(Revoga a Resolução CoPGr 8447/2023)
Regulamenta a concessão do “Prêmio Tese Destaque USP”.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista a aprovação do Conselho de Pós-Graduação, em sessão realizada em 26 de junho de 2024 e do Senhor Presidente da Comissão de Legislação e Recursos, ad referendum da Comissão, em 25 de julho de 2024, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O “Prêmio Tese Destaque USP”, instituído inicialmente pela Resolução CoPGr nº 6423, de 27 de setembro de 2012, tem como objetivo estimular atividades de pesquisa da(o)s aluna(o)s matriculada(o)s e da(o)s professora(e)s credenciada(o)s nos Programas de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, por meio da identificação e distinção anual do destaque entre teses defendidas, dentro das grandes áreas de conhecimento.
Artigo 2º – O “Prêmio Tese Destaque USP” será outorgado anualmente para a melhor Tese de Doutorado defendida no ano anterior da premiação, selecionada:
(1) Ciências Agrárias;
(2) Ciências Biológicas;
(3) Ciências Exatas e da Terra;
(4) Ciências da Saúde;
(5) Engenharias;
(6) Ciências Humanas;
(7) Linguística, Letras e Artes;
(8) Interdisciplinar;
(9) Ciências Sociais Aplicadas;
e nas quatro áreas voltadas para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a saber:
(10) Inovação;
(11) Sustentabilidade Ambiental;
(12) Sustentabilidade Econômica e Economia Circular;
(13) Inclusão Social e Cultural e Redução das Desigualdades.
Artigo 3º – Os PPGs poderão indicar uma tese adicional, inserida em uma das 13 áreas, que tenha como indicação uma(um) autora(autor) que seja ou tenha sido servidora(servidor) da USP durante o período estabelecido no edital. A premiação para os servidores será contemplada a cada dois editais, em anos de numeração ímpar.
Artigo 4° – O “Prêmio Tese Destaque USP” consiste em:
I – diploma de premiação assinado pelo Reitor da Universidade de São Paulo a ser outorgado a(o) autor(a), a(o) orientador(a), coorientadora(e)s e ao Programa em que a Tese foi defendida;
II – auxílio financeiro concedido a(o) autor(a) e a(o) orientador(a), cujos valores serão definidos pelo CoPGr e divulgados através de Edital.
Artigo 5º – Serão especificados através de edital homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado anualmente os critérios, procedimentos para inscrição, o calendário e o valor do auxílio financeiro a ser concedido a(o)s premiada(o)s.
Artigo 6º – Os recursos financeiros necessários para premiação serão previstos no orçamento da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Artigo 7º – Para cada uma das treze áreas de premiação, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação indicará, por intermédio de Portaria, uma comissão julgadora.
§ 1º – A(O) presidente e coordenadora(coordenador) de cada área devem ser docentes da Universidade e estarão encarregadas(os) de coordenar os trabalhos da comissão julgadora, sem participar da análise de mérito dos trabalhos.
§ 2º – O julgamento será realizado pelos demais membros das comissões julgadoras, que deverão ser externa(o)s à Universidade e serão responsáveis pela definição dos critérios de escolha dos melhores trabalhos.
Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução CoPGr nº 8447, de 22.06.2023 (Proc. 2011.1.2318.1.9).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de julho de 2024.
RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral