D.O.E.: 03/06/2025

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8814, DE 02 DE JUNHO DE 2025

(Revoga as Resoluções CoPGr 7953/2020 e 8183/2022)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Biotecnologia, com atividades conjuntas da Escola Politécnica (EP), da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ), do Instituto Butantan, do Instituto de Biociências (IB), do Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) e do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 30/05/2025, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Biotecnologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – O Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) é o responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 7953, de 26/05/2020 e CoPGr 8183, de 08/03/2022 (Processo 2009.1.7080.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 02 de junho de 2025.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERUNIDADES EM
BIOTECNOLOGIA

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) será a própria Comissão de Pós-Graduação (CPG). O Presidente da CPG assumirá o cargo de Coordenador do Programa e o Vice-Presidente da CPG será seu suplente na coordenação.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no Programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do PPIB na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos, as listas de documentos e requisitos necessários para inscrição e para a matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
A proficiência em língua estrangeira será exigida na matrícula conforme regras estabelecidas no item V deste regulamento e nos editais de processo seletivo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
-96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 76 (setenta e seis) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 168 (cento e sessenta e oito) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 198 (cento e noventa e oito) unidades de crédito, sendo 30 (trinta) em disciplinas e 168 (cento e sessenta e oito) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os alunos do curso de Mestrado deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 8 (oito) créditos obrigatórios dentre as seguintes disciplinas:
BTC 5700 – Economia de Projetos Biotecnológicos;
BTC 5901 – Seminários em Biotecnologia I;
BTC 5902 – Seminários em Biotecnologia II.
IV.4.2 As disciplinas obrigatórias para os alunos do curso de Doutorado e Doutorado Direto, caso não tenham sido cursadas no Mestrado, são:
BTC 5700 – Economia de Projetos Biotecnológicos;
BTC 5901 – Seminários em Biotecnologia I;
BTC 5902 – Seminários em Biotecnologia II.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos para o Curso de Mestrado, 12 (doze) créditos para o curso de Doutorado e 15 (quinze) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é no máximo 8 (oito).
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é no máximo 6 (seis).
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é no máximo 2 (dois).
IV.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho, cujo resumo, resumo expandido ou trabalho completo seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é no máximo 3 (três).
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é no máximo 2 (dois) para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e o Doutorado Direto.
V.1.2 Os alunos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência no ato da matrícula no curso.
V.1.3 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado e Doutorado Direto poderão ser aceitos, Exames de Proficiência realizados até 5 (cinco) anos antes do prazo máximo para demonstração de proficiência em língua estrangeira e normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado Direto, deve ser constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor. O Orientador não poderá fazer parte da Comissão Examinadora. A comissão examinadora deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no exame de qualificação num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar a maturidade do aluno na área de conhecimento do Programa.
VII.2.3 No Mestrado, o exame consistirá de um relatório do trabalho (5-10 páginas, contendo introdução, objetivos, material e métodos, resultados, discussão, conclusão, perspectivas do trabalho, apêndices e anexos) e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como de arguição pela comissão examinadora.
VII.2.4 O relatório do trabalho, juntamente com o formulário de sugestão de banca, deverão ser entregues na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora. O tempo total do exame não poderá exceder 3 (três) horas.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a maturidade do aluno na área de conhecimento do Programa.
VII.3.3 No Doutorado, o exame consistirá de um relatório do trabalho (5-10 páginas, contendo introdução, objetivos, material e métodos, resultados, discussão, conclusão, perspectivas do trabalho, apêndice e anexos) e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como de arguição pela comissão examinadora.
VII.3.4 O relatório do trabalho, juntamente com o formulário de sugestão de banca, deverão ser entregues na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.3.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora. O tempo total do exame não poderá exceder 3 (três) horas.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE CURSO OU ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 90 (noventa) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido pela comissão examinadora sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso, bem como a comprovação de proficiência em língua estrangeira compatível ao Doutorado, conforme item V deste Regulamento e edital mais recente de processo seletivo de ingresso no Doutorado/Doutorado Direto. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, ou ainda não seja comprovada proficiência em língua estrangeira no nível de Doutorado, a mudança não será possível.
VIII.1.3 No caso de mudança de curso de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado, o exame de qualificação realizado no Doutorado Direto/Doutorado será reconhecido como equivalente ao exame de qualificação do Mestrado.
VIII.2 Transferência de Área de Concentração
Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados anualmente por meio de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues anualmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado com a avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno. O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 3 (três) anos.
X.2 Anualmente será publicado edital indicando o número de vagas para novos credenciamentos plenos ou específicos disponíveis no Programa. O número de vagas será definido com base no número de alunos matriculados, o número de ingressantes no último ano e o número de orientadores plenos e específicos naquele momento.
X.3 O credenciamento ou recredenciamento como orientador no Programa será concedido a candidato que apresente excelência na sua produção científica/tecnológica de acordo com os critérios estabelecidos nos itens a seguir e nos parâmetros de pontuação apresentados no item X.11.
X.4 O número máximo de orientados por orientador pleno é 10 (dez) e para o orientador específico é 03 (três). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze) alunos.
X.5 Critérios para Credenciamentos de Orientadores Plenos e Orientadores Específicos
X.5.1 Poderão solicitar credenciamento como orientador pleno ou orientador específico pesquisadores portadores do título de doutor reconhecido pela Universidade de São Paulo.
X.5.2 Os solicitantes deverão encaminhar à CCP os seguintes documentos:
a) Ofício solicitando o credenciamento ou recredenciamento junto ao Programa;
b) Formulário de credenciamento como consta na página do Programa na Internet;
c) Enviar o link do currículo Lattes atualizado (últimos três meses) e cadastro no Researcher ID ou ORCID ou Google acadêmico ou Scopus;
d) Planilha de avaliação da produção científica/tecnológica, como consta na página do Programa na Internet que deverá ser preenchida e assinada de acordo com as atividades realizadas nos últimos 05 (cinco) anos;
e) Para credenciamento específico, incluir projeto de pesquisa do aluno;
f) Para credenciamento inicial, incluir formulário de apresentação de disciplina.
X.6 Credenciamento de Orientadores Plenos
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado.
X.6.2 O Orientador deverá necessariamente assumir atividades didáticas no PPIB. Considerando-se a natureza Interunidades do Programa, aceita-se também que o orientador ofereça vagas para alunos do Programa em alguma disciplina que esteja oferecendo em outro Programa de pós-graduação.
X.6.3 O solicitante deve apresentar linha de pesquisa compatível ao programa de pós-graduação em biotecnologia e condições de desenvolvimento do trabalho.
X.6.4 Uma vez atendidos os critérios acima para o credenciamento pleno, o docente/pesquisador deverá atingir um mínimo de 500 (quinhentos) pontos em sua produção científica/tecnológica nos últimos 5 (cinco) anos, de acordo com o sistema de pontuação apresentado no item X.11. Dos 500 pontos exigidos, 30% deverá ser em artigos científicos.
X.7. Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o primeiro recredenciamento pleno, o docente/pesquisador deverá atingir um mínimo de 550 (quinhentos e cinquenta) pontos em sua produção científica/tecnológica nos últimos 5 (cinco) anos, de acordo com o sistema de pontuação apresentado no item X.11. Dos 550 pontos exigidos, 30% deverá ser em artigos científicos. Nos recredenciamentos subsequentes, o docente/pesquisador deverá atingir um mínimo de 600 (seiscentos) pontos em sua produção científica/tecnológica nos últimos 5 (cinco) anos, de acordo com o sistema de pontuação apresentado no item X.11. Dos 600 pontos exigidos, 30% deverá ser em artigos científicos. Ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos para qualquer recredenciamento:
a) Ter ministrado disciplina no Programa de pós-graduação Interunidades em Biotecnologia no último período de credenciamento. Considerando-se a natureza interunidades do Programa, aceita-se também que o orientador tenha oferecido vagas para alunos do Programa em alguma disciplina que ofereceu em outro programa de pós-graduação.
b) Ter titulado pelo menos um mestre ou doutor no último período de credenciamento.
c) Ter pelo menos uma produção científica/tecnológica derivada de tese(s) ou dissertação(ões), de autoria do(s) pós-graduando(s), em coautoria com o orientador no último período de credenciamento.
X.7.2 De acordo com o artigo 79, parágrafo 7, do Regimento de Pós-Graduação da USP (Resolução 7493, de 27/03/2018), será considerado recredenciamento, a solicitação de credenciamento de orientador encaminhada à CCP/CPG em período não superior a dois anos contados a partir da data de vencimento do último credenciamento. As solicitações de recredenciamento como orientador pleno dentro deste prazo serão analisadas independentemente das vagas para novos orientadores que serão abertas de acordo com o item X.2.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento no programa será preferencialmente específico.
X.8.2 Para o credenciamento específico, o docente/pesquisador deverá atingir um mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em sua produção científica/tecnológica nos últimos 5 (cinco) anos, de acordo com o sistema de pontuação apresentado no item X.11. Dos 450 pontos exigidos, 30% deverá ser em artigos científicos.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 3 estudantes (mestrado ou doutorado) simultaneamente.
X.8.4 Orientadores específicos com orientados no Programa poderão solicitar novas orientações específicas até um ano após sua conclusão, independentemente das vagas para novos orientadores que serão abertas de acordo como item X.2.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses, para o curso de Doutorado será de 43 (quarenta e três) meses e Doutorado Direto será de 48 (quarenta e oito) meses.
X.9.2 Para credenciamento como coorientador é necessário o título de doutor, justificativa circunstanciada evidenciando, no projeto de pesquisa, a complementariedade de sua atuação em relação ao orientador e atingir um mínimo de 150 (cento e cinquenta) pontos em sua produção científica/tecnológica nos últimos 5 (cinco) anos, de acordo com o sistema de pontuação apresentado no item X.11. Dos 150 pontos exigidos, 30% deverá ser em artigos científicos.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Em situações excepcionais serão analisados pedidos referentes ao credenciamento específico ou pleno de orientadores externos às Unidades da USP e aos Institutos (IPT e IBu) que compõem o Programa de Pós-Graduação Interunidades em Biotecnologia (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor ou Pesquisador Visitante, Professor de outras unidades da USP, Professor de outras Universidades ou Institutos de Pesquisa), devendo ser observados os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto e sua aderência ao Programa de Pós-Graduação;
b) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
c) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
d) Manifestação de um professor de sua instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e a manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
e) Curriculum Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
f) Demonstrar o vínculo institucional do interessado com período de permanência compatível com o período de orientação pretendido (dissertação ou tese).
X.10.2 Preferencialmente, colaboradores externos às Unidades e Institutos que compõem o PPIB deverão ter credenciamento específico.
X.10.3 Exige-se que o candidato seja portador do título de doutor e apresente excelência na sua produção científica/tecnológica.
X.10.4 Uma vez atendidos os critérios acima, para o credenciamento de orientadores externos, será exigida a pontuação mínima de 1200 (mil e duzentos) pontos para credenciamento específico e 1500 (mil e quinhentos) pontos para credenciamento/recredenciamento pleno em sua produção científica/tecnológica nos últimos 5 (cinco) anos, de acordo com o sistema de pontuação apresentado no item X.11. Da pontuação exigida, 30% deverá ser em artigos científicos.
X.10.5 O número de vagas para orientadores externos plenos e específicos será definida anualmente e publicado em edital. O número de vagas será definido com base no número de alunos matriculados, o número de ingressantes no último ano e o número de orientadores externos naquele momento.
X.11 Pontuação para credenciamento
X.11.1 Para determinação da pontuação relativa ao credenciamento de orientadores de acordo com os itens X.6.4, X.7.1, X.8.2, X.9.2 e X.10.4 será utilizado o sistema de pontuação descrito a seguir, em que cada item deverá ser comprovado:

Artigos Científicos

Fator de impacto (JCR) Pontos Bonificação produção com discente
Maior ou igual que 4 100 40
Maior ou igual a 3,0 e menor que 4,0 85 34
Maior ou igual a 2,0 e menor que 3,0 70 28
Maior ou igual a 1,2 e menor que 2,0 55 22
Maior ou igual a 0,6 e menor que 1,2 40 16
Entre 0 e menor que 0,6 25 10
Sem fator de impacto 10 4

 

Livros e capítulos de livros

  Pontos Bonificação produção com discente
Capítulo de livro 55 22
Livro (obra completa) 85 34

 

Produtos tecnológicos

  Pontos Bonificação produção com discente
Patente depositada e outorgada ou concedida com empresa 100 40
Patente depositada e outorgada ou concedida 80 32
Patente depositada com empresa 50 20
Patente depositada 25 10
Outros produtos tecnológicos com empresa e licenciado (Cultivar, Tecnologia não patenteável, Segredo industrial, Empresa inovadora, Tecnologia social)a 25 10
  1. Deverá ser comprovado por documentação pertinente.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de Mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do Programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de Doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
A tese de Doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados e/ou submetidos tendo o aluno como primeiro autor. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O candidato deverá providenciar o depósito digital da Dissertação ou Tese no Sistema disponibilizado pela USP até o final do último dia do seu prazo regimental. Para o depósito da dissertação ou tese será exigido o comprovante da submissão a periódico internacional ou nacional, com arbitragem, de pelo menos um manuscrito que tenha dentre os autores o aluno e o orientador. Alternativamente poderá ser entregue, juntamente com o depósito da dissertação ou tese, o comprovante de depósito de patente que tenha entre os autores o orientador e o aluno. Casos especiais serão analisados pela CCP/CPG.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e/ou defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Biotecnologia, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Biotecnologia, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Alunos regulares do Programa poderão, a critério do orientador, ouvida a CCP e CPG, realizar estágios não obrigatórios em instituições externas de acordo com as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.