D.O.E.: 17/03/2021

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8071, DE 15 DE MARÇO DE 2021

(Revoga a Resolução CoPGr 7040/2015)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Zoologia) do Instituto de Biociências – IB.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 10/03/2021, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Zoologia), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7040, de 24 de fevereiro de 2015 (Processo 2008.1.41068.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 15 de março de 2021.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (ZOOLOGIA) – IB

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado semestralmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet.
II.1 Requisitos de Proficiência em Língua Estrangeira para a inscrição no processo seletivo
II.1.1 Possuir o Certificado de Proficiência em Inglês conforme regras do item V deste regulamento;
II.2 Edital de Processo Seletivo
O Edital de Processo Seletivo será elaborado pela Comissão de Seleção de Ingresso (CSI) designada pela CCP.
II.2.1 A CSI será composta de, no mínimo, 3 (três) orientadores do Programa e respectivos suplentes, sendo um deles indicado pela CCP como presidente da comissão.
II.3 Itens do Edital de Processo Seletivo
II.3.1 O candidato poderá se inscrever no Processo Seletivo apenas para submeter-se ao exame de conhecimento específico e obter o Certificado de Proficiência em Zoologia.
II.3.2 O Edital de Processo Seletivo deverá incluir:
II.3.2.1 Os documentos necessários para a inscrição;
II.3.2.2 O número de vagas oferecidas para os cursos;
II.3.2.3 As normas e os critérios do exame de conhecimento específico para a obtenção do Certificado de Proficiência em Zoologia;
II.3.2.4 As normas e os critérios para a aprovação no Processo Seletivo em cada curso.
II.4 Certificado de Proficiência em Zoologia
O Certificado de Proficiência em Zoologia é emitido pelo coordenador do Programa aos aprovados no exame de conhecimento específico.
II.4.1 Serão considerados aprovados no exame de conhecimento específico os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).
II.4.2 O prazo de validade para o Certificado de Proficiência em Zoologia será de 04 (quatro) anos, à exceção dos certificados emitidos em data anterior a fevereiro de 2015, cuja validade é de 10 (anos) a contar da data de emissão.
II.4.3 Programa, bibliografia, critérios de avaliação e metodologia de correção do exame de conhecimento específico serão especificados no Edital de Processo Seletivo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 26 (vinte e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre emitido pela USP ou por ela reconhecido, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 110 (cento e dez) unidades de crédito, sendo 15 (quinze) em disciplinas e 95 (noventa e cinco) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 180 (cento e oitenta) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 195 (cento e noventa e cinco) unidades de crédito, sendo 35(trinta e cinco) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
Não se aplica.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 7 (sete) créditos para os Cursos de Mestrado, 10 (dez) créditos para os Cursos de Doutorado e 17 (dezessete) créditos para os Cursos de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em periódicos indexados no sistema Qualis/CAPES vigente e que tenha comprovada relação com o projeto de dissertação ou tese do(a) estudante , o número de créditos especiais será o seguinte:
IV.5.1.1 Revistas nos cinco estratos superiores do Qualis, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a), 4 (quatro) créditos.
IV.5.1.2 Revistas nos cinco estratos superiores do Qualis, sendo o(a) estudante co-autor(a), 2 (dois) créditos .
IV.5.1.3 Revistas nos estratos inferiores do Qualis, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a), 3 (três) créditos .
IV.5.1.4 Revistas nos estratos inferiores do Qualis, sendo o(a) estudante co-autor(a), 1 (um) crédito.
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.5.3 No caso de livro ou capítulo de livro na área do conhecimento, com ISBN, e que tenha comprovada relação com projeto de dissertação ou tese do estudante, o número de créditos especiais será o seguinte:
IV.5.3.1 Sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a), 3 (três) créditos.
IV.5.3.2 Sendo o(a) estudante co-autor(a), 1 (um) crédito.
IV.5.4 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais será o seguinte:
IV.5.4.1 Sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a), 2 (dois) créditos.
IV.5.4.2 Sendo o(a) estudante co-autor(a), 1 (um) crédito.
IV.5.5 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) será o seguinte:
IV.5.5.1 Sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a), 2 (dois) créditos por evento, independente do número de trabalhos apresentados.
IV.5.5.2 Sendo o(a) estudante co-autor(a), 1 (um) crédito por evento, independente do número de trabalhos apresentados.
IV.5.6 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 3 (três), até no máximo 01 (uma) participação para os cursos de Mestrado e Doutorado e até 02 (duas) participações para o curso de Doutorado Direto.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
Serão aceitos como Certificado de Proficiência em Inglês: Cambridge (FCE – First Certificate in English), Centro de Línguas da FFLCH–USP, ESLAT, IELTS, Teste de Proficiência em Inglês da União Cultural Brasil Estados Unidos, TOEFL (Computer – based), TOEFL (iBT), TOEFL ITP, TOEFL (Paper – based) e TOEIC.
V.1.1 A pontuação mínima do Certificado de Proficiência em Inglês dependerá do curso (mestrado, doutorado, ou doutorado direto) e será especificada no Edital de Processo Seletivo.
V.1.2 Não há prazo de validade para o Certificado de Proficiência em Inglês.
V.1.3 A comprovação da proficiência em Inglês precisa ser apresentada como parte da documentação para inscrição no Processo Seletivo para ingresso no curso.
V.1.4 Estão isentos de apresentar o Certificado de Proficiência em Inglês, após aprovação da CCP, candidatos que:
V.1.4.1 Comprovarem que seu idioma nativo seja o inglês;
V.1.4.2 Tenham sido alfabetizados na língua inglesa;
V.1.4.3 Tenham residido por mais de seis meses em países cujo idioma oficial seja o inglês.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiro
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, quanto à compatibilidade com a área de concentração e relevância e coerência com as linhas de pesquisa do Programa, e justificativa de oferecimento que denote a importância e coerência com o Programa.
VI.1.1 As solicitações de credenciamento ou recredenciamento serão avaliadas pela CCP após parecer circunstanciado de um relator.
VI.1.2 As solicitações de credenciamento ou recredenciamento deverão ser encaminhadas ao coordenador com o seguinte conteúdo:
VI.1.2.1 Carta de encaminhamento contento o endereço de acesso (URL) ao currículo LATTES ou cópia do Curriculum Vitae do(s) ministrante(s);
VI.1.2.2 Formulário específico devidamente preenchido.
VI.1.3 No recredenciamento da disciplina, além dos critérios anteriores, deverá ser demonstrada a importância da disciplina na formação do estudante, atualização no contexto do programa, regularidade de oferta e demanda de inscritos.
VI.1.4 O professor responsável deverá ser capacitado para ministrar a referida disciplina e possuir credenciamento pleno no Programa, com comprovada produção científica e desenvolvimento de projetos na área.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ser solicitado quando a disciplina não atingir o número mínimo de alunos por turma, o qual será estabelecido pelo professor responsável no formulário de oferecimento da disciplina.
VI.2.2 A solicitação deverá ser submetida à CCP para análise.
VI.2.3 O cancelamento deve ser solicitado logo após o término do período de matrícula.
VI.2.4 O ministrante deverá fazer a solicitação de cancelamento antes da reunião da CCP anterior à data de início da turma.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.2 e VII.3).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Doutorado quanto para Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor. A CCP comporá a Comissão Examinadora com base em uma lista de seis nomes sugeridos pelo orientador, o qual não fará parte da Comissão Examinadora.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação antes do 24º mês, contados a partir de sua matrícula inicial no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a maturidade do candidato no campo por ele escolhido para estudos avançados e contribuir para o aperfeiçoamento da pesquisa em andamento.
VII.2.3 Os critérios a serem considerados no exame de qualificação são:
VII.2.3.1 A criatividade e objetividade relacionadas ao tema específico da pesquisa para a Tese;
VII.2.3.2 A capacidade de síntese da bibliografia;
VII.2.3.3 A transmissão do conhecimento obtido, inserindo-o em contexto teórico mais amplo;
VII.2.3.4 A adequação do tema ao Doutorado.
VII.2.4 O exame consistirá de uma exposição oral de no mínimo 40 minutos e no máximo 60 minutos, seguida de arguição de até 60 minutos por cada membro da Comissão Examinadora.
VII.2.5 Os conteúdos da avaliação oral versarão sobre o tema elaborado pelo aluno e entregue em formato PDF na secretaria da Pós-Graduação, juntamente com a solicitação do exame de qualificação.
VII.3 Doutorado Direto
O exame de qualificação para o Doutorado Direto irá obedecer aos mesmos critérios estabelecidos para o Doutorado (VII.2).

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 O aluno poderá solicitar transferência do curso de Mestrado para Doutorado Direto, com anuência do orientador até o 18º mês após o ingresso no Mestrado.
VIII.1.2 A solicitação deverá ser feita durante o período de inscrição no Processo Seletivo, estabelecido no Edital de Processo Seletivo.
VIII.1.3 O interessado em mudar de curso deverá apresentar a seguinte documentação na secretaria do Programa:
VIII.1.3.1 Solicitação do aluno, com anuência do orientador, justificando a mudança de nível e contendo o endereço de acesso (URL) ao currículo LATTES do candidato;
VIII.1.3.2 Novo projeto de pesquisa adequado ao curso de Doutorado Direto.
VIII.1.3.3 Resumo dos resultados alcançados durante o período em que cursou o Mestrado.
VIII.1.4 A CCP avaliará a solicitação com base em parecer circunstanciado emitido pela Comissão de Seleção de Ingresso (CSI). O parecer da CSI deverá considerar:
VIII.1.4.1 A avaliação dos documentos apresentados pelo candidato;
VIII.1.4.2 O desempenho do candidato em exames específicos, de acordo com as normas e critérios estabelecidos no Edital de Processo Seletivo.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues anualmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) Reprovação, pela segunda vez (consecutiva ou não), na avaliação anual de desempenho acadêmico emitida pelo orientador (item IX.1) desde que a justificativa apresentada pelo orientador nessa avaliação seja aceita pela CCP;
b) Procedimento que viole o CÓDIGO DE ÉTICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (RESOLUÇÃO Nº 4871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2001).

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 O prazo de validade do credenciamento e recredenciamento de orientador será de quatro anos.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 Credenciamento Pleno de Orientadores
Para credenciamento pleno de orientadores, serão exigidos os seguintes itens:
X.4.1 O postulante ao credenciamento como orientador pleno deve apresentar pelo menos 4 artigos completos em revistas qualificadas nos 4 estratos superiores da classificação Qualis (A). No máximo 2 artigos poderão ser substituídos por produção de livros ou capítulos de livros conforme equivalência estabelecida nos itens X.4.1.1 e X.4.1.2.
X.4.1.1 Um máximo de 2 capítulos de livros publicados por editoras nacionais ou internacionais de renome poderão ser considerados pela comissão como equivalentes a um dos produtos especificados em X.4.1.
X.4.1.2 Um máximo de um livro completo publicado por editora nacional ou internacional de renome poderá ser considerado pela comissão como equivalente a dois dos produtos especificados em X.3.1.
X.4.2 O postulante ao credenciamento como orientador pleno deverá apresentar, concomitantemente ao seu pedido de credenciamento, proposta de disciplina de Pós-Graduação.
X.4.3 A Comissão Coordenadora do Programa se manifestará justificadamente em relação ao pedido, após consulta a relatores.
X.5 Recredenciamento de Orientadores
Para recredenciamento de orientadores, serão exigidos os seguintes itens:
X.5.1 O pedido de recredenciamento será enviado ao Coordenador do Programa, e deverá conter o endereço de acesso (URL) do currículo LATTES;
X.5.2 Os mesmos critérios de credenciamento listados no item X.4, além dos abaixo;
X.5.3 Dentre os 4 artigos completos publicados em revistas especializadas classificadas nos 4 (quatro) estratos superiores da classificação Qualis (especificados no item X.4.1.), ou livros e capítulos de livros publicados por editoras nacionais ou internacionais de renome (especificados em X.4.1.1 e X.4.1.2); pelo menos um destes produtos ter sido publicado em coautoria com estudante(s) ou egresso(s) do programa. Este requerimento não se aplica aos postulantes que estiverem solicitando o recredenciamento pela primeira vez;
X.5.4 Exige-se que o postulante ao recredenciamento tenha oferecido e ministrado, pelo menos duas vezes nos últimos 4 anos, uma disciplina em nosso programa de Pós-Graduação;
X.5.5 O postulante deve ter sido orientador principal de pelo menos uma titulação de mestre ou doutor no programa no último período de credenciamento;
X.5.6 Não serão recredenciados os postulantes que não entregarem os relatórios anuais de atividades – para inserção no sistema Sucupira/CAPES – e relatórios de avaliação anual de desempenho acadêmico de seus alunos, exigidos pela CCP;
X.5.7 A Comissão Coordenadora do Programa se manifestará justificadamente em relação ao pedido, após consulta a relatores;
X.5.8 Ficam impedidos de solicitar o credenciamento por um período de 6 (seis) meses os orientadores que tiveram solicitação de recredenciamento denegada com base nos itens X.5.2, X.5.4, X.5.5 e X.5.6.
X.6 Credenciamento de Coorientadores
X.6.1 Justifica-se a figura do coorientador quando houver a necessidade de uma contribuição teórica e experimental complementar à do orientador para o desenvolvimento do trabalho.
X.6.2 O credenciamento do coorientador será julgado pela CCP após consulta a relator.
X.6.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 20 (vinte) meses.
X.6.4 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 33 (trinta e três) meses.
X.6.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 (quarenta e oito) meses.
X.6.6 O postulante ao credenciamento como coorientador deve apresentar pelo menos 1 artigo completo em revistas qualificadas nos 4 estratos superiores da classificação Qualis (A).
X.7 Credenciamento Específico de Orientadores
Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores específicos, deverão ser observados os seguintes aspectos:
X.7.1 O postulante ao credenciamento como orientador específico deve apresentar pelo menos 2 artigos completos em revistas qualificadas nos 4 estratos superiores da classificação Qualis (A).
X.7.1.1 Um máximo de 1 capítulo de livro publicado por editoras nacionais ou internacionais de renome poderá ser considerado pela comissão como equivalentes a um dos produtos especificados em X.7.1.
X.7.2 O postulante ao credenciamento como orientador específico não tem obrigação de oferecer disciplinas no programa.
X.7.3 O interessado deverá informar o vínculo profissional atual, mencionando a vigência do vínculo e linha de pesquisa.
X.7.4 A Comissão Coordenadora do Programa se manifestará justificadamente em relação ao pedido, após consulta a relator.
X.8 Orientadores Externos
Orientadores externos à USP poderão solicitar credenciamento pleno ou específico e deverão obedecer aos mesmos critérios mínimos de credenciamento pleno e específico especificados nos itens X.4 e X.7, respectivamente.
X.8.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex.: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de Dissertação e do curso de Doutorado e Doutorado Direto na forma de Tese. Os modelos vigentes estão disponibilizados na página do programa na Internet.
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) até o último dia do seu prazo regimental.
XI.2.1 Os depósitos de dissertações e teses deverão incluir:
a) Anuência do orientador certificando que o orientando está apto à defesa;
b) 1 (um) arquivo da dissertação/tese em formato PDF.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não se aplica.
XII.3 Apresentação Oral
A apresentação oral é obrigatória, de no máximo 30 minutos.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ciências Biológicas (Zoologia) – Área de concentração: Zoologia.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Ciências Biológicas (Zoologia) – Área de concentração: Zoologia

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Relatórios:
Alunos e orientadores deverão, quando solicitados, preencher e submeter anualmente à CCP os seguintes documentos:
XV.1.1 Formulários de avaliação de desempenho acadêmico encaminhados pela CCP;
XV.1.2 Formulários de atividades para inserção de dados no sistema Sucupira/CAPES encaminhados pela CCP;
XV.1.3 Demais documentos de consulta e/ou avaliação solicitados pela CCP.
XV.2 Gestão dos Recursos Financeiros
XV.2.1 A gestão dos recursos financeiros do Programa deverá obedecer às seguintes diretrizes:
XV.2.2 A CCP deverá publicar anualmente o balanço dos recursos financeiros na página do programa;
XV.2.3 A distribuição dos recursos deverá ser feita por meio de editais ou chamadas divulgadas aos orientadores e alunos do Programa;
XV.2.4 A gestão dos recursos financeiros do Programa deverá ser feita pela CCP, tendo a responsabilidade de:
XV.2.4.1 A partir de um montante de recursos determinado pela CCP, elaborar editais e chamadas destinados aos alunos do Programa;
XV.2.4.2 Redigir e divulgar esses editais e chamadas aos alunos e orientadores do Programa;
XV.2.4.3 Gerenciar as solicitações e análises relacionadas a esses editais e chamadas;
XV.2.4.4 Elaborar relatório ao final de cada edital e chamada;
XV.2.4.5 Divulgar lista de solicitações aprovadas com os respectivos valores concedidos.
XV.2.5 A CCP tem a prerrogativa de alocar recursos financeiros sem o uso de editais ou chamadas para itens considerados benéficos ao programa como um todo, e que estejam de acordo com a regulamentação da CAPES.