(Prorrogado o prazo de funcionamento pela Resolução CoPI 8259/2022)
(Ver também a Resolução CoPq 6000/2011)
Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à Pesquisa.
O Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 20 de agosto de 2018 e pelo Conselho de Pesquisa, em sessão realizada em 24 de outubro de 2018, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica prorrogado, por mais 5 (cinco) anos, a partir de 10 de setembro de 2016, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa, denominado Núcleo de Apoio à Pesquisa em Neurociência Aplicada (NAPNA), criado pela Resolução CoPq Nº 6000, de 08 de setembro de 2011.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 18.1.8512.1.8).
Pró-Reitoria de Pesquisa, 01 de novembro de 2018.
SYLVIO CANUTO
Pró-Reitor de Pesquisa
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral