(Alterada pela Resolução 8646/2024)
(Ver também a Portaria GR 5389/2011)
(Revoga as disposições em contrário contidas nas Resoluções 4154/1995 e 5019/2003)
(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original, clique aqui.)
Dispõe sobre a Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos da Universidade e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pela CCRH, em sessão de 28.04.2011, CLR, em sessão de 26.04.2011, pela COP, em sessão de 28.04.2011 e pelo Conselho Universitário em Sessão de 10.05.2011, nos termos do art 42 do Estatuto da USP, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º – Fica instituído no âmbito da Universidade de São Paulo o Sistema de Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, com fundamento nos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública e nas seguintes diretrizes:
I – Critérios claros para a ascensão na carreira e desenvolvimento profissional, de acordo com o Estatuto e Orçamento da Universidade;
II – Desenvolvimento dos servidores e o interesse da Universidade;
III – Trajetórias de carreira que permitam flexibilidade e mobilidade desvinculadas de avaliação de desempenho;
IV – Respeito às particularidades das Unidades/Órgãos e das áreas de atuação dos servidores;
V – Visão sistêmica dos servidores;
VI – Preparação das lideranças.
Artigo 2º – Para efeito desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:
I – Emprego público: lugar a ser ocupado pelo servidor, de natureza permanente, com ingresso mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos;
II – Função: é a posição ocupada pelo servidor dentro da carreira que corresponde ao perfil funcional que integra o Plano de Classificação de Funções – PCF (Anexo I) no seu nível inicial ou como resultado de avaliações periódicas de desempenho, atribuições, deveres, responsabilidades e complexidade;
II – Função: é a posição ocupada pelo servidor dentro da carreira que corresponde ao perfil funcional que integra o Plano de Classificação de Funções – PCF no seu nível inicial ou como resultado de avaliações periódicas de desempenho, atribuições, deveres, responsabilidades e complexidade; (alterado pela Resolução 8646/2024)
III – Carreira: agrupamento das funções, distribuídas em básico, técnico e superior, escalonada de acordo com os níveis de complexidade das atribuições e responsabilidades;
IV – Competência: capacidade de mobilizar recursos e agregar valores para a Universidade;
V – Nível de complexidade: medida do grau de dificuldade de contribuição para cada competência, identificado por algarismo arábico, variando de 1 a 10, em escala de progressão vertical (Anexo II);
V – Nível de complexidade: medida do grau de dificuldade de contribuição para cada competência, identificado por algarismo arábico, variando de 1 a 10, em escala de progressão vertical; (alterado pela Resolução 8646/2024)
VI – Faixa: grupo de referências salariais de uma carreira, acessível, inicialmente, mediante concurso público e, posteriormente, mediante movimentação funcional, identificada por letras indicativas de cada carreira (Grupos básico, técnico e superior), agregadas de números indicativos da referência salarial (B1, B2, B3, B4, B5, T1, T2, T3, T4, T5 e S1, S2, S3, S4, S5);
VII – Grau: referência salarial da faixa, identificada pelas letras A, B, C ou D;
VIII – Requisitos de acesso: critérios de formação e experiência necessários para o acesso a determinado nível de complexidade da Carreira;
IX – Critérios de progressão: conjunto de elementos utilizados para a avaliação da movimentação funcional, formado pelos requisitos de acesso, competências e conhecimentos complementares (Anexos III, IV e V).
CAPÍTULO II
DAS CARREIRAS
Artigo 3º – O quadro de pessoal dos Servidores Técnicos e Administrativos será composto pelas seguintes carreiras:
I – Básico, com grau de escolaridade correspondente ao ensino fundamental;
II – Técnico, com grau de escolaridade correspondente ao ensino médio; e
III – Superior, com grau de escolaridade correspondente ao ensino superior.
Artigo 4º – Os grupos mencionados no art 3º serão estruturados em cinco faixas, correspondentes a níveis de complexidade distintos, cada uma com quatro graus, na forma do Anexo VI, nas diversas áreas de atuação.
CAPÍTULO III
DO INGRESSO NAS CARREIRAS
Artigo 5º – O ingresso nas carreiras dos Servidores Técnicos e Administrativos far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na faixa inicial.
Artigo 6º – Serão requisitos de escolaridade para o ingresso no quadro de servidores técnicos e administrativos:
I – Grupo Superior: diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação, com habilitação legal específica, quando necessária;
II – Grupo Técnico: certificado de conclusão de ensino médio ou, se for o caso, habilitação legal específica;
III – Grupo Básico: certificado de conclusão do ensino fundamental.
Parágrafo único – Além dos requisitos previstos neste artigo, poderá ainda ser exigida formação especializada, experiência e registro profissional dispostos em lei.
Artigo 7º – Os critérios para a realização do concurso público serão definidos no Manual de Normas e Diretrizes do Departamento de Recursos Humanos.
CAPÍTULO IV
DA MOVIMENTAÇÃO NAS CARREIRAS
Artigo 8º – A movimentação nas Carreiras ocorrerá por meio de progressão horizontal e/ou vertical:
I – A progressão horizontal é a movimentação do servidor de um grau para o seguinte, dentro da mesma faixa, observadas as seguintes condições:
a) Decurso mínimo de tempo no grau anterior;
b) Desenvolvimento;
c) Desempenho, comportamento e esforço;
d) Análise segundo critérios definidos pela Reitoria, complementados pelos Comitês da respectiva Unidade/Órgão;
d) Análise pelos comitês da Unidade/Órgão, observados os critérios definidos pela Reitoria; (alterada pela Resolução 8646/2024)
e) Homologação do processo pelo CTA ou órgão equivalente;
e) Homologação do processo pelo dirigente da Unidade/Órgão; (alterada pela Resolução 8646/2024)
II – A progressão vertical é a movimentação do servidor de uma faixa para o grau inicial da faixa imediatamente superior, observadas as seguintes condições:
II – a progressão vertical é a movimentação do servidor de uma faixa para o grau inicial (grau A) da faixa imediatamente superior, ressalvado o disposto no § 1º-A deste artigo e observadas as seguintes condições: (alterado pela Resolução 8646/2024)
a) Decurso mínimo de tempo no nível de complexidade anterior, respeitado o disposto no § 2º desse artigo;
b) Cumprimento dos requisitos de acesso;
c) Contribuição efetiva no nível de complexidade pleiteado;
d) Desempenho adequado;
e) Análise segundo critérios definidos pela Reitoria, complementados pelos Comitês da respectiva Unidade/Órgão;
e) Análise pelos comitês da Unidade/Órgão, observados os critérios definidos pela Reitoria; (alterada pela Resolução 8646/2024)
f) Homologação do processo pelo CTA ou órgão equivalente.
f) Homologação do processo pelo dirigente da Unidade/Órgão. (alterada pela Resolução 8646/2024)
§ 1º – A progressão vertical será feita, observado o disposto no art 10 desta Resolução, mediante concurso de acesso e nas seguintes hipóteses:
a) Quando da abertura, na Unidade/órgão, de posição no nível de complexidade superior, podendo concorrer para a progressão os servidores que estiverem no nível de complexidade imediatamente inferior, de acordo com regulamentação a ser baixada.
b) Por solicitação do funcionário que atenda aos requisitos do nível de complexidade imediatamente superior.
§ 1º-A – Caso não resulte em efetivo incremento salarial, a movimentação, de que trata o inciso II deste artigo, poderá ocorrer diretamente para o grau B da faixa imediatamente superior. (acrescido pela Resolução 8646/2024)
§ 2º – Para a participação do servidor no concurso de acesso é indispensável o atendimento dos pré-requisitos exigidos de acordo com o nível de complexidade da função.
Artigo 9º – A implementação da progressão na carreira ficará sob a responsabilidade dos Comitês de Avaliação das Unidades/Órgãos, cuja organização será definida em regulamentação própria.
Artigo 9º – A análise e deliberação sobre as progressões ficará sob a responsabilidade de comitês específicos nas Unidades/Órgãos, cuja organização será definida em regulamentação própria. (alterado pela Resolução 8646/2024)
Artigo 10 – A implementação da progressão ficará condicionada à disponibilização orçamentária que será definida anualmente pela Comissão de Orçamento e Patrimônio – COP.
Artigo 10 – A implementação da progressão ficará condicionada à disponibilização orçamentária a ser definida pela Comissão de Orçamento e Patrimônio – COP. (alterado pela Resolução 8646/2024)
Artigo 11 – Competirá ao Departamento de Recursos Humanos adotar os mecanismos administrativos necessários, visando a auditoria técnica do processo.
Artigo 11 – Competirá ao Departamento de Recursos Humanos adotar os mecanismos administrativos necessários, visando à implementação das progressões e auditoria técnica do processo. (alterado pela Resolução 8646/2024)
TÍTULO II
DO SISTEMA RETRIBUITÓRIO
Artigo 12 – A remuneração das carreiras previstas nesta Resolução será composta pelo vencimento básico da função, acrescida das vantagens pecuniárias previstas no art 129 da Constituição do Estado.
§ 1º – Os valores dos vencimentos das carreiras serão compostos de 10 (dez) faixas salariais, correspondentes aos 10 (dez) níveis de complexidade, cada uma com 4 (quatro) graus.
§ 2º – Regras específicas sobre o concurso público, objetivando a admissão de servidores, constarão de normas regulamentares que serão veiculadas sob a forma de Manual.
Artigo 13 – Os vencimentos básicos das Carreiras dos Servidores Técnicos e Administrativos da Universidade de São Paulo serão fixados de acordo com a jornada de trabalho.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 14 – O Departamento de Recursos Humanos – DRH expedirá, no prazo de 180 dias, regulamentação específica visando à operacionalização dos dispositivos desta resolução e a implantação dos novos procedimentos de progressão horizontal e vertical.
Parágrafo único – A regulamentação da progressão na carreira deverá observar a evolução gradativa do servidor no grau da faixa correspondente ou no nível superior de complexidade, sem transpassar qualquer deles.
Artigo 15 – O enquadramento dos atuais servidores técnicos e administrativos, ocupantes de empregos ou funções-atividades, na carreira criada por esta Resolução, será feito com observância dos seguintes critérios:
I – Enquadramento inicial efetivado quando da implantação da carreira, com base no vencimento atual, acrescido de um nível, que será igual ou imediatamente superior ao da tabela, respeitado o grupo no qual o servidor se encontra (Básico, Técnico e Superior);
a) Para o servidor que recebe vantagem pessoal, o enquadramento inicial será efetuado com base no valor correspondente ao vencimento atual, acrescido de um nível, somado à vantagem pessoal.
b) Quando não for possível enquadrar o servidor até o grau “D” da faixa 5 do Grupo ao qual pertence (B5, T5 ou S5), a diferença será mantida a título de vantagem pessoal.
c) A vantagem pessoal, referida na alínea b, será reajustada na mesma época e na mesma proporção que a referência do servidor.
II – Na segunda etapa, serão analisadas as atribuições desempenhadas pelo servidor, nível e posição na carreira, com a finalidade de promover o enquadramento correto nos diversos níveis de complexidade definidos nesta Resolução e seus Anexos;
III – Na terceira etapa serão analisadas eventuais situações remanescentes do ajuste de enquadramento.
Artigo 16 – Implantada a carreira, nos termos da regulamentação fixada no art 14, o Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria da Administração Geral da Reitoria terá o prazo de cento e oitenta dias para aferir a necessidade de promover modificações ou ajustes nas disposições constantes dos anexos e na regulamentação baixada, e promover as alterações necessárias, mediante aprovação da Comissão de Legislação e Recursos e da Comissão de Orçamento e Patrimônio e edição de Resolução específica.
Artigo 17 – Dentro do prazo de um ano da implantação da carreira deverá ser revisto o Plano de Classificação de Funções e baixados os instrumentos normativos hábeis à sua execução.
Artigo 17 – Sempre que necessário, o atual Plano de Classificação de Funções – PCF será revisto para adequação à estrutura da carreira. (alterado pela Resolução 8646/2024)
Artigo 18 – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011, revogadas as disposições em contrário contidas nas Resoluções nº. 5019, de 08 de maio de 2003 e nº. 4154, de 29 de março de 1995.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de maio de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral
ANEXO I
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE FUNÇÕES
A ser elaborado de acordo com o art 17 desta Resolução.
(revogado pela Resolução 8646/2024)
ANEXO II
COMPLEXIDADES
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ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS COMPLEXIDADES POR CARREIRA
(alterado pela Resolução 8646/2024)
Enquadramento na Carreira – Básico | “Nível de complexidade conforme tabela de
vencimentos |
Descrição |
B5 | 5 | Atua predominantemente como uma referência operacional na área, devido à sua vasta experiência, e apresenta visão ampla do contexto do trabalho. Contribui ativamente em projetos de melhoria/inovação, aplicando sua experiência e conhecimento, e multiplica seu conhecimento para os demais servidores (realiza capacitações). Frequentemente elabora relatórios para subsidiar a tomada de decisões na área. |
B4 | 4 | Atua predominantemente na execução, monitoramento/inspeção e facilitação de rotinas específicas, resolve problemas diversos de execução em sua área e orienta demais servidores. É uma referência no domínio e execução das atividades. Frequentemente contribui no planejamento e organização das atividades da área; dimensiona recursos/equipamentos necessários para o cumprimento de padrões e prazos e propõe formas de otimizá-los. |
B3 | 3 | Atua predominantemente na execução e monitoramento/inspeção de atividades rotineiras de uma área específica e apresenta domínio de normas e padrões. Pode lidar, devido à sua experiência, com situações que exigem respostas não triviais; soluciona problemas/falhas recorrentes e instrui servidores menos experientes. A partir do amplo conhecimento que possui, contribui frequentemente com sugestões de melhoria para os processos da área. |
B2 | 2 | Atua predominantemente na execução de atividades rotineiras, cumprindo os prazos estabelecidos e seguindo normas e procedimentos da área. Com frequência, identifica e avalia problemas operacionais relacionados às suas atividades e conta com o apoio de servidores mais experientes para a resolução de situações que fogem à rotina. |
B1 | 1 | Atua predominantemente na execução de atividades rotineiras que sua chefia define, no tempo e volume exigidos e seguindo o passo a passo da tarefa. Com frequência, conta com apoio da chefia ou de servidores mais experientes para planejar suas atividades e conferir padrões de qualidade. |
Enquadramento na Carreira – Técnico | “Nível de complexidade conforme tabela de
vencimentos |
Descrição |
T5 | 7 | É responsável pela consistência técnica de uma frente de trabalho ou de um processo e frequentemente interage/negocia com agentes internos e externos na busca de soluções/melhorias que afetem o resultado de seu campo de atuação. Investiga problemas técnicos estruturais e envolve-se na construção de soluções técnicas para situações críticas e de baixa previsibilidade na área. Contribui na definição de padrões técnico-operacionais relacionados à sua atuação técnica e que deverão ser aplicados/seguidos na Universidade. |
T4 | 6 | É responsável pela consistência técnica de uma frente de trabalho ou de um processo, atuando predominantemente no planejamento e distribuição de atividades operacionais e na orientação técnica de equipes de diferentes especialidades. É referência interna em assuntos relacionados ao seu campo de atuação e resolve situações técnico-operacionais complexas. |
T3 | 5 | Atua predominantemente na execução e monitoramento de atividades técnicas diversas de um campo específico, seguindo padrões técnicos e políticas/diretrizes da Universidade. Frequentemente representa o processo/projeto diante de públicos internos e/ou públicos externos específicos, compartilhando informações/conhecimentos relacionados à sua atuação técnica (treinamentos, palestras, apresentações…). |
T2 | 4 | Atua predominantemente na execução e controle da execução de atividades técnicas estruturadas de um campo de atuação específico, seguindo padrões técnicos e políticas/diretrizes da Universidade. Resolve imprevistos técnico-operacionais, geralmente não inéditas. Intervém sempre que necessário para assegurar a consistência técnica do processo e orienta servidores menos experientes. |
T1 | 3 | Atua predominantemente na execução de atividades técnicas estruturadas, seguindo normas e procedimentos, geralmente necessitando de orientação diante de mudanças nas rotinas e processos. Compreende o impacto de suas atividades em outras do processo. Está em fase de aprendizado e de consolidação dos conhecimentos técnicos específicos requeridos por sua área de atuação. |
Enquadramento na Carreira – Superior | “Nível de complexidade conforme tabela de
vencimentos |
Descrição |
S5 | 10 | Possui grande domínio e aprofundamento técnico em uma área de conhecimento/especialidade e prevê impactos das tendências nos diversos sistemas e subsistemas da Universidade. Responde tecnicamente por processos ou projetos estratégicos, interdisciplinares e de grande impacto capazes de influenciar de forma relevante o desempenho atual e futuros da Universidade. Presta, com autonomia, assessoria consultiva a todas as áreas, projetos e processos da Universidade, em sua área de especialidade. É reconhecido tanto na Universidade como em outras Instituições, ou pela Academia, como referência em seu campo de especialidade. Lidera tecnicamente estudos e análises de cenários capazes de influenciar de forma determinante o avanço do conhecimento em seu campo de especialidade. Lidera inovações com alto potencial de impacto, capazes de influenciar intensamente resultados de forma sustentável. Assessora e dá sustentação técnica para decisões organizacionais em sua área de especialização, funcionando como uma etapa de aprovação de decisões técnicas estratégicas. |
S4 | 9 | Responde por processos ou projetos de grande impacto para a Unidade. Possui grande domínio e aprofundamento técnico em uma área de conhecimento/especialidade. Presta assessoria consultiva em sua área de especialidade. É referência na Universidade e exerce influência no desenvolvimento do conhecimento em sua área de especialização. Desenvolve, com autonomia, estudos e analisa cenários que contribuem para o avanço dos métodos e metodologias de trabalho em seu campo de especialidade. Desenvolve e implanta soluções que envolvem visão interdisciplinar e grande conhecimento técnico. Assessora e dá sustentação técnica para decisões organizacionais em sua área de especialização. |
S3 | 8 | Responde tecnicamente por um processo e/ou um projeto da área e realiza análises técnicas em situações novas ou pouco padronizadas. Atua de forma autônoma em assuntos relacionados ao seu foco de atuação. Contribui no planejamento da área e decide encaminhamentos no processo junto às chefias, com base em suas experiências e domínio técnico. Orienta tecnicamente servidores em níveis anteriores de carreira ou das carreiras de nível médio e/ou técnico. |
S2 | 7 | Responde tecnicamente por um conjunto de atividades relacionadas a um processo da área, podendo conduzir projetos de menor complexidade ou parte de um projeto. Atua de forma autônoma em assuntos relacionados ao seu foco de atuação, solicitando auxílio em situações complexas. Contribui no planejamento das atividades do processo em que atua. Orienta tecnicamente servidores de nível anterior de carreira ou das carreiras de nível médio e técnico. |
S1 | 6 | Atua predominantemente na realização de atividades com procedimentos estabelecidos, que demandam formação e conhecimento de nível superior, seguindo padrões e cumprindo prazos. Atua sob orientação no desempenho dessas atividades, estando em fase de aprendizagem em assuntos de sua especialidade. |
ANEXO III
REQUISITOS DE ACESSO
Grupos
|
Nível de
Complexidade |
Critérios – Formação/Experiência
|
||||
Básico
|
Técnico
|
Superior
|
||||
–
|
–
|
S5
|
10
|
–
|
–
|
– 27 anos de experiência
– Atualização (180 horas) e 21 anos de experiência – Especialização (360 horas) e 18 anos de experiência |
–
|
–
|
S4
|
9
|
–
|
–
|
– 21 anos de experiência
– Atualização (180 horas) e 15 anos de experiência – Especialização (360 horas) e 11 anos de experiência |
–
|
–
|
S3
|
8
|
–
|
–
|
– 15 anos de experiência
– Atualização (90 horas) e 9 anos de experiência – Atualização (180 horas) e 7 anos de experiência |
–
|
T5
|
S2
|
7
|
–
|
– 27 anos de experiência
– Atualização (180 horas) e 21 anos de experiência – Graduação e 18 anos de experiência |
– 9 anos de experiência
– Atualização (90 horas) e 3 anos de experiência |
–
|
T4
|
S1
|
6
|
–
|
– 21 anos de experiência
– Atualização (180 horas) e 15 anos de experiência – Atualização (90 horas) e 11 anos de experiência |
– Graduação
– Permanência mínima: 3 anos |
B5
|
T3
|
–
|
5
|
– 27 anos de experiência
– Atualização (180 horas) e 21 anos de experiência – Ensino Médio e 18 anos de experiência |
– 15 anos de experiência
– Atualização (90 horas) e 9 anos de experiência – Atualização (180 horas) e 7 anos de experiência |
–
|
B4
|
T2
|
–
|
4
|
– 21 anos de experiência
– Atualização (180 horas) e 15 anos de experiência – Ensino Médio e 11 anos de experiência |
– 9 anos de experiência
– Atualização (90 horas) e 3 anos de experiência |
–
|
B3
|
T1
|
–
|
3
|
– 15 anos de experiência
– Atualização (90 horas) e 9 anos de experiência – Atualização (180 horas) e 7 anos de experiência |
– Ensino Médio
– Permanência mínima: 3 anos |
–
|
B2
|
–
|
–
|
2
|
– 9 anos de experiência
– Atualização (90 horas) e 3 anos de experiência |
–
|
–
|
B1
|
–
|
–
|
1
|
– Ensino Fundamental
– Permanência mínima: 3 anos |
–
|
–
|
MÍNIMO EXIGIDO
|
– Tempo: 2 anos em cada nível
– Três anos de exercício na USP para a primeira movimentação – Ensino Fundamental |
– Tempo: 2 anos em cada nível
– Três anos de exercício na USP para a primeira movimentação – Ensino Médio |
– Tempo: 2 anos em cada nível
– Três anos de exercício na USP para a primeira movimentação – Graduação no ensino superior |
ANEXO IV
COMPETÊNCIAS
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ANEXO IV
COMPETÊNCIAS
(alterado pela Resolução 8646/2024)
Competências | Descritivo |
Efetividade | – Assegurar a agilidade no trabalho
– Identificar situações críticas e reorganizar e priorizar – Assumir a responsabilidade em seu trabalho e entregar resultados |
Trabalho em equipe | – Expor ideias e opiniões próprias
– Respeitar a diversidade – Trabalhar de modo colaborativo |
Aprendizagem | – Manter-se atualizado
– Aprender novas maneiras de fazer seu trabalho |
As competências poderão ser complementadas por competências específicas para adequação às áreas de atuação dos servidores.”
ANEXO V
CONHECIMENTOS COMPLEMENTARES
LEGENDA PARA DEFINIÇÃO DA EXIGÊNCIA DOS CONHECIMENTOS NOS NÍVEIS: |
|
BÁSICO
|
Duas possibilidades: – demonstra ter noções do conhecimento em questão (treinamento mínimo) ou de possuir o conhecimento em consolidação, necessitando de orientação de profissionais mais experientes.
|
PROFICIENTE
|
É o nível suficiente para que o colaborador possa utilizar o conhecimento em suas atividades cotidianas, com independência.
|
AVANÇADO
|
Demonstra possuir profundidade no conhecimento, o que lhe confere a possibilidade de realização de melhorias/ inovações nos processos.
|
REFERÊNCIA
|
É referência no conhecimento em questão para outros profissionais/ meio profissional externo, não só no momento atual quanto em suas tendências e “estado da arte”. Pode aplicar-se a um pequeno número de pessoas na organização, ou eventualmente, não aplica.
|
Níveis
|
Conhecimentos Complementares
|
||||||
Conhecimentos da USP: histórico, estrutura organizacional, missão e valores, objetivos estratégicos, regimento, padrões e processos
|
Conhecimentos sobre a Unidade/ Órgão
|
Principais procedimentos da Instituição relacionados a sua atividade
|
Regulamentação e preceitos legais pertinentes a sua área de atuação
|
Programas de Responsabilidade Socioambiental
|
Segurança no Trabalho
|
Administração geral (como funciona minha carreira, como consigo verba e orçamento etc.)
|
|
10
|
Referência
|
Referência
|
Referência
|
Avançado
|
Avançado
|
Avançado
|
Avançado
|
9
|
Avançado
|
Avançado
|
Avançado
|
Avançado
|
Avançado
|
Avançado
|
Avançado
|
8
|
Avançado
|
Avançado
|
Avançado
|
Avançado
|
Proficiente
|
Avançado
|
Proficiente
|
7
|
Proficiente
|
Proficiente
|
Avançado
|
Proficiente
|
Proficiente
|
Proficiente
|
Proficiente
|
6
|
Básico
|
Proficiente
|
Proficiente
|
Proficiente
|
Básico
|
Proficiente
|
Proficiente
|
5
|
Básico
|
Básico
|
Proficiente
|
Básico
|
Básico
|
Básico
|
Proficiente
|
4
|
Básico
|
Básico
|
Básico
|
Básico
|
Básico
|
Básico
|
Básico
|
3
|
Básico
|
Básico
|
Básico
|
Básico
|
Básico
|
Básico
|
Básico
|
2
|
Básico
|
Básico
|
Básico
|
Básico
|
Básico
|
Básico
|
Básico
|
1
|
Básico
|
Básico
|
Básico
|
Básico
|
Básico
|
Básico
|
Básico
|
ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS
PROGRESSÃO HORIZONTAL
|
||||||||
PROGRESSÃO VERTICAL
|
Níveis de Complexidade
|
Faixas, com graus
|
Grupos
|
|||||
A
|
B
|
C
|
D
|
|||||
1
|
B1 A
|
B1 B
|
B1 C
|
B1 D
|
–
|
–
|
B1
|
|
2
|
B2 A
|
B2 B
|
B2 C
|
B2 D
|
–
|
–
|
B2
|
|
3
|
T1/B3 A
|
T1/B3 B
|
T1/B3 C
|
T1/ B3 D
|
–
|
T1
|
B3
|
|
4
|
T2/B4 A
|
T2/B4 B
|
T2/B4 C
|
T2/B4 D
|
–
|
T2
|
B4
|
|
5
|
T3/B5 A
|
T3/B5 B
|
T3/B5 C
|
T3/B5 D
|
–
|
T3
|
B5
|
|
6
|
S1/T4 A
|
S1/T4 B
|
S1/T4 C
|
S1/T4 D
|
S1
|
T4
|
–
|
|
7
|
S2/T5 A
|
S2/T5 B
|
S2/T5 C
|
S2/T5 D
|
S2
|
T5
|
–
|
|
8
