D.O.E.: 23/12/2000 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 4810, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

(Revogada pela Resolução 8581/2024)

(Altera a Resolução 4048/1993)

Altera dispositivos do Regimento do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 19 de dezembro de 2000, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O § 1º do art. 7º do Regimento do Instituto Oceanográfico, baixado pela Resolução 4048, de 22.11.93, passa a ter a seguinte redação:

“§ 1º – A convocação, pelo Diretor, para as sessões ordinárias ou extraordinárias, será feita por circular, com pelo menos setenta e duas horas de antecedência, salvo em caso de urgência quando, a critério do Diretor, será feita, no mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência.”

Artigo 2º – Mantido o caput do art. 12, ficam incluídos os seguintes parágrafos:

“§ 1º – A convocação, pelo Diretor, para as reuniões ordinárias ou extraordinárias, será feita por circular, com pelo menos setenta e duas horas de antecedência, salvo em caso de urgência quando, a critério do Diretor, será feita, no mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência.

§ 2º – A matéria constante da Ordem do Dia será distribuída com a convocação.

§ 3º – Os assuntos de urgência, a critério do Diretor, poderão ser distribuídos em Ordem do Dia Suplementar, respeitado o prazo de vinte e quatro horas.

§ 4º – Com a Ordem do Dia será distribuída documentação necessária ao exame da matéria em pauta.”

Artigo 3º – O § 1º do art. 25 passa a ter a seguinte redação:

“§ 1º – A convocação, pelo Chefe do Departamento, para as sessões ordinárias ou extraordinárias, será feita por circular, com pelo menos setenta e duas horas de antecedência, salvo em casos de urgência quando, a critério do Chefe do Departamento, será feita, no mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência.”

Artigo 4º – O inciso V do art. 27 passa a ter a seguinte redação:

“V – Serviço de Biblioteca e Documentação.”

Artigo 5º – O Capítulo VIII – Disposições Gerais, fica acrescido de um artigo, de nº 43, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:

“Artigo 43 – As reuniões dos Colegiados do Instituto Oceanográfico serão instaladas e terão prosseguimento com a presença de mais da metade dos seu membros.

§ 1º –  Não havendo quorum, os Colegiados serão convocados para nova reunião vinte e quatro horas depois, com a mesma pauta.

§ 2º – Caso não haja quorum para a segunda reunião, os Colegiados reunir-se-ão em terceira convocação uma hora depois, com qualquer número, não podendo deliberar sobre matérias para as quais quorum especial é exigido.”

Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (91.1.147.21.7).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de dezembro de 2000.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral