(Revoga a Resolução CoPGr 8125/2021)
Dispõe sobre subdelegação de competência às Unidades, Institutos Especializados e Museus para a formalização de convênios e termos de estágio de alunos de pós-graduação stricto sensu em que a USP figura como parte e respectivos termos aditivos.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a aprovação ad referendum do Presidente do Conselho de Pós-Graduação, em 19 de novembro de 2024, e nos termos das Resoluções 5528/2009 e 6966/2014, da Deliberação COP nº 8/2014 e da Portaria GR nº 6580/2014, com alterações posteriores, que trata de delegação de competência em matéria de convênios e contratos em que a USP figura como contratada e outros ajustes do gênero, e o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 26 de novembro de 2024, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica subdelegada aos Diretores de Unidades, Institutos Especializados e Museus a competência para, nos limites de suas atribuições e observada a legislação vigente, assinarem os convênios e termos de estágio de alunos de pós-graduação stricto sensu em que a USP figura como parte, e respectivos termos aditivos.
Parágrafo único – Esta subdelegação de competência é válida para os convênios que tramitarem pelo Sistema de Convênios da USP e não abarca os estágios mediados por agentes de integração.
Artigo 2º – A regularidade da assinatura dos termos referidos no art. 1º pelo Diretor é condicionada à aprovação, quanto ao mérito, pela Comissão de Pós-Graduação ou órgão equivalente da Unidade, Instituto Especializado ou Museu.
Artigo 3º – A critério da Unidade, havendo aprovação do convênio objeto da presente subdelegação pela Comissão de Pós-Graduação, poderá ser dispensada a apreciação pela Congregação ou Conselho Técnico-Administrativo, mediante deliberação de caráter geral daqueles colegiados.
Artigo 4º – Os convênios ou ajustes que envolvam cessão de patrimônio ou comprometimento orçamentário da Universidade de forma permanente e aqueles cujo valor iguale ou supere R$ 12.807.420,90, atualizado conforme determinação do TCE para remessa do termo à Corte de Contas, são de competência exclusiva do Reitor ou do Vice-Reitor, após aprovação da Comissão de Orçamento e Patrimônio.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr nº 8125, de 30 de agosto de 2021. (Proc. USP nº 2014.1.2491.1.5)
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 28 de novembro de 2024.
RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral