D.O.E.: 11/03/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8183, DE 08 DE MARÇO DE 2022

(Altera a Resolução CoPGr 7953/2020)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Biotecnologia, com atividades conjuntas da Escola Politécnica (EP), da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ), do Instituto Butantan, do Instituto de Biociências (IB), do Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) e do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 16/02/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O item XI.3 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Biotecnologia, baixado pela Resolução CoPGr 7953, de 26/05/2020, passa a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – O Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) é o responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.7080.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 08 de março de 2022.

NIELS OLSEN SARAIVA CÂMARA
Pró-reitor Adjunto de Pós-graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERUNIDADES EM BIOTECNOLOGIA – ICB/EP/FMVZ/IB/INST.BUTANTÃ/IPT:

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, sendo 3 (três) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 6 (seis) exemplares da tese, sendo 5 (cinco) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital.
Juntamente com o depósito do exemplar, o aluno deverá entregar cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).
Para o depósito da dissertação ou tese será exigido o comprovante da submissão a periódico internacional ou nacional, com arbitragem, de pelo menos um manuscrito que tenha dentre os autores o aluno e o orientador. Alternativamente poderá ser entregue, juntamente com o depósito da dissertação ou tese, o comprovante de depósito de patente que tenha entre os autores o orientador e o aluno. Casos especiais serão analisados pela CCP/CPG.