D.O.E.: 08/04/2025

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8783, DE 07 DE ABRIL DE 2025

(Revoga a Resolução CoPGr 7767/2019)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Interunidades Formação Interdisciplinar em Saúde, com atividades conjuntas da Faculdade de Odontologia (FO), da Faculdade de Saúde Pública (FSP), da Escola de Enfermagem (EE) e do Instituto de Psicologia (IP).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 04/04/2025, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Interunidades Formação Interdisciplinar em Saúde, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A Faculdade de Odontologia (FO) é a responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7767, de 04/07/2019 (Processo 2012.1.10644.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 07 de abril de 2025.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO PROGRAMA
INTERUNIDADES FORMAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM SAÚDE

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)
A CPG terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Presidente e outro o Vice-Presidente, e 01 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – TAXAS
Será cobrada taxa de inscrição de candidatos ao processo seletivo, no valor máximo estabelecido pelo Conselho de Pós-Graduação (CoPGr).

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA
III.1 O depósito da dissertação será efetuado pelo discente em cópia digital no Sistema Corporativo da Pós-Graduação da USP até o último dia do seu prazo regimental. Nos anexos da dissertação deverão constar a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa CEP ou da Comissão de Ética no Uso de Animais, quando pertinente, e o Produto Técnico Tecnológico.
III.2 O depósito da Dissertação de Mestrado deverá ser acompanhado de: carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa, comprovante de normalização pelo Serviço de Documentação Odontológica (SDO), autorização do aluno para publicação da dissertação na biblioteca digital da USP e sugestão, do orientador, de composição da Comissão Julgadora.
III.3 Os membros titulares e suplentes receberão arquivo da dissertação em formato digital via correio eletrônico.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES
IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros votantes e pelo orientador ou coorientador do candidato, que participará da comissão julgadora na qualidade de presidente sem direito a voto;
IV.1.2 Para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
IV.1.3 O Julgamento da Dissertação de Mestrado compreenderá a sessão pública de defesa. A CPG poderá autorizar a participação de examinadores na sessão pública de defesa por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico à distância equivalente.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO
V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre solicitações de transferência de área de concentração do Programa e Curso.
V.2 A solicitação de Transferência entre Programas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado, incluindo declaração de que o interessado terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
V.3 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.