(Revogada pela Resolução 8362/2023)
Altera dispositivos da Resolução nº 5872, de 27.09.2010, que dispõe sobre a contratação de docente por prazo determinado na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 23 de fevereiro de 2012, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os artigos 5º, 7º e 8º da Resolução nº 5872, de 27.09.2010, passam a ter a seguinte redação:
“Art 5º – Quando a necessidade temporária puder ser cumprida em menor prazo, o edital do processo seletivo somente poderá prever o prazo necessário para o seu atendimento e mais a possibilidade de prorrogações, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o prazo de dois anos. (NR)
Art 7º – A abertura de processo seletivo para a contratação de Professor Assistente somente será autorizada após o não comparecimento de candidatos com habilitação de Doutor em um concurso público aberto para provimento de cargo de Professor Doutor ou em um processo seletivo para contratação de Professor por tempo determinado, nível III (Professor Doutor). (NR)
Art 8º – A abertura de processo seletivo para a contratação de Auxiliar de Ensino somente será autorizada após o não comparecimento de Mestres em um processo seletivo para Professor Contratado II (Assistente) aberto na forma do artigo anterior.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos editais e contratos por tempo determinado que estiverem em vigor nesta data.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de fevereiro de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral