos do Estatuto e do Regimento Geral, publicando-se o edital no Diário Oficial do Estado.

Artigo 46 – As inscrições para a Livre-Docência na EESC estarão abertas para todos os Departamentos durante os meses de março e agosto de cada ano.

Artigo 47 – As provas, para o Concurso de Livre-Docência, com os respectivos pesos, são as seguintes:

I – prova escrita – 2 (dois);
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela – 3 (três);
III – julgamento do memorial, com prova pública de arguição – 3 (três); e
IV – avaliação didática – 2 (dois).
§ 1º – A critério da CON, por proposta do Departamento, poderá ainda ser realizada uma prova prática.

§ 2º – Caso seja efetuada a prova prática, o peso desta e o da prova escrita passarão a ser 1 (um).

§ 3º – Na realização da prova prática, será observado o disposto no item III, §1o do art. 40 deste Regimento.

§ 4º – A prova de avaliação didática constará de aula, em nível de pós-graduação, a ser realizada nos termos do disposto no art. 156 e seus parágrafos do Regimento Geral.

 TÍTULO VI

DO CORPO DISCENTE

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 48 – A constituição do corpo discente da EESC regular-se-á pelo disposto nos artigos 203 a 207 do Regimento Geral.

CAPÍTULO II

DOS ALUNOS MONITORES

Artigo 49 – Alunos monitores poderão ser admitidos pelos Departamentos para colaborar nas atividades de ensino de graduação, tendo como objetivos:

I – auxiliar na preparação de material didático;
II – auxiliar na correção de listas de exercícios e relatórios;
III – acompanhar e auxiliar em práticas de laboratório; e
IV – acompanhar e auxiliar em atividades de projeto da disciplina.

Artigo 50 – As funções de monitor poderão ser exercidas por alunos matriculados nos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu da EESC, selecionados mediante análise do rendimento escolar.

Parágrafo único – Os Departamentos devem conduzir o processo de seleção.

Artigo 51 – A EESC concederá bolsas para contemplar o exercício da função de monitor, sendo vedada a acumulação com qualquer outra bolsa, instituindo a alínea orçamentária específica.

Artigo 52 – Caberá à CG, em função da demanda dos cursos e do orçamento disponível, estabelecer o valor da bolsa, visando atender ao máximo dos pedidos dos cursos.

Artigo 53 – Quando o número de pedidos exceder ao número de bolsas, a CG estabelecerá os critérios de desempate, considerando:

I – número de bolsas por curso;
II – número de bolsas por disciplina;
III – número de alunos por disciplina; e
IV – número de alunos atendidos por monitor.

Artigo 54 – A CG deverá acompanhar as atividades de monitoria, elaborando relatório anual a ser apresentado ao CTA.

Artigo 55 – O Departamento fará a avaliação do monitor e fornecerá um certificado para documentar o exercício da função.

CAPÍTULO III

DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE

Artigo 56 – Poderão votar nas eleições para a representação discente junto aos órgãos colegiados da EESC os alunos regularmente matriculados em disciplina obrigatória de seu curso de graduação ou em programa de pós-graduação que diga respeito ao âmbito do colegiado respectivo.

§ 1º- No caso de alunos de graduação, conforme art. 224 do Regimento Geral, serão elegíveis para a representação discente junto aos órgãos colegiados da EESC os alunos regularmente matriculados que tenham cursado pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres imediatamente anteriores.

§ 2º – Juntamente com o representante, será eleito o suplente.

§ 3º – Os Departamentos deverão indicar em seus regimentos a proporção de representação discente entre os cursos de graduação ou pós-graduação das áreas em que haja participação preponderante do Departamento, priorizando a representação de graduação.

 TÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

 Artigo 57 – Todos os regimentos, sejam dos Conselhos dos Departamentos, dos Centros, das Comissões e dos Programas de Pós-Graduação, deverão ser aprovados pela CON.

Artigo 58 – A reavaliação quinquenal das atividades docentes, conforme preceitua o Estatuto da USP, será realizada de acordo com normas a serem estabelecidas pela CON para cada processo de avaliação.

Artigo 59 – As propostas de criação de núcleos de apoio com sede na EESC deverão ser aprovadas pela CON.

Artigo 60 – As eleições das representações docentes e dos servidores técnicos e administrativos junto a colegiados da EESC serão disciplinadas por Portaria do Diretor, que deverá ser amplamente divulgada, com a antecedência mínima de trinta dias.

Artigo 61 – A EESC terá uma Comissão de Biblioteca, integrada por:

I – um representante de cada Departamento;
II – um representante da CG;
III – um representante da CPG; e
IV – dois representantes discentes, eleitos pelos seus pares, sendo um de graduação e um de pós-graduação.

§ 1º – O representante citado no inciso I será indicado pelo Conselho do Departamento e homologado pela CON.

§ 2º – Os representantes citados nos incisos II e III serão indicados pelas respectivas Comissões e homologados pela CON.

§ 3º – As atribuições da Comissão de Biblioteca serão definidas no seu Regimento.

Artigo 62 – Se, no prazo de trinta minutos, decorridos da hora estabelecida para abertura do Concurso, não estiverem presentes todos os membros da Comissão Julgadora, a reunião será adiada por prazo não superior a vinte e quatro horas.

Artigo 63 – O presente Regimento poderá ser emendado a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos membros da CON.

 TÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1º – A CON, o CTA, os Departamentos, as Comissões referidas no art 44 do Estatuto, os Centros e a Biblioteca, dentro do prazo de cento e vinte dias, a contar da vigência deste Regimento, deverão enviar à CON, para estudo e aprovação, os seus regimentos internos.