|
S3 A
|
S3 B
|
S3 C
|
S3 D
|
S3
|
–
|
–
|
|
9
|
S4 A
|
S4 B
|
S4 C
|
S4 D
|
S4
|
–
|
–
|
|
10
|
S5 A
|
S5 B
|
S5 C
|
S5 D
|
S5
|
–
|
–
|
Técnico – T1 no nível de complexidade 3; Superior – S1 no nível de complexidade 6
CORRESPONDÊNCIA TABELA ATUAL / NOVA
|
||||||||
Níveis de Complexidade
|
Graus
|
Grupos
|
||||||
A
|
B
|
C
|
D
|
|||||
1
|
Básico I-G a I K e II-A a II-E
|
Básico II-F, II-G, III-A e III-B
|
Básico II-H, II-I, III-C e III-D
|
Básico II-J e III-E
|
–
|
–
|
B1
|
|
2
|
Básico II-K, III-F e III-G
|
Básico III-H
|
Básico III-I e III-J
|
Básico III-K
|
–
|
–
|
B2
|
|
3
|
Técnico I-A a I-J e II-A a II-D
|
Técnico I-K e II-E
|
Técnico II-F e III-A
|
Técnico II-G e III-B
|
–
|
T1
|
B3
|
|
4
|
Técnico II-H e III-C
|
Técnico II-I, IIJ, III-D e III-E
|
Técnico II-K e III-F
|
Técnico III-G
|
–
|
T2
|
B4
|
|
5
|
Técnico III-H
|
Técnico III-I
|
Técnico III-J e III-K
|
–
|
–
|
T3
|
B5
|
|
6
|
Superior I-A a I-I e II-A a II-D
|
Superior I-J, II-E e III-A
|
Superior I-K, II-F e III-B
|
Superior II-G e III-C
|
S1
|
T4
|
–
|
|
7
|
–
|
Superior II-H e III-D
|
Superior II-I e III-E
|
Superior II-J e III-F
|
S2
|
T5
|
–
|
|
8
|
–
|
Superior II-K e III-G
|
Superior III-H
|
Superior III-I
|
S3
|
–
|
–
|
|
9
|
–
|
Superior III-J
|
Superior III-K
|
–
|
S4
|
–
|
–
|
|
10
|
–
|
–
|
–
|
–
|
S5
|
–
|
–
|
ANEXO VII
JORNADAS DE TRABALHO
Fica estabelecida a jornada de trabalho dos servidores técnicos e administrativos da Universidade em 40 horas semanais:
Grupo
|
Jornada
|
Vencimento
|
Básico
|
40
|
Correspondente ao Básico – B1 A da Tabela de Vencimentos
|
Técnico
|
40
|
Correspondente ao Técnico – T1 A da Tabela de Vencimentos
|
Superior
|
40
|
Correspondente ao Superior – S1 A da Tabela de Vencimentos
|
Excetuam-se as funções abaixo relacionadas, cujas jornadas passam a ser estabelecidas conforme segue:
Grupo
|
Função
|
Jornada
|
Vencimento
|
–
|
Locutor/Operador
|
30
|
Integral, correspondente ao Técnico – T1 A da Tabela de Vencimentos.
|
Programador Musical
|
30
|
||
Técnico de Enfermagem
|
36
|
||
Técnico de Enfermagem do Trabalho
|
36
|
||
Técnico em Radiologia
|
24
|
||
Grupo
|
Função
|
Jornada
|
Vencimento
|
Superior
|
Assistente Social
|
30
|
Integral, correspondente ao Superior – S1 A da Tabela de Vencimentos.
|
Cirurgião Dentista
|
24
|
||
Concertino
|
30
|
||
Copista e Arquivista Musical
|
30
|
||
Enfermeiro
|
36
|
||
Enfermeiro do Trabalho
|
36
|
||
Fisioterapeuta
|
30
|
||
Instrumentista de Fila
|
30
|
||
Jornalista
|
30
|
||
Médico
|
24
|
||
Médico do Trabalho
|
24
|
||
Orientador de Estruturação Musical e Técnica Vocal
|
30
|
||
Pianista/Cravista
|
30
|
||
Produtor de Rádio
|
30
|
||
Regente Assistente
|
30
|
||
Regente Titular e Diretor Artístico
|
30
|
||
Segundo Solista
|
30
|
||
Terapeuta Ocupacional
|
30
|
||
Violino Spalla
|
30
|