(Altera a Resolução CoPGr 8071/2021)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Zoologia) do Instituto de Biociências – IB.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 15/10/2024, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O item XV.3 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Zoologia), baixado pela Resolução CoPGr 8071, de 15 de março de 2021, passa a ter a redação conforme o anexo.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.41068.1.6).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 16 de outubro de 2024.
RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (ZOOLOGIA) – IB:
XV.3 Estágios
XV.3.1 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.