D.O.E.: 07/09/1990 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3735, DE 04 DE SETEMBRO DE 1990

(Revogada pela Resolução nº 8229/2022)

Baixa o Regimento do Conselho de Pesquisa.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO, Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão de 28 de Agosto de 1990, baixa a seguinte

 RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Conselho de Pesquisa, que com esta baixa.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 4 de setembro de 1990.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral


REGIMENTO DO CONSELHO DE PESQUISA

 CAPÍTULO I

DO OBJETIVO DO REGIMENTO

Artigo 1º – Este regimento estabelece a constituição, a competência e o funcionamento do Conselho de Pesquisa (CoPq), de suas Câmaras e Comissões.

CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO

Artigo 2º– O CoPq tem sua composição definida no Estatuto da USP, sendo presidido pelo Pró-Reitor de Pesquisa.

§ 1º – O Pró-Reitor será substituído em suas faltas e impedimentos, exceto junto ao Co, por um suplente.

§2º – O Reitor, ouvido o Pró-Reitor, indicará, anualmente, até três membros do Conselho, em ordem de substituição, para o exercício da suplência.

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO

Artigo 3º – O CoPq deverá traçar diretrizes para orientar a ação da Universidade no campo da pesquisa e zelar, por meio de avaliação periódica, pela sua qualidade.

Artigo 4º – Compete ainda, ao Conselho de Pesquisa:

1 – estimular a pesquisa na Universidade em todas as áreas do conhecimento bem como a interdisciplinar;

II – zelar pela liberdade de criação individual na atividade de pesquisa;

III – promover atividades de pós-doutoramento;

IV – deliberar sobre as propostas de suas Câmaras e Comissões;

V – deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo Reitor ou pelo Conselho Universitário.

CAPÍTULO IV
DAS CÂMARAS E COMISSÕES

Artigo 5º – O CoPq poderá constituir Câmaras com atribuições definidas, quando de sua constituição.

Artigo 6º – As Câmaras serão compostas por membros titulares do Conselho, eleitos em votação secreta.

Parágrafo único – Será de dois anos o mandato de seus membros, enquanto integrantes do CoPq, permitida recondução.

Artigo 7º – A representação discente, em cada Câmara, será eleita entre seus representantes no CoPq, observada a porcentagem referida no artigo 29 do Estatuto, assegurada a presença de, pelo menos, um estudante.

Parágrafo único – Será de um ano o mandato dos membros discentes, enquanto integrantes do CoPq, permitida uma recondução.

Artigo 8º – Cada Câmara terá um Coordenador, eleito entre seus membros, com mandato de dois anos, enquanto integrante do Conselho, permitida uma recondução.

Parágrafo único – As reuniões das Câmaras serão presididas pelo Coordenador, ou pelo Pró-Reitor, quando presente.

Artigo 9º – O Pró-Reitor poderá constituir Comissões temporárias, designando membros do Conselho e, dentre eles, o respectivo Coordenador.

CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO, DAS CÂMARAS E COMISSÕES

Artigo 10 – O funcionamento do Conselho e suas Câmaras, obedecerá o disposto no Regimento do Conselho Universitário, no que couber.

Parágrafo único – Deverão ser incluídas na pauta do CoPq e de suas Câmaras propostas pertinentes à pesquisa que sejam subscritas por, no mínimo, um por cento dos estudantes, professores ou funcionários desta Universidade.

Artigo 11 – O CoPq se reunirá ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente quando convocado pelo Pró-Reitor ou por um terço de seus membros.

Artigo 12 – O funcionamento das Comissões será determinado pelo Pró-Reitor, quando de sua constituição.

CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO DE PESQUISA

Artigo 13 – O CoPq estabelecerá as normas para o funcionamento da Comissão de Pesquisa das Unidades.

CAPÍTULO VII
DOS NÚCLEOS DE APOIO

Artigo 14 – A criação, prorrogação e desativação de cada Núcleo de Apoio à Pesquisa (NAP) deverão ser aprovadas pelo CoPq, obedecendo-se o disposto no Estatuto e Regimento Geral.

Parágrafo único – O CoPq fará avaliação bienal dos Núcleos de Apoio.