(Ver também a Resolução CoPq 7584/2018)
Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação.
O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 4 de abril de 2022 e pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, em sessão realizada em 25 de maio de 2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a partir de 10 de setembro de 2021, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação, denominado Núcleo de Apoio à Pesquisa em Neurociência Aplicada (NAPNA), criado pela Resolução CoPq Nº 7584, de 01/11/2018.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Processo 11.1.9333.1.3 – 18.1.8512.1.8(2o.volume)).
Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, 01 de junho de 2022.
PAULO ALBERTO NUSSENZVEIG
Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação
MARINA HELENA CURY GALLOTTINI
Secretária Geral