D.O.E.: 23/06/2023

RESOLUÇÃO CoPGr Nº8447, DE 22 DE JUNHO DE 2023

(Ver também a Resolução CoPGr 6423/2012)

(Revoga a Resolução CoPGr 8262/2022)

Regulamenta a concessão do “Prêmio Tese Destaque USP”.

Pró-Reitor “pro tempore” de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pós-Graduação, em sessão realizada em 26 de abril de 2023 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 14 de junho de 2023, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O “Prêmio Tese Destaque USP”, instituído inicialmente pela Resolução CoPGr nº 6423, de 27 de setembro de 2012, tem como objetivo estimular atividades de pesquisa da(o)s aluna(o)s matriculada(o)s e da(o)s professora(s) (professor)(es) credenciada(o)s nos Programas de Pós-Graduação (PPGs) da Universidade de São Paulo, por meio da identificação e distinção anual do destaque entre teses defendidas, dentro das grandes áreas de conhecimento.

Artigo 2º – O “Prêmio Tese Destaque USP” será outorgado anualmente para a melhor Tese de Doutorado defendida no ano anterior da premiação, selecionada:

I – em cada uma das onze áreas de atuação, nos cursos de pós-graduação oferecidos pela Universidade de São Paulo, a saber:
(1) Ciências Agrárias;
(2) Ciências Biológicas;
(3) Ciências Exatas e da Terra;
(4) Ciências da Saúde;
(5) Engenharias;
(6) Ciências Humanas;
(7) Linguística, Letras e Artes;
(8) Interdisciplinar;
(9) Ciências Sociais Aplicadas;
(10) Inovação;
(11) Popularização da Ciência e Divulgação Científica;

II – nas três áreas voltadas para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a saber:
(12) Sustentabilidade;
(13) Crédito de Carbono e Economia Circular; e
(14) Inclusão Social e Cultural.

Artigo 3º – Os PPGs poderão indicar uma tese adicional, inseridas numa das 14 áreas, que tenha como indicação um(a) autor(a) que seja ou tenha sido servidor(a) da USP no período proposto no edital.

Artigo 4º – O “Prêmio Tese Destaque USP” consiste em:

I – Diploma de premiação assinado pelo Reitor da Universidade de São Paulo a ser outorgado à(ao) autora(autor), à(ao) orientadora(orientador), coorientadora(s) ou coorientador(es) ao Programa em que a Tese foi defendida;
II – Auxílio financeiro concedido à(ao) autora(autor) e à(ao) orientadora(orientador), cujos valores serão definidos pelo CoPGr e divulgados através de Edital.

Artigo 5º – Serão especificados através de edital homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado anualmente os critérios, procedimentos para inscrição, o calendário e o valor do auxílio financeiro a ser concedido à(ao)s premiada(o)s.

Artigo 6º – Os recursos financeiros necessários para premiação serão previstos no orçamento da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Artigo 7º – Para cada uma das catorze áreas de premiação, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação indicará, por intermédio de Portaria, uma comissão julgadora.

§1º – A (O) presidente e coordenadora(coordenador) de cada área devem ser docentes da Universidade e estará encarregada(o) de coordenar os trabalhos da comissão julgadora, sem participar da análise de mérito dos trabalhos.
§ 2° – O julgamento será realizado pelos demais membros das comissões julgadoras, que deverão ser externos à Universidade e serão responsáveis pela definição dos critérios de escolha dos melhores trabalhos.

Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução CoPGr nº 8262, de 14 de junho de 2022.

Pró-Reitoria de Pós-Graduação, 22 de junho de 2023.

ADENILSO DA SILVA SIMÃO
Pró-Reitor “pro tempore” de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral