D.O.E.: 06/07/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7767, DE 04 DE JULHO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 7467/2018)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação Interunidades Mestrado Profissional Formação Interdisciplinar em Saúde, com atividades conjuntas da Faculdade de Odontologia (FO), da Faculdade de Saúde Pública (FSP) e da Escola de Enfermagem (EE).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 19/06/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação Interunidades Mestrado Profissional Formação Interdisciplinar em Saúde, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7467, de 09/02/2018 (Processo 2012.1.10644.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 04 de julho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
INTERUNIDADES MESTRADO PROFISSIONAL FORMAÇÃO INTERDISCIPLINAR
EM SAÚDE (FO/FSP/EE)

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG terá como membros titulares 6 (seis) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Presidente e outro o Vice-Presidente, e 01 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – TAXAS

Será cobrada taxa de inscrição de candidatos ao processo seletivo, no valor máximo estabelecido pelo Conselho de Pós-Graduação (CoPGr).

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, sendo 3 (três) encadernados em espiral e 1 (um) em capa dura, mais duas cópias da dissertação, em meio digital, em formato PDF.
III.2 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa. Não será aceito o depósito dos exemplares que não estiverem encadernados.
III.3 Os exemplares das dissertações poderão ser impressos em frente e verso da página, com a finalidade de economia de papel e postagem.
III.4 Apenas os membros titulares receberão exemplares impressos, sendo enviado arquivo da dissertação em formato digital aos membros suplentes.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado devem ser constituídas por três examinadores. O orientador ou coorientador do candidato participará da Comissão Julgadora na qualidade de presidente, com direito a voto;
IV.2 Para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
IV.3 O Julgamento da Dissertação de Mestrado Profissional compreenderá a sessão pública de defesa. A CPG poderá autorizar a participação de examinadores na sessão pública de defesa por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico à distância equivalente.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre solicitações de transferência de área de concentração do Programa e Curso.
V.2 A solicitação de Transferência entre Programas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado, incluindo declaração de que o interessado terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
V.3 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.