(Revogada pela Resolução 8581/2024)
(Altera a Resolução 4048/1993)
Altera o Regimento do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 09 de novembro de 2009, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 19 do Regimento do Instituto Oceanográfico, baixado pela Resolução nº 4048, de 22 de novembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 19 – A Comissão de Pós-Graduação do IOUSP é constituída por seis membros titulares, correspondendo aos três coordenadores de programa, eleitos nos termos do artigo 37 do Regimento de Pós-Graduação da USP, e três membros, eleitos pela Congregação, respeitando-se a proporcionalidade dos programas atuais e seus respectivos suplentes, além da representação discente e seu suplente. (NR)
§ 1º – O mandato dos membros do quadro docente da CPG será de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º – A eleição da representação discente deverá seguir o disposto no parágrafo 8º do artigo 33 do Regimento da Pós-Graduação da USP.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de novembro de 2009.
SUELY VILELA
Reitora
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral